{"files":[{"ato":{"id":25884,"numero":"170","dataCadastro":"2023-02-14T12:29:31.710294","dataAto":"2022-10-18T00:00:00","dataPublicacao":"2022-10-19T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de  Desapropriação, 05 (cinco) áreas  necessárias à implantação da Adutora de  Água do Alto Sertão, como parte  integrante do Sistema de Abastecimento  de Água do tramo a jusante da Torre T2,  no Município de Simão Dias/SE e  adjacências, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":170,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-170-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25884}],"content":[{"idAto":"25884","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 170\nDE   18   DE    OUTUBRO    DE 2022\nDeclara de Utilidade Pública, para fins de\nDesapropriação, 05 (cinco) áreas\nnecessárias à implantação da Adutora de\nÁgua do Alto Sertão, como parte\nintegrante do Sistema de Abastecimento\nde Água do tramo a jusante da Torre T2,\nno Município de Simão Dias/SE e\nadjacências, e dá providências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro\nde 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de\no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o Processo n°\n6465/2022-REQ.ADM.-DESO, e\nConsiderando a necessidade urgente de ampliação do serviço de\nabastecimento de água no Município de Simão Dias/SE e adjacências, posto\napresentar impacto social extremamente abrangente e relevante,\nproporcionando melhor qualidade de vida à população,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de\ndesapropriação, 05 (cinco) áreas em imóveis rurais localizadas às margens\nda Rodovia SE-179, no Município de Simão Dias/SE, de proprietários\ndesconhecidos, conforme a seguinte descrição:\nI – Área 01 – caixa de transição - a área descrita a ser\ndesapropriada, de propriedade de terceiros, está localizada às margens da\nRodovia SE-179, no Município de Simão Dias/SE e se limita ao Norte com\nterreno de terceiros, ao Sul com a Rodovia SE-179, a Leste com a Rodovia\nSE-179 e a Oeste com terreno de terceiros. Sua poligonal de formato\nirregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O\nVértice Inicial P1, de coordenadas N 8.816.259,6890 m e E 633.320,7950\nm, Datum SIRGAS 2000  com Meridiano Central -39; deste, segue\nconfrontando com terceiros, com os seguintes azimute plano e distância:\n128°25'35.37'' e 46,79 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8.816.230,6090\nm e E 633.357,4500 m; deste, segue confrontando com Rodovia SE-179,\ncom os seguintes azimute plano e distância: 218°25'36.33'' e 45,00 m; até o\nvértice P3, de coordenadas N 8.816.195,3560 m e E 633.329,4820 m; deste,\nsegue confrontando com terceiros, com os seguintes azimute plano e\ndistância: 308°25'33.55''  e  46,84 m;   até  o  vértice P4,  de  coordenadas N\n8.816.224,4680 m e E 633.292,7860 m; deste, segue confrontando com\nterceiros, com os seguintes azimute plano e distância: 38°29'34.72'' e 45,00\nm; até o vértice P1, de coordenadas N 8.816.259,6890 m e E 633.320,7950\nm, perfazendo uma área de 2.107,14 m² e perímetro de 183,66 m;\nII – Área 02 – estação elevatória - a área descrita a ser\ndesapropriada, de propriedade de terceiros, está localizada às margens da\nRodovia SE-179, no Município de Simão Dias/SE e se limita ao Norte com\nterreno de terceiros, ao Sul com terreno de terceiros, a Leste com a Rodovia\nSE-179 e a Oeste com terreno de terceiros. Sua poligonal de formato\nirregular está composta por 07 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O\nVértice Inicial P1, de coordenadas N 8.818.498,6000 m e E 633.985,4200\nm, Datum SIRGAS 2000  com Meridiano Central -39;  deste, segue\nconfrontando com terceiros, com os seguintes azimute plano e distância:\n90°00'0.00'' e 10,00 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8.818.498,6000\nm e E 633.995,4200 m; deste, segue confrontando com terceiros, com os\nseguintes azimute plano e distância: 90°00'0.00'' e 64,63 m; até o vértice P3,\nde coordenadas N 8.818.498,6000 m e E 634.060,0540 m; deste, segue\nconfrontando com Rodovia SE-179, com os seguintes azimute plano e\ndistância: 182°19'28.71'' e 45,49 m; até o vértice P4, de coordenadas N\n8.818.453,1510 m e E 634.058,2090 m; deste, segue confrontando com\nRodovia SE-179, com os seguintes azimute plano e distância: 175°43'16.01''\ne 29,63 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8.818.423,6000 m e E\n634.060,4200 m; deste, segue confrontando com Rodovia SE-179, com os\nseguintes azimute plano e distância: 174°14'24.89'' e 15,08 m; até o vértice\nP6, de coordenadas N 8.818.408,6000 m e E 634.061,9330 m; deste, segue\nconfrontando com terceiros, com os seguintes azimute plano e distância:\n270°00'0.00'' e 76,51m; até o vértice P7, de coordenadas N 8.818.408,6000\nm e E 633.985,4200 m; deste, segue confrontando com terceiros, com os\nseguintes azimute plano e distância: 0°00'0.00'' e 90,00 m; até o vértice P1,\nde coordenadas N 8.818.498,6000 m e E 633.985,4200 m, fechando o\npolígono e perfazendo uma área de 6.672,49 m² e perímetro de 331,40 m;\nIII - Área 03 – torre de amortecimento unidirecional (TAU 01) -\na área descrita a ser regularizada, de proprietário desconhecido, está\nlocalizada na Rodovia SE-179, no Município de Simão Dias/SE e limita ao\nNorte com a Propriedade de terceiros, ao Sul com a propriedade de terceiros,\na Leste com a Rodovia SE-179 e Oeste com a propriedade de terceiros. Sua\npoligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na\nseguinte ordem: O Vértice Inicial P1, de coordenadas N 8817752.6990 m e\nE 634265.6250 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste,\nsegue confrontando com terceiros, com os seguintes azimute plano e\ndistância:103°52'50.18'' e 10.00 m; até o vértice P2, de coordenadas N\n8817750.3000 m   e   E 634275.3330 m;  deste,  segue   confrontando   com\nRodovia SE-179, com os seguintes azimute plano e distância:193°52'50.18''\ne 10.00 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8817740.5920 m e E\n634272.9340 m; deste, segue confrontando com terceiros, com os seguintes\nazimute plano e distância:283°52'50.18'' e 10.00 m; até o vértice P4, de\ncoordenadas N 8817742.9910 m e E 634263.2260 m; deste, segue\nconfrontando com terceiros, com os seguintes azimute plano e\ndistância:13°52'50.18'' e 10.00 m; até o vértice P1, de coordenadas N\n8817752.6990 m e E 634265.6250 m, encerrando esta descrição com Área\nde 100,00 m² e Perímetro: 40,00 m;\nIV- Área 04 – torre de amortecimento unidirecional (TAU 02) -\na área descrita a ser regularizada, de proprietário desconhecido, está\nlocalizada na Rodovia SE-179, no Município de Simão Dias/SE e se limita\nao Norte com a propriedade de terceiros, ao Sul com a propriedade de\nterceiros, a Leste com a Rodovia SE-179, e Oeste com a propriedade de\nterceiros. Sua poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices,\ndispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial P1, de coordenadas N\n8817054.3150 m e E 633969.2810 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano\nCentral -39; deste, segue confrontando com terceiros, com os seguintes\nazimute plano e distância:127°25'32.54'' e 10.00 m; até o vértice P2, de\ncoordenadas N 8817048.2380 m e E 633977.2220 m; deste, segue\nconfrontando com Rodovia SE-179, com os seguintes azimute plano e\ndistância:217°25'20.00'' e 10.00 m; até o vértice P3, de coordenadas N\n8817040.2960 m e E 633971.1450 m; deste, segue confrontando com\nterceiros, com os seguintes azimute plano e distância:307°25'32.54'' e 10.00\nm; até o vértice P4, de coordenadas N 8817046.3730 m e E 633963.2040 m;\ndeste, segue confrontando com terceiros, com os seguintes azimute plano e\ndistância:37°25'20.00'' e 10.00 m; até o vértice P1, de coordenadas N\n8817054.3150 m e E 633969.2810 m, encerrando esta descrição de Área de\n100,08 m² e Perímetro: 40,02 m;\nV- Área 05 – torre de amortecimento unidirecional (TAU 03) -\na área descrita a ser regularizada, de proprietário desconhecido, está\nlocalizada na Rodovia SE-179, no Município de Simão Dias/SE e se limita\nao Norte com a propriedade de terceiros, ao Sul com a propriedade de\nterceiros, a Leste com a Rodovia SE-179, e Oeste com a propriedade de\nterceiros. Sua poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices,\ndispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial P1, de coordenadas N\n8816699.9490 m e E 633699.6260 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano\nCentral -39; deste, segue confrontando com propriedade de terceiros, com os\nseguintes azimute plano e distância:126°13'38.32'' e 9.99 m; até o vértice P2,\nde coordenadas N 8816694.0470 m e E 633707.6820 m; deste, segue\nconfrontando com Rodovia SE-179, com os seguintes azimute plano e\ndistância:216°14'6.17'' e 10.00 m; até o vértice P3, de coordenadas N\n8816685.9810 m   e   E 633701.7710 m;  deste,  segue  confrontando    com\npropriedade de terceiros, com os seguintes azimute plano e\ndistância:306°13'50.53'' e 9.99 m; até o vértice P4, de coordenadas N\n8816691.8830 m e E 633693.7160 m; deste, segue confrontando com\npropriedade de terceiros, com os seguintes azimute plano e\ndistância:36°13'49.54'' e 10.00 m; até o vértice P1, de coordenadas N\n8816699.9490 m e E 633699.6260 m, encerrando esta descrição com Área:\n99,94 m² e Perímetro: 39,99 m.\nArt. 2º As áreas declaradas de utilidade pública, nos termos\ndeste Decreto, são para fins de desapropriação, devendo ser utilizadas pelo\nEstado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe\n- DESO, objetivando as seguintes construções: reservatório de transição;\nestação elevatória; torre de amortecimento unidirecional (TAU 01); torre de\namortecimento unidirecional (TAU 02); torre de amortecimento\nunidirecional (TAU 03), todas no Município de Simão Dias/SE e\nadjacências.\nArt. 3º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO,\nautorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo\ncom o proprietário, a desapropriação das áreas de terras declaradas de\nutilidade pública, ou judicial, na hipótese contrária.\nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do\nimóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada\na urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21\nde junho de 1941, cumpridas as exigências legais.\nArt. 4° A fonte dos recursos a serem utilizados para efetivar a\ndesapropriação do imóvel em questão está prevista no Contrato de\nFinanciamento n° 5.2021.1668.8760, firmado entre a Companhia de\nSaneamento do Estado de Sergipe – DESO e o Banco do Nordeste do Brasil\nS.A.\nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,   18   de    outubro    de  2022; 201º da Independência e\n134º da República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nUbirajara Barreto Santos\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Sustentabilidade\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA  19  DE OUTUBRO DE 2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}