{"files":[{"ato":{"id":25888,"numero":"171","dataCadastro":"2023-02-14T12:24:38.990951","dataAto":"2022-10-20T00:00:00","dataPublicacao":"2022-10-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece cofinanciamento estadual para a agregação de 11 novos leitos de UTI Geral no Hospital São José à Rede de Saúde do Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":171,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-171-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25888}],"content":[{"idAto":"25888","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 171\nDE  20   DE    OUTUBRO     DE 2022\nEstabelece cofinanciamento estadual\npara a agregação de 11 novos leitos de\nUTI Geral no Hospital São José à Rede\nde Saúde do Estado.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13\nde dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES,\ne de acordo com o disposto no  § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de\njaneiro de 2008, bem como com o Decreto nº 24.293, de 26 de maio de\n2008, que a regulamentou; em observância ao deliberado pelo Colegiado\nInterfederativo Estadual através da Deliberação nº 059/2022;  em\nconformidade com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, bem assim\ncom disposições do Ofício nº 2767/2022-SES; e,\nConsiderando as disposições da Constituição Federal em seus\narts. 195, 198, § 1º, e 30, inc. VII;\nConsiderando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90, em\nseus arts. 7º, inciso XI, e 17 inciso III;\nConsiderando as disposições da Lei nº 6.345/08, em seus arts.\n12, inciso I, e 73;\nConsiderando as disposições do art. 6º do Decreto (Federal)\nnº 7.508/2011,\nD E C R E T A:\nArt. 1º O cofinanciamento estadual estabelecido neste\nDecreto em observância à Deliberação CIE nº 059/2022 dar-se-á através de\nrepasses diretos fundo-a-fundo, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo\nMunicipal de Saúde de Aracaju/SE, devendo os recursos serem aplicados\npara auxiliar no custeio de 11 leitos de UTI Geral no Hospital São José, na\nCapital.\nArt. 2º Os valores a serem transferidos para auxílio no custeio\nde 11 leitos de UTI Geral no Hospital São José, são de R$ 900,00\n(novecentos reais) de diária por leito, totalizando o valor de R$ 297.000,00\n(duzentos e noventa e sete mil reais) mensais pelas 30 diárias.\nParágrafo único. Caso haja aumento dos recursos federais\ndestinados ao financiamento desses leitos de UTIs, tal aumento implica\nautomática redução do confinamento estabelecido neste Decreto, na mesma\nproporção.\nArt. 3º Os recursos repassados em função deste Decreto\npassam a integrar o Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, com a natureza\njurídica de recursos municipais vinculados à saúde, sujeitos, por assim,\nexclusivamente aos órgãos de controle que lhe são próprios.\nArt. 4º A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte\nprogramação orçamentária:\nUnidade orçamentária                              -   20.401\nClassificação funcional programática  -  10.302.0006\nProjeto/Atividade                              -   1518\nElemento de despesa                              -   3.3.40.00\nFontes de Recurso                             -    0102\nParágrafo único. Os recursos recebidos em função deste\nDecreto não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por\ncento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.\nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nretroagindo seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 2022.\nAracaju,  20 de  outubro  de 2022; 201º da Independência e\n134º da República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nMércia Simone Feitosa de Souza\nSecretária de Estado da Saúde\nMarco Antônio Queiroz\nSecretário de Estado da Fazenda\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA  21  DE OUTUBRO DE 2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}