{"files":[{"ato":{"id":25890,"numero":"172","dataCadastro":"2023-02-14T12:23:25.614872","dataAto":"2022-10-20T00:00:00","dataPublicacao":"2022-10-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece co-financiamento estadual para a agregação de 03 novos leitos de UTI Tipo II Pediátricos no Hospital  Santa Isabel à Rede de Saúde do Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":172,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-172-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25890}],"content":[{"idAto":"25890","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 172\nDE  20  DE   OUTUBRO   DE 2022\nEstabelece co-financiamento estadual\npara a agregação de 03 novos leitos de\nUTI Tipo II Pediátricos no Hospital\nSanta Isabel à Rede de Saúde do\nEstado.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13\nde dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES,\ne de acordo com o disposto no  § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de\njaneiro de 2008, bem como com o Decreto nº 24.293, de 26 de maio de\n2008, que a regulamentou; em observância ao deliberado pelo Colegiado\nInterfederativo Estadual através da Deliberação nº 112/2022;  em\nconformidade com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, bem assim\ncom disposições do Ofício nº 2767/2022-SES; e,\nConsiderando as disposições da Constituição Federal em seus\narts. 195, 198, § 1º, e 30, inc. VII;\nConsiderando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90, em\nseus arts. 7º, inciso XI, e 17 inciso III;\nConsiderando as disposições da Lei nº 6.345/08, em seus arts.\n12, inciso I, e 73;\nConsiderando as disposições do art. 6º do Decreto (Federal)\nnº 7.508/2011,\nD E C R E T A:\nArt. 1º O co-financiamento estadual estabelecido neste\nDecreto ocorre em observância à Deliberação CIE nº 112/2022 e dar-se-á\natravés de repasses diretos fundo-a-fundo, do Fundo Estadual de Saúde ao\nFundo Municipal de Saúde de Aracaju/SE que devem ser aplicados para\nauxiliar no custeio de 03 (três) leitos de UTI Tipo II Pediátricos no Hospital\nSanta Isabel, na Capital.\nArt. 2º Os valores a serem transferidos para auxílio no custeio\nde 03 (três) leitos de UTI Tipo II Pediátricos no Hospital Santa Isabel, são\nde R$ 1.000,00 (mil reais) de diária por leito, totalizando o valor de R$\n90.000,00 (noventa mil reais) mensais pelas 30 diárias.\nParágrafo único. Caso haja aumento dos recursos federais\ndestinados ao financiamento desses leitos de UTIs, tal aumento implica\nautomática redução do confinamento estabelecido neste Decreto, na mesma\nproporção.\nArt. 3º Os recursos repassados em função desse Decreto\npassam a integrar o Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, com a natureza\njurídica de recursos municipais vinculados à saúde, sujeitos, por assim,\nexclusivamente aos órgãos de controle que lhe são próprios.\nArt. 4º A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte\nprogramação orçamentária:\nUnidade orçamentária                              20.401\nClassificação funcional programática 10.302.0006\nProjeto/Atividade                              1518\nElemento de despesa                              3.3.40.00\nFontes de Recurso                               0102\nParágrafo único. Os recursos recebidos em função deste\nDecreto não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por\ncento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.\nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nretroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 2022.\nAracaju,  20  de    outubro     de 2022; 201º da Independência\ne 134º da República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nMércia Simone Feitosa de Souza\nSecretária de Estado da Saúde\nMarco Antônio Queiroz\nSecretário de Estado da Fazenda\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA  21  DE OUTUBRO DE 2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}