{"files":[{"ato":{"id":25897,"numero":"175","dataCadastro":"2023-02-14T12:16:13.351734","dataAto":"2022-11-01T00:00:00","dataPublicacao":"2022-11-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Extingue o “CENTRO DE EDUCAÇÃOJOSÉ ROSENDO DOS SANTOS”, localizado no Município de Lagarto - SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":175,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-175-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25897}],"content":[{"idAto":"25897","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 175\nDE  1º  DE     NOVEMBRO     DE 2022\nExtingue o “CENTRO DE EDUCAÇÃO\nJOSÉ ROSENDO DOS SANTOS”,\nlocalizado no Município de Lagarto - SE.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que\nlhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;\nde acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; conforme\ndisposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; bem como da\nResolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE, em\nconsonância com o Ofício nº 13101/2022-SEDUC, da Secretaria de Estado da\nEducação, do Esporte e da Cultura - SEDUC;\nConsiderando o baixo número de alunos matriculados devido à proximidade\nde outras escolas estadual e municipal;\nConsiderando ser inviável manter o funcionamento da unidade escolar, com\na reduzida quantidade de alunos atualmente existente;\nConsiderando, por fim, que não haverá prejuízo para os estudantes, uma vez\nque serão remanejados para escolas próximas, sendo preservado o superior interesse da\ncriança e do adolescente, nos termos da Lei (Federal) n° 8.069, de 13 de julho de 1990,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica extinto o “CENTRO DE EDUCAÇÃO JOSÉ ROSENDO DOS\nSANTOS”, localizado no Povoado Várzea dos Cágados, Município de Lagarto – SE,\ncriado através do Contrato de Comodato, celebrado entre a Secretaria de Estado da\nEducação e o Clube de Mães Nossa Senhora da Piedade no ano de 2003, autorizado a\nofertar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries, por meio das\nResoluções n°s 111/03/CEE  e 112/03/CEE.\nArt. 2º Com a extinção da Escola Estadual a que se refere o art. 1º deste\nDecreto, as ações de natureza orçamentária, financeira e contábil que lhe forem devidas\ndevem ser encerradas na forma da Lei.\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  1º de   novembro   de 2022; 201º da Independência e 134º da\nRepública.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJosué Modesto dos Passos Subrinho\nSecretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA 03  DE NOVEMBRO DE 2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}