{"files":[{"ato":{"id":25908,"numero":"176","dataCadastro":"2023-02-14T12:14:28.207499","dataAto":"2022-11-07T00:00:00","dataPublicacao":"2022-11-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Designa servidores incumbidos de repassar informações e documentos à Comissão de Transição indicada pelo Governador eleito nas eleições do ano de 2022, nos termos da Resolução n° 338, \nde 1° de outubro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":176,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-176-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25908}],"content":[{"idAto":"25908","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO N° 176\nDE  07  DE     NOVEMBRO     DE 2022\nDesigna servidores incumbidos de\nrepassar informações e documentos à\nComissão de Transição indicada pelo\nGovernador eleito nas eleições do ano de\n2022, nos termos da Resolução n° 338,\nde 1° de outubro de 2020, do Tribunal de\nContas do Estado de Sergipe, e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,\nda Constituição Estadual; e na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;\nConsiderando o resultado das eleições do ano de 2022 para o cargo\nde Governador do Estado;\nConsiderando a necessidade de serem adotadas medidas de\ncooperação entre o Governo atual e o eleito com o objetivo de manter a\ncontinuidade administrativa e o efetivo funcionamento os serviços públicos\nprestados à sociedade sergipana;\nConsiderando o dever de cooperação e de transparência na\ntransição para Governo do Estado;\nD E C R E T A\nArt. 1\no\nFicam designados os Secretários de Estado e Dirigentes\nabaixo para repassar informações e documentos à Comissão de Transição\nindicada pelo Governador eleito nas eleições do ano de 2022, nos termos da\nResolução n° 338, de 1° de outubro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado\nde Sergipe – TCE/SE:\nI – José Carlos Felizola Soares Filho, representante da Secretaria de\nEstado Geral de Governo - SEGG;\nII – Marco Antônio Queiroz, representante da Secretaria de Estado\nda Fazenda - SEFAZ;\nIII – Manuel Dernival Santos Neto, representante da Secretaria de\nEstado da Administração - SEAD;\nIV – Ubirajara Barreto Santos, representante da Secretaria de\nEstado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SEDURBS;\nV – João Eloy de Menezes, representante da Secretaria de Estado\nda Segurança Pública - SSP;\nVI – Cristiano Barreto Guimarães, representante da Secretaria de\nEstado da Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor - SEJUC;\nVII – Josué Modesto dos Passos Subrinho, representante da\nSecretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC;\nVIII – Mércia Simone Feitosa de Souza, representante da Secretaria\nde Estado da Saúde – SES;\nIX – Zeca Ramos da Silva, representante da Secretaria de Estado\nda Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca;\nX – José Augusto Pereira de Carvalho, representante da Secretaria\nde Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia –\nSEDETEC;\nXI – Lucivanda Nunes Rodrigues, representante da Secretaria de\nEstado da Inclusão e Assistência Social – SEIAS;\nXII – José Sales Neto, representante da Secretaria de Estado do\nTurismo - SETUR;\nXIII – Benedito de Figueiredo, representante da Secretaria de\nEstado da Transparência e Controle – SETC;\nXIV – Vinícius Thiago Soares de Oliveira, representante da\nProcuradoria-Geral do Estado – PGE;\nXV – José Roberto de Lima Andrade, representante do Instituto de\nPrevidência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA.\nParágrafo único. O integrante indicado no inciso I deste artigo\ndeve  coordenar   os   trabalhos  para  repassar  as  informações  e  documentos\nnecessários à Comissão de Transição, conforme Resolução n° 338, de 1° de\noutubro de 2020, do TCE/SE.\nArt. 2° Ficam divulgados os integrantes da Comissão de Transição\nindicada pelo Governador eleito nas eleições do ano de 2022 por meio do Ofício\ns/n, de 07 de novembro de 2022, nos termos da Resolução n° 338, de 1° de\noutubro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE,\nconforme relação abaixo:\nI – José Macedo Sobral, CPF n° XXX.506.805-XX;\nII – Júlio Cesar Monzú Filgueira, CPF n° XXX.407.288-XX;\nIII – Luiz Antônio Mitidieri, CPF n° XXX.702.805-XX;\nIV – Érica Lima Cavalcante Mitidieri, CPF n° XXX.373.105-XX;\nParágrafo único. O integrante indicado no inciso I deste artigo é o\nCoordenador da Comissão de Transição, conforme Ofício s/n, de 07 de\nnovembro de 2022, encaminhado pelo Governador eleito.\nArt. 3° Cabe aos servidores designados no art. 1° repassar\ninformações e documentos à Comissão de Transição de que trata o art. 2°,\nincluindo aqueles relativos às contas públicas, programas e aos projetos do\nGoverno do Estado, em especial os mencionados no art. 2° da Resolução n°\n338, de 1° de outubro de 2020, do TCE/SE.\nArt. 4° Os servidores designados no art. 1° devem fornecer as\ninformações solicitadas pela Comissão de Transição, bem como prestar-lhe o\napoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos\nArt. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 6° Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,   07  de   novembro  de 2022; 201º da Independência e\n134º da República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA 08  DE NOVEMBRO DE 2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}