{"files":[{"ato":{"id":25912,"numero":"179","dataCadastro":"2023-02-14T12:07:39.578499","dataAto":"2022-11-10T00:00:00","dataPublicacao":"2022-11-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 4297/2022/GS/SEDUC, de 10 de outubro de 2022, que aprova o Guia de Execução \nFinanceira dos Recursos do Programa Alfabetizar pra Valer, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":179,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-179-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25912}],"content":[{"idAto":"25912","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 179\nDE   10   DE     NOVEMBRO   DE 2022\nHomologa a Portaria nº\n4297/2022/GS/SEDUC, de 10 de outubro de\n2022, que aprova o Guia de Execução\nFinanceira dos Recursos do Programa\nAlfabetizar pra Valer, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da\nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de\ndezembro de 2018; tendo em vista o disposto na Lei nº. 8.597, de 07 de novembro\nde 2019, alterada pela Lei nº 9.050, de 15 de junho de 2022; tendo em vista o\nconstante do proc. 26211/2022-CONS/ORG/PUBL-SEDUC,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica homologada a Portaria nº 4297/2022/GS/SEDUC, de 10 de\noutubro de 2022, que aprova o Guia de Execução Financeira dos Recursos do Programa\nAlfabetizar pra Valer, e dá providências correlatas, que fora publicada na Edição do Diário\nOficial do Estado de 18 de outubro de 2022.\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;\nAracaju,  10  de   novembro  de   2022; 201º da Independência e 134º\nda República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJosué Modesto dos Passos Subrinho\nSecretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11  DE NOVEMBRO DE 2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}