{"files":[{"ato":{"id":25918,"numero":"185","dataCadastro":"2023-02-14T09:58:48.972424","dataAto":"2022-11-10T00:00:00","dataPublicacao":"2022-11-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece co-financiamento estadual para a realização de transplantes renais na rede de saúde do município de Aracaju.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":185,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-185-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25918}],"content":[{"idAto":"25918","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 185\nDE  10   DE    NOVEMBRO     DE 2022\nEstabelece co-financiamento estadual\npara a realização de transplantes renais\nna rede de saúde do município de\nAracaju.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V,\nVII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº\n6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de\nSaúde – FES, e de acordo com o disposto no  § 1º do art. 73 da Lei n°\n6.345, de 02 de janeiro de 2008, bem como com o Decreto nº 24.293, de\npelo Colegiado Interfederativo Estadual através da Deliberação nº\n116/2022;  em conformidade com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de\n2018, bem assim com disposições do Ofício nº 2896/2022-SES; e,\nConsiderando as disposições da Constituição Federal em\nseus arts. 195, 198, § 1º, e 30, inc. VII;\nConsiderando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90,\nem seus arts. 7º, inciso XI, e 17 inciso III;\nConsiderando as disposições da Lei nº 6.345/08, em seus\narts. 12, inciso I, e 73;\nConsiderando as disposições do art. 6º do Decreto (Federal)\nnº 7.508/2011,\nD E C R E T A:\nArt. 1º O cofinanciamento estadual estabelecido na\nDeliberação CIE nº 116/2022 será realizado com recursos financeiros do\nTesouro do Estado previstos no Orçamento do Fundo Estadual de Saúde\nem montante anual estimado de R$ 373.949,68 (trezentos e setenta e três\nmil novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) e dar-\nse-á através de repasses diretos fundo-a-fundo, do Fundo Estadual de\nSaúde ao Fundo Municipal de Aracaju/SE.\n§ 1º Os recursos de que tratam este Decreto devem ser\ntransferidos de acordo com o quanto acordado na citada Deliberação.\n§ 2º Os recursos repassados em função desse Decreto passam\na integrar o Fundo Municipal de Saúde de Aracaju/SE, com a natureza\njurídica de recursos municipais vinculados à saúde, sujeitos, por assim,\nexclusivamente aos órgãos de controles que lhe são próprios.\nArt. 2º A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte\nprogramação orçamentária:\nUnidade orçamentária                              20.401\nClassificação funcional programática 10.302.0006\nProjeto/Atividade                              1518\nElemento de despesa                              3.3.40.00\nFontes de Recurso                               0102\nParágrafo único. Os recursos recebidos em função deste\nDecreto não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por\ncento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua\npublicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 2022.\nAracaju,  10  de    novembro   de 2022; 201º da\nIndependência e 134º da República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nMércia Simone Feitosa de Souza\nSecretária de Estado da Saúde\nMarco Antônio Queiroz\nSecretário de Estado da Fazenda\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11  DE NOVEMBRO DE 2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}