{"files":[{"ato":{"id":25920,"numero":"187","dataCadastro":"2023-02-14T09:52:33.934848","dataAto":"2022-11-16T00:00:00","dataPublicacao":"2022-11-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, 01 (uma) área em imóvel urbano, necessária à construção da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário (EEE-04/10), como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário SES ERQ-NORTE 2ª Etapa, em Aracaju/SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":187,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-187-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25920}],"content":[{"idAto":"25920","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 187\nDE  16   DE    NOVEMBRO    DE 2022\nDeclara de Utilidade Pública para fins\nde Desapropriação, 01 (uma) área em\nimóvel urbano, necessária à construção\nda Estação Elevatória de Esgoto\nSanitário (EEE-04/10), como parte\nintegrante do Sistema de Esgotamento\nSanitário SES ERQ-NORTE 2ª Etapa,\nem Aracaju/SE, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº\n3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que\nprescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; e\nconsubstanciado no processo digital nº 8232/2022-\nPERM.BENS.IMOVEIS-DESO, e\nConsiderando a necessidade urgente de adequado\nfuncionamento e operação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES), na\ncidade de Aracaju/SE, para a continuidade de gestão de saúde pública,\nposto que a ausência do sistema de esgotamento sanitário possui um\nimpacto negativo na garantia dos direitos fundamentais da população, que\npode ser minimizado ou eliminado com o uso apropriado de serviços de\nsaneamento, proporcionando melhor qualidade de vida à população,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de\ndesapropriação, 01 (uma) área em imóvel urbano localizado na Rua Manoel\nde O. Franca c/ Rua Geny da Silva Dias, bairro Bugio, em Aracaju/SE, de\npropriedade da AMAB - Associação dos Moradores e Amigos do Bugio,\nlimitando-se ao Norte com a Rua Geny da Silva Dias, ao Sul com Área\nRemanescente de Propriedade da AMAB - Associação dos Moradores e\nAmigos do Bugio, ao Leste com um Campo de Futebol existente e a Oeste\ncom a Rua Manoel de O. Franca, perfazendo uma área total de 256,69 m² e\nperímetro de 66,09 m, cuja área necessária à desapropriação está\napresentada, conforme descrição do parágrafo único deste artigo.\nParágrafo único. Sua poligonal de formato irregular está\ncomposta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial\nV-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano\nCentral 39° W Gr) E=707.619,0626 e N=8.795.355,2043, está localizado\nna Esquina da Rua Manoel de O. Franca c/ Rua Geny da Silva Dias, deste\nsegue com o azimute de 125º15'28\" e distância 15,752 m, confrontando\ncom a Rua Geny da Silva Dias, até o vértice V-02, de coordenadas UTM\nE=707.631,925 e N=8.795.346,1114, deste segue com o azimute de\n199º26'11\" e distância 16,078 m, confrontando com o Campo de Futebol,\naté o vértice V-03, de coordenadas UTM E=707.626,5749 e\nN=8.795.330,9498, deste segue com o azimute de 282º43'31\" e distância\n12,258 m, confrontando com a Área Remanescente de Propriedade da\nAMAB - Associação dos Moradores e Amigos do Bugio, até o vértice V-\n04, de coordenadas UTM E=707.614,6183 e N=8.795.333,6499, deste\nsegue com o azimute de 11º39'2\" e distância 22,008m, confrontando com a\nRua Manoel de O. Franca, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste\nmodo a Poligonal, que perfaz uma Área de 256,69 m² e um Perímetro de\n66,09m, conforme Levantamento Topográfico elaborado pela empresa\nEstrutural Estruturas Metálicas e Construções, em 09 de junho de 2022.\nArt. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos\ndeste Decreto, será para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo\nEstado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de\nSergipe - DESO, objetivando a construção da Estação Elevatória de Esgoto\nSanitário (EEE-04/10), como parte integrante do Sistema de Esgotamento\nSanitário SES ERQ-NORTE 2ª Etapa, em Aracaju/SE.\nArt. 3º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO,\nautorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação\nda área de terra declarada de utilidade pública para fins de interesse\npúblico.\nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do\nimóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser\nalegada a urgência a que se refere o art. 5º do Decreto-Lei (Federal) nº\n3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.\nArt. 4º A fonte dos recursos a serem utilizadas para efetivar a\nDesapropriação do imóvel em questão está prevista no Termo de\nCompromisso n° 0.424.401-18/2014, firmado com a Caixa Econômica\nFederal.\nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 16 de   novembro   de 2022; 201º da Independência e\n134º da República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nUbirajara Barreto Santos\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Sustentabilidade\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17  DE NOVEMBRO DE 2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}