{"files":[{"ato":{"id":25921,"numero":"188","dataCadastro":"2023-02-14T09:37:09.318119","dataAto":"2022-11-16T00:00:00","dataPublicacao":"2022-11-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo –Administração Direta.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":188,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-188-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25921}],"content":[{"idAto":"25921","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 188\nDE   16   DE    NOVEMBRO    DE 2022\nDispõe sobre transformação de\ncargos em comissão do Quadro de\nPessoal do Poder Executivo –\nAdministração Direta.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,  no  uso\ndas atribuições   que   lhe   são   conferidas   nos   termos   do   Art.   84,  incisos  V,\nVII  e  XXI,  da  Constituição  Estadual;  e  de  acordo  com  o  disposto  no\nart. 43,  inciso I  da na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018,\nDECRETA:\nArt. 1º  Ficam   transformados   cargos  em  comissão  do\nQuadro    de  Pessoal  do  Poder  Executivo  –  Administração  Direta,\nconforme   discriminação   abaixo.\nSITUAÇÃO ANTERIOR\nDENOMINAÇÃO DO CARGO\nSÍMBOLO\nQTD\nVALOR- R$\nORIGEM\nUNITÁRIO\nGLOBAL\nCoordenador  III\nCCE-12\n3.780,00\n3.780,00\nSEGG\nCoordenador  II\nCCE-11\n3.360,00\n3.360,00\nSEGG\nAssessor Extraordinário II\nCCE-05\n1.260,00\n6.300,00\nSEGG\nSaldo do Decreto nº 160/2022\n-\n-\n53,70\n53,70\nSEGG\nTOTAL\n13.493,70\nSITUAÇÃO NOVA\nDENOMINAÇÃO DO CARGO\nSÍMBOLO\nQTD\nVALOR- R$\nORIGEM\nUNITÁRIO\nGLOBAL\nConsultor Especial II\nCCE-20\n8.400,00\n8.400,00\nSEGG\nCoordenador I\nCCE-10\n2.939,97\n2.939,97\nSEGG\nAssessor Extraordinário I\nCCE-04\n734,97\n734,97\nSEGG\nAssessor I\nCCE-01\n262,47\n1.312,35\nSEGG\nTOTAL\n13.387,29\nArt. 2º. Na  transformação  aludida no artigo anterior fica um crédito de\nR$ 106,41 (cento e seis reais e quarenta e um centavos), que poderá ser utilizado em\noutras transformações.\nArt. 3º.  Este  Decreto  entra  em  vigor  a partir de 01 de  outubro  de\nArt. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,    16     de       novembro           de   2022; 201º da Independência\ne 134º da República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17  DE NOVEMBRO DE 2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}