{"files":[{"ato":{"id":25929,"numero":"192","dataCadastro":"2023-02-13T13:18:26.275547","dataAto":"2022-11-22T00:00:00","dataPublicacao":"2022-11-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o inciso VII do art. 3° do Decreto nº 23.873, de 03 de julho de 2006, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos, e dá providências pertinentes.\n","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":192,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-192-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25929}],"content":[{"idAto":"25929","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO N° 192\nDE   22   DE     NOVEMBRO     DE 2022\nAltera o inciso VII do art. 3° do Decreto\nnº 23.873, de 03 de julho de 2006, que\ndispõe sobre a concessão de tratamento\ntributário diferenciado aos contribuintes\natacadistas de medicamentos, drogas e\nprodutos correlatos, e dá providências\npertinentes.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,\nda Constituição Estadual; da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo\nem vista o disposto no Ofício n° 2019/2022-SEFAZ, e\nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de\ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à\nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte\nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;\nD E C R E T A:\nArt. 1\no\nFica alterado o inciso VII do art. 3° do Decreto nº 23.873,\nde 03 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:\n“Art. 3º ...\n..........................................................................................................\nVII -  ter o número mínimo de empregados devidamente\ncomprovado por declaração emitida pelo próprio contribuinte,\nacompanhada, se for o caso, pela declaração da empresa de\nlogística contratada para a execução das atividades de\narmazenagem, circulação e distribuição de produtos, contendo o\nnome e a data de admissão de cada um deles, guardando relação\ncom o faturamento anual da empresa, obedecendo aos seguintes\ncritérios:\na) faturamento anual até 77.983 UFPs, mínimo de 3 (três)\nempregados;\na-1) faturamento anual superior a 77.983 UFPs, até\n129.971 UFPs, mínimo de 05 (cinco) empregados;\nb) faturamento anual superior a 129.971 UFPs até\n259.943 UFPs, mínimo de 10(dez) empregados;\nc) faturamento anual superior a 259.943 UFPs até 389.914\nUFPs, mínimo de 20 (vinte) empregados;\nd) faturamento anual superior a 389.914 UFPs até\n519.885 UFPs, mínimo de 25 (vinte e cinco) empregados;\ne) faturamento anual superior a 519.885 UFPs até 649.857\nUFPs, mínimo de 30 (trinta) empregados;\nf) faturamento anual superior a 649.857 UFPs até 779.828\nUFPs, mínimo de 35 (trinta e cinco) empregados;\ng) faturamento anual superior a 779.828, mínimo de 40\n(quarenta) empregados.\n§1º ...\n..............................................................................................” (NR)\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 3º Fica revogado o § 3º do art. 2º do Decreto nº 23.873, de 03\nde julho de 2006.\nAracaju,  22  de  novembro  de 2022; 201º da Independência e 134º\nda República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nMarco Antônio Queiroz\nSecretário de Estado da Fazenda\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23  DE NOVEMBRO DE 2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}