{"files":[{"ato":{"id":25955,"numero":"9.114","dataCadastro":"2022-12-01T10:49:32.295127","dataAto":"2022-11-30T00:00:00","dataPublicacao":"2022-12-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo a abrir \ncrédito adicional suplementar no \nOrçamento da Seguridade Social de \n2022 do Estado de Sergipe, por \nexcesso de arrecadação da Cessão \nOnerosa do Bônus de Assinatura do \nPré-Sal.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9114,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"9.114.pdf","consolidado":false,"idAto":25955}],"content":[{"idAto":"25955","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº. 9.114\nDE  30  DE  NOVEMBRO   DE 2022\nAutoriza o Poder Executivo a abrir\ncrédito adicional suplementar no\nOrçamento da Seguridade Social de\nexcesso de arrecadação da Cessão\nOnerosa do Bônus de Assinatura do\nPré-Sal.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito\nadicional suplementar no Orçamento da Seguridade Social do Estado de\nSergipe, no valor de R$ 49.270.878,30 (quarenta e nove milhões, duzentos\ne setenta mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta centavos), na Unidade\nOrçamentária 37201 - Fundo Financeiro de Previdência do Estado de\nSergipe.\nArt. 2º Os recursos para abertura de crédito de que trata o art.\n1º desta Lei são provenientes da cessão onerosa do bônus de assinatura do\nPré-Sal, a serem aplicados nos termos do inciso I do § 1º do art. 1º da Lei\n(Federal) nº 13.885, de 17 de outubro 2019.\nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,\nficando revogadas as disposições em contrário.\nAracaju,  30  de   novembro   de 2022; 201º da Independência e\n134º da República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nMarco Antônio Queiroz\nSecretário de Estado da Fazenda\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nIniciativa do Governador do Estado\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}