{"files":[{"ato":{"id":25958,"numero":"202","dataCadastro":"2023-02-13T11:29:07.678684","dataAto":"2022-11-30T00:00:00","dataPublicacao":"2022-12-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui o Programa Estadual de Correção de Fluxo Escolar – “Sergipe na Idade Certa – PROSIC/SEDUC”, com cooperação técnica e incentivo para a melhoria dos indicadores de aprendizagem e redução dos índices de distorção idade-série das Redes Públicas Estadual e Municipais de Ensino de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":202,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-202-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25958}],"content":[{"idAto":"25958","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 202\nDE  30  DE    NOVEMBRO   DE 2022\nInstitui o Programa Estadual de Correção de\nFluxo  Escolar  – “Sergipe na Idade Certa –\nPROSIC/SEDUC”, com cooperação técnica e\nincentivo para a melhoria dos indicadores de\naprendizagem e redução dos índices de\ndistorção idade-série das Redes Públicas\nEstadual e Municipais de Ensino de Sergipe, e\ndá providências correlatas.\nO GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições\nlegais e regulamentares, com fundamento  no  art. 84, incisos V, VII e XXI da\nConstituição Estadual, em consonância com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de\ndezembro de 2018; tendo em vista o disposto no proc. digitalizado sob  nº 29500/2022-\nPRO.ADM.-SEDUC, e\nConsiderando  o compromisso do Governo Estadual com a oferta de uma\neducação pública de qualidade, inclusiva e com equidade, integrada a uma Política de\nEstado, consoante o estabelecido nos Planos Nacional e Estadual de Educação;\nConsiderando o atendimento às metas 2 e 3 dos Planos Nacional e Estadual\nde Educação, especialmente em relação às estratégias de 2.6 e 3.3,  que preveem o\nacompanhamento permanente do fluxo escolar, de modo a corrigir as distorções e\ngarantir a aprendizagem de todos os  estudantes;\nConsiderando a necessidade de consolidar a política pública de\nenfrentamento da distorção idade-série para os estudantes que estão com atraso escolar\nde dois ou mais anos, fortalecendo as ações em parceria com os municípios sergipanos,\nespecialmente no atendimento ao Ensino Fundamental;\nConsiderando que devem ser estabelecidas regras e procedimentos para o\nfuncionamento e expansão do Programa Sergipe na Idade Certa-ProSIC para os\nmunicípios sergipanos, com Proposta Pedagógica e Matriz Curricular aprovados pelo\nConselho Estadual de Educação de Sergipe, por meio da Resolução nº 161/2019/CEE,\nde 03 de outubro de 2019;\nConsiderando a ampliação do ProSIC - Programa Estadual de Correção de\nFluxo  Escolar  – “Sergipe na Idade Certa – PROSIC/SEDUC”, para o Ensino Médio no\nano letivo 2022, com Proposta  Pedagógica  e  Matriz Curricular, aprovados pelo\nConselho Estadual de Educação de Sergipe, por meio da Resolução nº 41/2022/CEE, de\nConsiderando que o Programa Sergipe na Idade Certa promoveu avanços\nsignificativos na redução dos índices de distorção idade-série da Rede  Estadual  de\nEnsino, que em 2018, no Ensino Fundamental era de 39,4%, e com o desenvolvimento\ndo Programa a partir de 2019, foi alcançado o resultado de 30,4%  em 2021, conforme\ndados do Censo Escolar-Inep, o que representa uma redução de 9% nos dois anos e três\nmeses iniciais de Programa;\nConsiderando que o Ensino Médio apresenta os mais altos  índices de\ndistorção idade-série da Educação Básica, mesmo  com  a  redução desse índice de\n50,5% em 2018 para 44,2% em 2021 (Dados do Censo Escolar – Inep), torna-se\nnecessária e expansão do Programa Sergipe na Idade Certa para as Redes Municipais de\nEnsino de Sergipe e o fortalecimento  no Ensino Médio, na Rede Estadual, para\natendimento a todos os estudantes em distorção matriculados nesses dois níveis de\nensino da Educação Básica de Sergipe;\nConsiderando  o disposto no Decreto nº.  40.671   de   15   de   setembro\nde 2020, que Regulamenta o Regime de Colaboração entre o Estado de Sergipe, no\nâmbito da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, e os Municípios\nSergipanos.\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Correção de  Fluxo Escolar\n- “Sergipe  na  Idade  Certa  –  ProSIC”,  no Ensino Fundamental e Ensino Médio,\nvinculado à Secretaria de  Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, incluído entre\nos Programas Prioritários na Política de Estado para a Área da Educação.\nArt. 2º O Programa Sergipe na Idade Certa – ProSIC, enquanto Política\nde Estado, tem por finalidade o estabelecimento de condições necessárias para que os\nestudantes em distorção idade-série consigam consolidar suas aprendizagens para\nreestabelecimento de suas trajetórias escolares, com domínio das competências de\nleitura, escrita, raciocínio lógico e matemático, cálculo e ciências, adequadas à sua idade\ne ao seu nível de escolarização.\nParágrafo único. O Programa Estadual de Correção de Fluxo Escolar,\nobjeto deste regulamento, em cumprimento ao Regime de Colaboração, oferecerá\ncooperação técnica e incentivo para a implementação do ProSIC nas Redes Municipais\nde Ensino.\nArt. 3º O Programa Sergipe na Idade Certa tem como objetivos\nespecíficos:\nI - proporcionar aos estudantes em distorção idade-série oportunidades\ndiferenciadas de aprendizagem, com metodologias e propostas pedagógicas especíﬁcas\nque promovam autonomia, participação, protagonismo e autoconﬁança desses\nestudantes, permitindo gradativamente a reconstrução de suas trajetórias escolares e a\nretomada de sucesso escolar;\nII - renovar os vínculos dos estudantes com a escola, com os professores e\ncom os seus pares para que, em conjunto com suas famílias, superem obstáculos que\ninterferem negativamente nos seus processos de aprendizagem e desenvolvimento;\nIII - reduzir a distorção idade-série no Ensino Fundamental e no Ensino\nMédio nas redes públicas de ensino de Sergipe;\nIV - contribuir para o aperfeiçoamento  da  formação  dos profissionais da\neducação.\nArt. 4º O Programa ProSIC/SEDUC será destinado a estudantes das redes\npúblicas de ensino, com distorção idade-série, regularmente matriculados no Ensino\nFundamental e no Ensino Médio.\nParágrafo  único.  A  distorção  idade-série  será   calculada com base\nnos dados  do  indicador  do  Educacenso  – plataforma institucional do Instituto\nNacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) – que\ncompreende por distorção idade-série a situação em que o estudante, dentro do ano\nletivo em curso, encontra-se com idade correspondente a 02 (dois) anos ou mais de\natraso escolar.\nArt. 5º As ações do Programa Sergipe na Idade Certa – PROSIC/SEDUC\ncontemplam os seguintes eixos:\nI -  implementação e acompanhamento das turmas de correção de fluxo\nescolar;\nII - aperfeiçoamento da prática pedagógica e de gestão  por meio da\nformação continuada e socialização de práticas dos professores, gestores  escolares,\nimplementadores  e  articuladores do Programa;\nIII - entrega de material didático impresso para os estudantes e professores\ndas turmas que desenvolvem o ProSIC;\nIV - oferta de materiais complementares para formações e práticas\npedagógicas;\nV - qualificação da avaliação e do monitoramento de\nresultados educacionais;\nVI - reconhecimento e valorização das escolas com práticas de êxito\nescolar;\nVII - fortalecimento da gestão escolar.\n§ 1º Compete ao Departamento de Educação – DED, da SEDUC,\ncoordenar o ProSIC e gerir a organização,  implementação, execução e\nacompanhamento das atividades relativas ao desenvolvimento do Programa,\nestabelecendo as diretrizes pedagógicas, orientações técnicas, adequações necessárias e\narticulação com os setores internos da SEDUC, Diretorias de Educação e Unidades de\nEnsino, e, em interação Assessoria de Colaboração e Assistência aos Municípios-\nASCAM, da SEDUC, elaborar o planejamento e articulação com as Secretarias\nMunicipais de Educação para implementação do Prosic- Programa Estadual de Correção\nde Fluxo  Escolar  – “Sergipe na Idade Certa” nos municípios.\n§ 2º Compete à Assessoria de Colaboração e Assistência aos Municípios\nda SEDUC articular tecnicamente com os municípios na institucionalização do ProSIC\npromover o processo de articulação e adesão das Secretarias Municipais de Educação\nao Programa, juntamente com o Departamento de Educação e colaboração das\nDiretorias de Educação.\n§ 3º Compete à Coordenadoria de Educação a Distância e Formação em\nTecnologias Educacionais – CEFOR, da SEDUC, colaborar na construção do Plano de\nFormação Continuada  do  ProSIC  e garantir o suporte para a  implementação  das\nformações  realizadas no desenvolvimento do Programa.\n§ 4º À Coordenadoria de Estudos e Avaliação Educacionais – CEAVE, da\nSEDUC, compete realizar Avaliação Externa de Impacto do Programa, com o apoio de\nparceiros externos, contribuindo para a melhoria dos índices educacionais e na difusão\nde uma cultura de gestão para resultados pautada em evidências.\n§ 5º As Diretorias de Educação e Secretarias Municipais, juntamente com\nsuas Escolas, promoverão o engajamento dos gestores escolares e professores para\natuação no Programa.\nArt. 6º As Diretorias de  Educação e Secretarias Municipais deverão\nidentificar e oportunizar aos estudantes em distorção idade-série suas matrículas nas\nturmas de correção de fluxo escolar, com base no indicador do Educacenso.\nArt. 7º A composição e atribuições dos Setores, Diretorias e Equipes que\ncompõem o Programa Estadual de Correção de Fluxo Escolar “Sergipe na Idade Certa-\nProSIC/SEDUC” estão elencadas no Anexo Único deste Decreto.\nArt. 8º Caberá à Assessoria de Desenvolvimento Institucional e\nMonitoramento de Políticas Públicas – ADIMPE, da SEDUC, a apropriação dos dados\ncoletados pela Avaliação de Impacto do Programa coletados pela CEAVE/SEDUC\nobjetivando fomentar a constituição de comitê(ês) e encomendar estudos e pesquisas\nexternas objetivando o aprimoramento do desenvolvimento do Programa.\nArt. 9º  Fica a  Secretaria de  Estado  da  Educação,  do  Esporte  e da\nCultura SEDUC/SE, para maior agilidade e eficiência das atividades desenvolvidas no\nâmbito  do  Programa,  autorizada  a  firmar  acordos  de  cooperação  técnica  com   os\nmunicípios sergipanos, com universidades públicas e seus institutos ou fundações\nuniversitárias de pesquisa e pós-graduação e, ainda, com instituições de fomento à\npesquisa, com vistas a aprimorar a execução, acompanhamento e avaliação do\nPrograma.\nArt. 10. A SEDUC pactuará com as Prefeituras e Dirigentes Municipais\nde Educação as condições objetivas para a implementação da proposta de Intervenção\nPedagógica para a Regularização de Fluxo Escolar no Ensino  Fundamental  das Redes\nPúblicas Municipais de Ensino.\nParágrafo único. A adesão dos municípios será efetivada mediante\nassinatura de Termo de Adesão, sob articulação conjunta do Departamento  de\nEducação,  Assessoria de Colaboração e Assistência aos Municípios e Diretorias de\nEducação.\nArt. 11. As Unidades de Ensino da  Rede  Estadual,  bem como os\nmunicípios que aderirem ao Programa Sergipe na Idade Certa – ProSIC/SEDUC,\npoderão ser beneficiários de serviços e investimentos, quando disponibilizados pelo\nGoverno do  Estado de Sergipe, para realização de atividades previstas nos eixos do\nprograma.\nArt. 12.  A SEDUC deverá adotar  as  medidas  necessárias  ao\ncumprimento deste Decreto, promovendo as providências administrativas\nindispensáveis à sua aplicação e execução.\nArt. 13. Caberá ao Departamento de Educação – DED, da SEDUC, a\nobservância e atendimento às determinações constantes deste Decreto.\nArt. 14. Este Decreto  entrará em vigor  na data de sua publicação.\nArt. 15. Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,   30  de   novembro   de 2022; 201° da Independência e 134° da\nRepública.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJosué Modesto dos Passos Subrinho\nSecretário de Estado da Educação, do\nEsporte e da Cultura\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2022\nANEXO  ÚNICO\nATRIBUIÇÕES DOS SETORES, DIRETORIAS E EQUIPES QUE COMPÕEM O\nPROGRAMA ESTADUAL DE CORREÇÃO DE FLUXO ESCOLAR “SERGIPE NA\nIDADE CERTA-PROSIC”\nI - Coordenação Estadual (Departamento de Educação):\na. fortalecer a política de combate à distorção  idade-série  em todo o\nterritório sergipano (Ensino Fundamental e Ensino Médio);\nb. propor a composição e estrutura do Programa PROSIC/SEDUC coerente\ncom as regras do Programa, a partir de alinhamento do DED/SEDUC  com\no Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura;\nc. acompanhar as ações realizadas para o cumprimento das atividades\ncurriculares, metodológicas e pedagógicas do Programa;\nd. apresentar ao Secretário da Educação um plano Anual de Metas, seguido\nde acompanhamento contínuo das atividades do plano, avaliando e\ncomunicando os resultados através de relatórios bimestrais;\ne. elaborar, anualmente, documentos reguladores do Programa como o Plano\nde Trabalho, Calendário Anual;\nf. definir estratégias de articulação do ProSIC com as ações da SEDUC-SE\ne ações com  outras  Secretarias  e  Órgãos  de Governo para garantir a\nintersetorialidade;\ng. promover a expansão do ProSIC nas Redes Municipais de Ensino, por\nmeio de encontros e reuniões formativas, com oferta de apoio técnico e\npedagógico para subsidiar a organização das turmas e implementação do\nPrograma, em parceria  com a Assessoria de Colaboração e Assistência\naos Municípios-ASCAM/SEDUC e Diretorias de Educação;\nh. mobilizar os parceiros externos para colaborarem com as ações formativas\ne fortalecimento do   Programa;\nII - Coordenação  Pedagógica  (Serviço  de  Ensino\nFundamental/Serviço de Ensino Médio):\na. coordenar e fazer cumprir as tarefas pedagógicas da Equipe do Programa;\nb. promover reuniões pedagógicas com representantes das Diretorias de\nEducação, Coordenadores  de  Ensino, Articuladores Pedagógico\nEscolares e Professores;\nc. promover encontros de alinhamento pedagógico com a coordenação\npedagógica do Serviço de Ensino Fundamental e do Serviço de Ensino\nMédio;\nd. promover o monitoramento das ações do Programa  para alcance dos\nindicadores;\ne. sistematizar e apresentar resultados do Programa para a Coordenação\nEstadual e Diretorias Regionais de Educação;\nIII - Coordenação de Produção, Formação e Avaliação\n(Assessoria do Gabinete do Departamento de Educação):\na. coordenar a produção do material de suporte  pedagógico  e dos Cadernos\nde Atividades dos estudantes;\nb. coordenar as produções teórica-científicas junto ao grupo de formadores;\nc. elaborar o Plano de Formação Continuada de professores e gestores\nescolares de modo articulado com o CEFOR;\nd. validar as pautas formativas e acompanhar as formações de professores e\ngestores escolares;\ne. elaborar instrumentos de sondagem da aprendizagem dos estudantes;\nf. elaborar instrumentos de avaliação da aprendizagem dos estudantes;\ng. subsidiar a Coordenação Geral no alcance das metas;\nh. estabelecer as diretrizes e requisitos para a indicação dos\nImplementadores-Formadores das Equipes Central, Regionais e\nMunicipais;\ni. selecionar os Articuladores Escolares das Redes Estadual e Municipais,\nem  consonância com o número de turmas atendidas pelo Programa;\nj. promover a formação continuada dos Articuladores Escolares e dos\nImplementadores-Formadores;\nIV - Equipe de Implementadores-Formadores da Rede Estadual e Redes\nMunicipais:\na. participar das formações promovidas pela SEDUC;\nb. elaborar as pautas formativas;\nc. organizar a logística da formação;\nd. organizar as demandas pedagógicas da formação;\ne. ministrar formações continuadas e extraordinárias em articulação com o\nCEFOR;\nf. orientar as Diretorias  de Educação/Secretarias Municipais de Educação,\ngestores e professores sobre dúvidas;\ng. elaborar material informativo para as turmas;\nh. elaborar material de apoio  pedagógico  e  caderno  de atividades;\ni. participar das ações  formativas  promovidas  pela  Rede Estadual e\nparceiros externos;\nj. promover a formação continuada dos Gestores Escolares,\nProfessores e Articuladores Escolares.\nV - Articulador Escolar:\na. participar das formações promovidas pela SEDUC;\nb. favorecer o relacionamento positivo entre os professorese o ProSIC;\nc. promover a elaboração do planejamento interdisciplinar, alinhado e\nfundamentado nas referências teóricas, metodológicas e filosóficas do\nProSIC;\nd. realizar reuniões pedagógicas com os professores das respectivas\náreas,sempre que demandar;\ne. acompanhar pedagogicamente as demandas das turmas;\nf. promover ações de intervenção pedagógica em conjunto com o\nCoordenador de Ensino;\ng. monitorar a realização das reuniões do Conselho de Classe;\nVI - Diretor, Coordenador de Ensino e Secretário Escolar:\na. garantir, no início do ano letivo, a formação das turmas e o atendimento\naos estudantes  em  distorção  idade-série  nas Fases do Programa, no\nEnsino Fundamental e  Médio, priorizando a data limite do Censo Escolar;\nb. assegurar o cumprimento da carga horária estabelecida na Matriz\nCurricular do Programa desenvolvido no Ensino Fundamental e Médio;\nc. preencher e manter atualizadas as informações do SIAE (Rede Estadual);\nd. acompanhar todo o trabalho docente em cumprimento ao planejamento\nintegrado, com base no Currículo de Sergipe;\ne. zelar pelo preenchimento do Diário de Classe, bem como pela frequência\ne desempenho dos estudantes;\nf. participar das formações promovidas pela SEDUC;\ng. zelar pela realização das reuniões e atribuições dos Conselhos de Classe;\nh. Apresentar Relatório Mensal à Coordenação Estadual do Programa,\ncontendo informações sobre as ações realizadas e o desempenho dos\nestudantes;\ni. informar no campo de observações disponibilizado na documentação\nescolar (Declaração, Guia de Transferência e Certificados de Conclusão)\nos estudos efetuados nas Fases do Programa de Correção de Fluxo Escolar,\nconforme estabelecido na Proposta Pedagógica e Matrizes Curriculares do\nProSIC;\nVII - Corpo Docente:\na. cumprir integralmente a carga horária estabelecida para o\ncomponente/unidade curricular e oficinas/itinerários formativos sob sua\nregência;\nb. utilizar a metodologia de trabalho integrado de modo contextualizado,\navaliação diagnóstica, avaliação de aprendizagem formativa e processual,\nde acordo com a proposta pedagógica do ProSIC;\nc. auxiliar na integração do ProSIC com as demais atividades pedagógicas\ndesenvolvidas na Unidade de Ensino;\nd. participar das formações promovidas pela SEDUC;\ne. Utilizar o material didático disponibilizado para o Programa;\nf. orientar os estudantes para realização das atividades dos Cadernos;\ng. acompanhar a frequência e desempenho dos estudantes, assegurando a\nparticipação nas atividades e melhoria da aprendizagem;\nh. participar das reuniões dos Conselhos de Classe.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}