{"files":[{"ato":{"id":25961,"numero":"205","dataCadastro":"2023-02-13T10:55:44.298043","dataAto":"2022-12-02T00:00:00","dataPublicacao":"2022-12-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira na fase final da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2022.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":205,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-205-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25961}],"content":[{"idAto":"25961","conteudo":"\nGOVERNO DO  ESTADO\nDECRETO N° 205\nDE   02   DE      DEZEMBRO       DE 2022\nDispõe sobre o expediente de trabalho nos\nórgãos e entidades da Administração Pública\nEstadual nos dias de jogos da Seleção\nBrasileira na fase final da Copa do Mundo de\nFutebol FIFA 2022.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições\nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição\nEstadual; e na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;\nConsiderando as festividades decorrentes da Copa do Mundo FIFA 2022,\nprincipalmente nos dias de jogos da Seleção Brasileira, a qual conta com grande apoio\npopular, vez que o futebol é o esporte mais praticado e querido do país;\nD E C R E T A\nArt. 1\no\nFica alterado o expediente de todos os órgãos e entidades da\nAdministração Pública Estadual nas datas dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na\nfase final da Copa do Mundo FIFA 2022, conforme disposto abaixo:\nI – nos dias em que os jogos do Brasil forem às 12h, o expediente deve se\nencerrar às 10h30m;\nII – nos dias em que os jogos do Brasil forem às 16h, o expediente deve se\nencerrar às 13h.\nArt. 2° Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços\nconsiderados essenciais, ou os que, por sua natureza ou característica especial, não podem\nter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de\ncontinuidade.\nArt. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 4° Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  02  de    dezembro    de 2022; 201º da Independência e 134º da\nRepública.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}