{"files":[{"ato":{"id":25965,"numero":"206","dataCadastro":"2023-02-13T10:51:33.945398","dataAto":"2022-12-07T00:00:00","dataPublicacao":"2022-12-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública para fins de Servidão de Passagem, área denominada como “Área 06” para \nimplantação de rede de macrodrenagem pluvial no Município de Itabaiana/SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":206,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-206-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25965}],"content":[{"idAto":"25965","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 206\nDE  07  DE    DEZEMBRO    DE 2022\nDeclara de Utilidade Pública para fins\nde Servidão de Passagem, área\ndenominada como “Área 06” para\nimplantação de rede de macrodrenagem\npluvial no Município de Itabaiana/SE, e\ndá providências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº\n3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que\nprescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o\ndisposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e consubstanciado no\nprocesso digital nº 7937/2021-PERM.BENS.IMOVEIS-DESO, e\nConsiderando a necessidade urgente de ampliação de rede de\nmacrodrenagem do Município de Itabaiana/SE, posto que representa\nimpacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor\nqualidade de vida à sua população,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de\nservidão administrativa, uma área localizada na Rua Josias da Silva Nunes,\ns/nº, bairro Mamede Paes Mendonça, no Município de Itabaiana/SE, com\nárea total de 156,79 m², de propriedade de Santiago de Jesus, com\ndescrição na forma do parágrafo único deste artigo.\nParágrafo único. Inicia-se a descrição deste polígono\nirregular de quatro vértices iniciado pelo Vértice 01, aqui denominado\ncomo VT-01, de Coordenadas UTM: N: 8819242.7750 e E: 672344.5954;\ndeste, confrontando com a Rua Josias da Silva Nunes com Azimute\n41º12’31” e distância de 6,008 m, segue até o VT-02 nas Coordenadas\nUTM N: 8819247.2951 e E: 672348.5536; deste, confrontando com\nPropriedade de Terceiros com Azimute 308º13’07” e distância 26,288 m,\nsegue até o VT-03 nas Coordenadas UTM N: 8819263.5583 e E:\n672327.9004; deste confrontando com Propriedade de Terceiros com\nAzimute 218º13’07” e distância 6,000 m, segue até o VT-04 com\nCoordenadas UTM N: 8819258.8444 e E: 672324.1884; deste\nconfrontando com Propriedade de Terceiros com Azimute 128º13’07” e\ndistância 25,974 m, retornamos ao vértice inicial fechando o polígono,\nperfazendo o perímetro de 64,2704m.\nArt. 2º A área declarada de utilidade pública, nos termos deste\nDecreto, será para fins de servidão administrativa, devendo ser utilizada\npelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de\nSergipe – DESO, objetivando a implantação de rede de macrodrenagem\npluvial no Município de Itabaiana/SE.\nArt. 3º Fica a DESO autorizada a promover, por via\nadministrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terras declaradas de\nutilidade pública, de que trata este Decreto.\nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do\nimóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser\nalegada a urgência a que se refere o art. 5º do Decreto-Lei (Federal) nº\n3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.\nArt. 4º A fonte dos recursos a serem utilizadas para efetivar a\nDesapropriação da área em questão advém de recursos próprios da DESO.\nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  07 de  dezembro  de 2022; 201º da Independência e\n134º da República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nUbirajara Barreto Santos\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Sustentabilidade\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}