{"files":[{"ato":{"id":25967,"numero":"208","dataCadastro":"2023-03-07T12:39:29.875332","dataAto":"2022-12-12T00:00:00","dataPublicacao":"2022-12-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui a Rede de Inovação do Poder Executivo do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":208,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-208-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25967}],"content":[{"idAto":"25967","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 208\nDE   12   DE    DEZEMBRO   DE 2022\nInstitui a Rede de Inovação do Poder\nExecutivo do Estado de Sergipe e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, XXI,\nda Constituição Estadual; considerando as mudanças trazidas pela Emenda\nConstitucional Federal nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, bem como o\ndisposto na Lei Estadual nº 6.794 de 2 de dezembro de 2009; considerando\no processo administrativo n° 930/2022-CONS/ORG/PUBL-PGE;\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica instituída a Rede de Inovação do Poder Executivo\ndo Estado de Sergipe, com o objetivo de fomentar e apoiar a adoção de\npráticas inovadoras no setor público, a partir das seguintes premissas:\nI - atuação integrada e colaborativa entre os membros da Rede;\nII - identificação de prioridades comuns e desenvolvimento de\nestratégias conjuntas;\nIII - compartilhamento de conhecimento, experiências e práticas\nreferentes à inovação no setor público;\nIV - atuação com foco em resultados.\nArt. 2º A Rede de Inovação do Poder Executivo do Estado de\nSergipe é composta por representantes dos órgãos e entidades da\nAdministração Pública Estadual Direta e Indireta, indicados pelos seus\nrespectivos dirigentes, bem como de pessoa jurídica de direito privado sem\nfins lucrativos, a seguir:\nI - Secretaria de Estado Geral de Governo - SEGG;\nII - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;\nIII - Procuradoria-Geral do Estado - PGE;\nIV - Secretaria de Estado da Administração - SEAD;\nV - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da\nCiência e Tecnologia - SEDETEC;\nVI - Secretaria de Estado da Saúde - SES;\nVII - Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura\n- SEDUC;\nVIII - Empresa Pública de Tecnologia - EMGETIS;\nIX - Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do\nEstado de Sergipe - FAPITEC;\nX - Sergipe Parque Tecnológico – SergipeTec.\nArt. 3º Compete à Rede de Inovação do Estado de Sergipe:\nI - definir diretrizes e orientar a Administração Pública Estadual\nsobre temas pertinentes à inovação no setor público;\nII - promover discussões sobre práticas inovadoras utilizadas na\nprestação do serviço público, com vistas à solução de desafios e problemas\nenfrentados pelo Poder Executivo Estadual;\nIII - identificar demandas e apresentar propostas de projetos e\nações aos órgãos e entidades responsáveis pela sua implementação;\nIV - promover seminários, simpósios, encontros e eventos\nsimilares, com o objetivo de difundir a cultura da inovação na Administração\nPública Estadual;\nV - reunir-se periodicamente, conforme calendário e pautas a\nserem definidos pelos representantes mencionados no art. 2°.\nArt. 4º Os casos omissos necessários para o cumprimento das\ndisposições previstas neste Decreto serão dirimidos pelos representantes que\ncompõem a Rede, nos termos do art. 2° deste Decreto.\nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,    12  de   dezembro  de 2022; 201º da Independência e\n134º da República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nVinicius Thiago Soares de Oliveira\nProcurador-Geral do Estado\nManuel Dernival Santos Neto\nSecretário de Estado da Administração\nMarco Antônio Queiroz\nSecretário de Estado da Fazenda\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}