{"files":[{"ato":{"id":25968,"numero":"209","dataCadastro":"2023-02-13T08:56:59.238551","dataAto":"2022-12-12T00:00:00","dataPublicacao":"2022-12-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a doação de material bélico, sob a administração da Secretaria de Estado da Segurança Pública, ao Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":209,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-209-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25968}],"content":[{"idAto":"25968","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 209\nDE   12   DE    DEZEBRO    DE 2022\nDispõe sobre a doação de material\nbélico, sob a administração da\nSecretaria de Estado da Segurança\nPública, ao Município de Nossa\nSenhora do Socorro/SE,  e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no\nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84,\nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei\nnº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o disposto no\nOfício nº 290/GP, de 22 de setembro de 2021, advindo da Prefeitura\nde Nossa Senhora do Socorro, bem como o Ofício nº 1808/2022-SSP,\nde 1º de dezembro de 2022, da Secretaria de Estado da Segurança\nPública - SSP,\nD E C R E T A:\nArt. 1° Fica autorizada a doação de material bélico ao\nMunicípio de Nossa Senhora do Socorro, no total de 60 (sessenta)\narmas de fogo, do tipo pistola de calibre .40, da marca Taurus,\nmodelo PT 100, sob a administração da Secretaria de Estado da\nSegurança Pública.\nParágrafo único. O material bélico doado na forma do\n“caput” deste artigo será destinado ao uso  pela Guarda Municipal do\nreferido Município em suas atividades funcionais.\nArt. 2º A Secretaria de Estado da Segurança Pública -\nSSP, por intermédio do Departamento de Fiscalização de Armas e\nExplosivos, adotará as providências necessárias para a desafetação do\nmaterial permanente do patrimônio público estadual, com as\ncomunicações decorrentes aos órgãos competentes pelo controle de\nmaterial bélico nacional.\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua\npublicação, revogadas as disposições em contrário.\nAracaju, 12 de  dezembro  de 2022; 201º da Independência\ne 134º da República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJoão Eloy de Meneses\nSecretário de Estado da Segurança Pública\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}