{"files":[{"ato":{"id":25974,"numero":"210","dataCadastro":"2023-02-16T11:41:33.490122","dataAto":"2022-12-14T00:00:00","dataPublicacao":"2022-12-15T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera os incisos II, IV, V, VI e VII do art. 2º e o inciso II do art. 5º do Decreto nº 164, de 10 de outubro de 2022, que dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2022 que fixa prazos para emissão de Notas de Empenho, concessão de Suprimento de Fundos, pagamento de despesas e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":210,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-210-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25974}],"content":[{"idAto":"25974","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 210\nDE   14    DE     DEZEMBRO    DE 2022\nAltera os incisos II, IV, V, VI e VII do art. 2º\ne o inciso II do art. 5º do Decreto nº 164, de\nencerramento do Exercício Financeiro de\nde Empenho, concessão de Suprimento de\nFundos, pagamento de despesas e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da\nConstituição Estadual; em conformidade com a Lei Complementar federal nº 101,\nde 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista as\ndisposições da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; de acordo com a Lei\nComplementar nº 192, de 19 de novembro de 2010, e a Lei nº 8.496, de 28 de\ndezembro de 2018; em conformidade com o proc. digital nº 3796/2022-\nCONS/ORG/PUBL-SEFAZ, como também o disposto no Ofício nº 2189/2022-\nSEFAZ,  e\nConsiderando a necessidade de prorrogar os prazos previstos no\nDecreto n° 164/2022 que dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de\n2022,\nConsiderando a necessidade de estabelecer regras e prazos que\npossibilitem encerrar, em tempo hábil, as atividades do Exercício Financeiro de\nD E C R E T A:\nArt. 1º Ficam alterados os incisos II, IV, V, VI e VII do art. 2º e o\ninciso II do art. 5º do Decreto nº 164, de 10 de outubro de 2022, que passam a\nvigorar com as seguintes redações:\n“Art. 2º ...\n...............................................................................................................\nII - até 15 de dezembro de 2022, para solicitação de\nabertura de Crédito Adicional Suplementar à Secretaria de Estado\nda Fazenda - SEFAZ, referente a todas as dotações, inclusive\nquanto a pessoal e encargos, a qual deve ser confirmada no\nSistema de Gestão Pública Integrada do Estado de Sergipe (i-\nGesp/SE),  até  o  dia  16  de  dezembro  de  2022,  sob  pena  de seu\ncancelamento automático, excetuando-se os pedido referentes à\nfunção educação;\n...............................................................................................................\nIV - até 20 de dezembro de 2022, para gerar Notas de\nEmpenho, excetuando-se os casos de despesas com pessoal e\nencargos, incluído o PASEP, sentenças judiciais, serviço da dívida\nfundada e obrigações tributárias;\nV - até 23 de dezembro de 2022, para encaminhar os\nprocessos de pagamento aos Núcleos de Análise de Despesa ou\nsetor correspondente do órgão, para a devida liquidação,\nexcetuando-se os processos relativos às despesas com pessoal e\nencargos, incluído o PASEP, sentenças judiciais e serviço da dívida\nfundada;\nVI - até 27 de dezembro de 2022, para gerar Ordens\nBancárias, excetuando-se às do tipo 17 e às de quitação de\ndespesas com pessoal e encargos, incluído o PASEP, e sentenças\njudiciais, serviço da dívida fundada e obrigações tributárias;\nVII - até 27 de dezembro de 2022, para recebimento das\nGuias de Recolhimento (GR’s) pelo Banco do Estado de Sergipe\nS.A. (BANESE);\n............................................................................................................”\n“Art. 5º ...\n...............................................................................................................\nII - ser cancelados, até 15 de dezembro de 2022, no caso\nde restos a pagar inscritos na condição de não processados que não\ntenham sido liquidados no exercício de 2022.\n.............................................................................................................”\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,   14  de   dezembro   de 2022; 201º da Independência e 134º\nda República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nMarco Antônio Queiroz\nSecretário de Estado da Fazenda\nManuel Dernival Santos Neto\nSecretário de Estado da Administração\nBenedito de Figueiredo\nSecretário de Estado da Transparência e Controle\nVinicius Thiago Soares de Oliveira\nProcurador-Geral do Estado\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}