{"files":[{"ato":{"id":25992,"numero":"215","dataCadastro":"2023-02-16T11:33:08.967188","dataAto":"2022-12-21T00:00:00","dataPublicacao":"2022-12-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":215,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-215-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":25992}],"content":[{"idAto":"25992","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO N° 215\nDE  21  DE   DEZEMBRO   DE 2022\nAltera o art. 674-A do Regulamento do\nICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400,\nde 10 de dezembro de 2002.\nOGOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,\nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28\ndedezembro de 2018; e em consonância com o Ofício nº  2225/2022-SEFAZ,\ne\nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de\ndezembrode 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à\nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte\nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação–ICMS,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica alterado o art. 674-A do Regulamento do ICMS,\naprovado pelo  Decreto nº  21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a\nvigorar com a seguinte alteração:\n“Art. 674-A....\n..........................................................................................................\n§ 7º No período de 1º de junho de 2015 a 30 de junho de\n2023, não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos\nestabelecimentos industriais inscritos com os CNAE1531-\n9/01,1531-9/02,1533-5/00,1539-4/00, 1411-8/01,1411-8/02, 1412-\n6/01, 1413-4/01, 1351-1/00 ou 1359-6/00.\n...............................................................................................”(NR)\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,   21 de   dezembro   de 2022; 201º da Independência e\n134º da República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nMarco Antônio Queiroz\nSecretário de Estado da Fazenda\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}