{"files":[{"ato":{"id":26001,"numero":"57","dataCadastro":"2023-07-27T09:52:46.938985","dataAto":"2022-12-21T00:00:00","dataPublicacao":"2022-12-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o § 2º do art. 143 da Constituição Estadual.","isAtivo":true,"idTipoAto":8,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":57,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":8,"descricao":"Emenda Constitucional"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"EC-57-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":26001}],"content":[{"idAto":"26001","conteudo":"\nEMENDA CONSTITUCIONAL Nº 57\nDE 21 DE DEZEMBRO DE 2022\nAltera o § 2º do art. 143 da Constituição\nEstadual.\nA MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE\nSERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3°, tendo\nsido observado o disposto no § 2°, ambos do art. 56 da Constituição Estadual,\npromulga a seguinte Emenda Constitucional:\nArt. 1º O § 2º do art. 143 da Constituição Estadual passa a vigorar\ncom a seguinte redação:\n“Art. 143. ...\n...............................................................................................................\n§ 1º ...\n...............................................................................................................\n§ 2º A Secretaria de Estado da Fazenda efetuará\nmensalmente o cálculo das quotas referentes ao Imposto sobre\nOperações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações\nde Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de\nComunicações – ICMS para cada Município, sem prejuízo do\ndisposto no inciso XIII do “caput” do art. 68 desta Constituição.”\nArt. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua\npublicação.\nAssembleia Legislativa do Estado de Sergipe, Palácio “Governador\nJoão Alves Filho”, em Aracaju, 21 de dezembro de 2022.\nDeputado LUCIANO BISPO\nPresidente\nDeputado JEFERSON ANDRADE\nEMENDA CONSTITUCIONAL Nº 57\nDE 21 DE DEZEMBRO DE 2022\n1º Secretário\nDeputado LUCIANO PIMENTEL\n2º Secretário\nIniciativa do Deputado Zezinho Sobral e Outros\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}