{"files":[{"ato":{"id":26003,"numero":"220","dataCadastro":"2022-12-27T11:22:30.299655","dataAto":"2022-12-26T00:00:00","dataPublicacao":"2022-12-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo, neste Estado","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":220,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-220-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":26003}],"content":[{"idAto":"26003","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 220\nDE   26   DE   DEZEMBRO    DE 2022\nHomologa Situação de Emergência\ndeclarada no Município de Poço\nRedondo, neste Estado.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V\ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº\n8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de\nde 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de\nDecreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o\nque consta do documento nº 2157, de 20 de dezembro de 2022,\noriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil –\nDEPEC, e,\nConsiderando que as chuvas do inverno foram\ninsuficientes para a formação de grande estoque de água nos\nprincipais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente\ncisternas existentes na zona rural do Município de Poço Redondo,\nneste Estado;\nConsiderando a obrigação de o Poder Público de intervir\nnas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios\nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da\npopulação atingida; e,\nConsiderando, por fim, a existência de Parecer Técnico\nelaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil –\nDEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade\nclimática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal,\nEstadual e Municipal,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica homologada a declaração de Situação de\nEmergência no Município de Poço Redondo, neste Estado, conforme\nDecreto Municipal nº 039, de 09 de novembro de 2022, da respectiva\nPrefeita, que com este Decreto é publicado.\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua\npublicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 26 de  dezembro  de 2022; 201º da Independência\ne 134° da República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2022\nESTADO DE SERGIPE\nMUNÍCIPIO DE POÇO REDONDO\nGABINETE DO PREFEITO\nDECRETO Nº 039/2022\nDeclara Situação de Emergência em parte da\nárea Rural do Município de Poço Redondo -\nSE, afetada por seca (COBRADE – 1.4.1.2.0)\nO PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, ESTADO DE SERGIPE,\nno uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Artigo 8º, Inciso VI\nda Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, em acordo com a Portaria nº 260 de 02 de fevereiro\nde 2022, e:\nCONSIDERANDO: A evolução do agravamento da situação econômica e social\nem decorrência da insuficiente de água armazenada no Município de Poço Redondo (SE), no período\nde 23 de abril á 31de outubro de 2022, nas cisternas, barreiros, barragens e ou açudes da zona rural,\npara suprir o consumo animal e humano deixando muitas famílias dependendo de água distribuída\natravés de caminhões-pipa;\nCONSIDERANDO: Que a situação de seca anteriormente declarada no município\ncontinua comprometendo a normalidade de convivência do homem no campo, e que no momento\nconsta a ausência das precipitações pluviométricas, as quais tendem a continuar insuficiente pelos\npróximos meses, fato que vem provocando déficit hídrico para a sobrevivência de humanos e animais,\nimpactando a atividade leiteira no município.\nCONSIDERANDO: Que nos meses de maio e junho as chuvas mal distribuídas\natrasaram as práticas de preparo de solo (gradagem), e o plantio das culturas do milho e do feijão,\nocasionando a perda superior a 80% (oitenta por centro) dessas lavouras. Sendo que o milho é a\nprincipal matéria prima para produção de ração. Assim já provoca impactos na disponibilidade\nalimentar dos bovinos, levando uma queda significativa no peso dos animais e na produção do leite\nprincipal atividade econômica do município, principalmente na zona rural, aonde afeta o emprego e\nrenda das famílias;\nCONSIDERANDO: Que o município de Poço Redondo é desprovido de grandes\naçudes com capacidade de volume suficiente para armazenar água para suprir as necessidades hídricas\nda população humana e animal por longos períodos;\nCONSIDERANDO: Que os fatos acima expostos confirmam que os efeitos\nprovocados pela seca continuam afetando negativamente as famílias que residem nos assentamentos\nda Reforma Agrária e nas comunidades localizadas na zona rural do Município, tornando-as\nvulneráveis socialmente e economicamente;\nCONSIDERANDO: Que o desastre climático ocorrido no município de Poço\nRedondo, tem ocasionado consideráveis prejuízos econômicos e sociais, devidamente identificados\nno Formulário de Informações de Desastre, anexo a este Decreto;\nCONSIDERANDO: Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e\nDefesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à decretação de Situação de\nEmergência.\nDECRETA:\nArt. 1º - Fica declarada Situação de Emergência na área rural do Município de\nPoço Redondo (SE), contidas no Formulário de Informação do Desastre – FIDE e demais documentos\nanexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE\n1.4.1.2.0), e de acordo com a Portaria nº 260 de 02 de fevereiro de 2022.\nArt. 2º - Em decorrência da declaração de Situação de Emergência no município,\nfica autorizada a mobilização de todos os órgãos e secretarias municipais para atuarem sob a\ncoordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e\nreabilitação do cenário e reconstrução.\nArt. 3º - Com base no Inciso IV do Artigo 24º da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, sem\nprejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de\nlicitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de\nprestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários do desastre, desde que\npossam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contada\na partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.\nArt. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus\nefeitos ao dia 01 de novembro de 2022.\nRegistre-se, publique-se e compra-se.\nALINE DOS SANTOS VASCONCELOS\nPREFEITA MUNICIPAL\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}