{"files":[{"ato":{"id":26004,"numero":"221","dataCadastro":"2022-12-27T11:24:55.329829","dataAto":"2022-12-26T00:00:00","dataPublicacao":"2022-12-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":221,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-221-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":26004}],"content":[{"idAto":"26004","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 221\nDE  26  DE    DEZEMBRO     DE 2022\nHomologa Situação de Emergência\ndeclarada no Município de Nossa\nSenhora da Glória, neste Estado.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V\ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº\n8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de\nde 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de\nDecreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o\nque consta do documento nº 2158, de 20 de dezembro de 2022,\noriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil –\nDEPEC, e,\nConsiderando que as chuvas do inverno foram\ninsuficientes para a formação de grande estoque de água nos\nprincipais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente\ncisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora da\nGlória, neste Estado;\nConsiderando a obrigação de o Poder Público de intervir\nnas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios\nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da\npopulação atingida; e,\nConsiderando, por fim, a existência de Parecer Técnico\nelaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil –\nDEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade\nclimática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal,\nEstadual e Municipal,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica homologada a declaração de Situação de\nEmergência no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado,\nconforme Decreto Municipal nº 1896, de 25 de novembro de 2022, da\nrespectiva Prefeita, que com este Decreto é publicado.\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua\npublicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 26 de  dezembro  de 2022; 201º da Independência\ne 134° da República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2022\nPágina1\nDECRETO MUNICIPAL Nº1896\nDe 25 de novembro de 2022\nDECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA RURAL\nDO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, DO\nESTADO DE SERGIPE, AFETADA POR ESTIAGEM (S1)\n(COBRADE – 1.4.1.1.0), CONFORME PORTARIA Nº260/2022\nE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.\nLUANA MICHELE DE OLIVEIRA SILVA CACHO, PREFEITA DO\nMUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Estado de Sergipe, no uso de\nsuas atribuições legais conferidas pelo 45, inciso IV, VI, VIII da Lei Orgânica do\nMunicípio de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, combinado com os\nincisos VII do Art. 7º e inciso VI do artigo 8º, da Lei Federal Nº12.608, de 10 de\nabril de 2012,\nCONSIDERANDO que como consequência desse desastre,\nresultou na perda de mais 30% da lavoura, gerando assim prejuízos econômicos\ne sociais constantes no Formulário de Informações de Desastres, anexo a este\nDecreto; e\nCONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o\ndetalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenação Municipal\nde Proteção e Defesa Civil, do município de Nossa Senhora da Glória/SE, que é\nfavorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no §\n2º do Art. 2º da Portaria MDR Nº260, de 02 de fevereiro de 2022\nDECRETA\nArt. 1º. Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR\nESTIAGEM, na área rural do MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA,\ndo Estado de Sergipe, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, no período\nde 25 de novembro a 26 de maio de 2023, tomando como base as informações\ncontidas no FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE DESATRES – FIDE e\ndemais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre\nclassificado e codificado como ESTIAGEM (COBRADE – 1.4.1.1.0).\nArt. 2º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de\ncampanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao\ndesastre, com o objetivo de assistir à população afetada, sob a coordenação da\nCOORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nas ações\nde resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.\nGABINETE DA PREFEITA\nPágina2\nArt. 3º. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei Nº8.666, de 21\nde junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal\n(LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens\nnecessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de\nobras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que\npossam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e\nininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a\nprorrogação dos contratos.\nArt. 4º. Este Decreto tem validade por no máximo de 180 (cento\ndias e entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 5º. Ficam revogadas todas as disposições contrárias.\nREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\nGABINETE DA PREFEITA DA CAPITAL DO LEITE DE SERGIPE - NOSSA\nSENHORA DA GLÓRIA, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2022 E NO 93º\nANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICÍPIO.\nLuana Michele de Oliveira Silva Cacho\nPrefeita da CAPITAL ESTADUAL DO LEITE\nNossa Senhora da Glória / SE\nLenaldo Leite dos Santos\nCoordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil\nDecreto Municipal Nº09/2021, de 04/01/2021\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}