{"files":[{"ato":{"id":26006,"numero":"218","dataCadastro":"2023-02-16T11:28:14.087914","dataAto":"2022-12-22T00:00:00","dataPublicacao":"2022-12-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera os incisos II, IV e V, o § 3º do art. 2º e acrescenta o § 4º ao mesmo dispositivo do Decreto nº 164, de 10 de outubro de 2022, que dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2022 que fixa \nprazos para emissão de Notas Empenho, concessão de Suprimento de Fundos, pagamento de despesas e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"2022-12-28T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":218,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-218-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":26006}],"content":[{"idAto":"26006","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO N° 218\nDE  22  DE  DEZEMBRO DE 2022\nAltera os incisos II, IV e V, o § 3º do art.\n2º e acrescenta o § 4º ao mesmo dispositivo\ndo Decreto nº 164, de 10 de outubro de\n2022, que dispõe sobre o encerramento do\nExercício Financeiro de 2022 que fixa\nprazos para emissão de Notas Empenho,\nconcessão de Suprimento de Fundos,\npagamento de despesas e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE , no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,\nda Constituição Estadual; em conformidade com a Lei Complementar federal\nnº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista\nas disposições da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; de acordo com\na Lei Complementar nº 192, de 19 de novembro de 2010, e a Lei nº 8.496, de\nprevistos no Decreto n° 164/2022 que dispõe sobre o encerramento do\nExercício Financeiro de 2022,\nConsiderando a necessidade de estabelecer regras e prazos que\npossibilitem encerrar, em tempo hábil, as atividades do Exercício Financeiro de\nD E C R E T A:\nArt. 1º O Decreto nº 164, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar\ncom as seguintes alterações:\n“Art. 2° ...\n........................................................................................................\nII - até 22 de dezembro de 2022, para solicitação de\nabertura de Crédito Adicional Suplementar à Secretaria de\nEstado da Fazenda - SEFAZ, referente a todas as dotações,\ninclusive quanto à pessoal e encargos, a qual deve ser\nconfirmada no Sistema de Gestão Pública Integrada do Estado\nde Sergipe (i-Gesp/SE), até o dia 22 de dezembro de 2022, sob\npena de seu cancelamento automático;\n........................................................................................................\nIV - até 23 de dezembro de 2022, para gerar Notas de\nEmpenho, excetuando-se os casos de despesas com pessoal e\nencargos, incluído o PASEP, sentenças judiciais, serviço da\ndívida fundada e obrigações tributárias;\nV - até 23 de dezembro de 2022, para encaminhar os\nprocessos de pagamento aos Núcleos de Análise de Despesa ou\nsetor correspondente do órgão, para a devida liquidação,\nexcetuando-se os processos relativos às despesas com pessoal e\nencargos, incluído o PASEP, sentenças judiciais e serviço da\ndívida fundada;\n........................................................................................................\n§ 1º ...\n........................................................................................................\n§ 3º Os prazos previstos neste artigo poderão ser\nflexibilizados pela SEFAZ.\n§ 4º Os prazos dos incisos II a V não se aplicam a despesas\nrelacionadas com educação e previdência, e das unidades do DER\ne IPESAUDE.”\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,   22  de   dezembro  de 2022; 201º da Independência e 134º\nda República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nMarco Antônio Queiroz\nSecretário de Estado da Fazenda\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nReproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 23 de dezembro\nde 2022.\nREPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}