{"files":[{"ato":{"id":26030,"numero":"226","dataCadastro":"2023-02-10T12:19:09.274219","dataAto":"2022-12-29T00:00:00","dataPublicacao":"2022-12-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta os itens 83 a 169 à tabela do item 64, da Tabela I (Isenções por Prazo Indeterminado) do Anexo I (Das Isenções), do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":226,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-226-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":26030}],"content":[{"idAto":"26030","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº. 226\nDE   29   DE    DEZEMBRO    DE 2022\nAcrescenta os itens 83 a 169 à tabela do\nitem 64, da Tabela I (Isenções por Prazo\nIndeterminado) do Anexo I (Das\nIsenções), do Regulamento do ICMS,\naprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de\ndezembro de 2002.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,\nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de\ndezembro de 2018; em atendimento ao Ofício nº 2295/2022-SEFAZ, e\nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de\ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à\nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte\nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;\nConsiderando o Convênio ICMS 132/2021.\nD E C R E TA:\nArt. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº\n21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:\n“ANEXO I\nDAS ISENÇÕES\nTABELA I\nISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO\nItem 64 ...\n..............................................................................................\nITEM  MEDICAMENTO\n”\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nproduzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.\nAracaju,     29    de   dezembro    de 2022; 201º da Independência\ne 134º da República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nSilvana Maria Lisboa Lima\nSecretária de Estado da Fazenda\nem exercício\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}