{"files":[{"ato":{"id":26038,"numero":"230","dataCadastro":"2023-02-10T10:50:16.566668","dataAto":"2022-12-29T00:00:00","dataPublicacao":"2022-12-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":230,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-230-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":26038}],"content":[{"idAto":"26038","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº. 230\nDE   29   DE    DEZEMBRO  DE 2022\nDispõe sobre transformação de\ncargos em comissão do Quadro de\nPessoal do Poder Executivo –\nAdministração Direta.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V,\nVII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no\nart. 43, inciso I da Lei nº 8.496 de 28 de dezembro de 2018,\nDECRETA:\nArt. 1º. Ficam transformados cargos em comissão do\nQuadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta,\nconforme discriminação abaixo.\nSITUAÇÃO ANTERIOR\nDENOMINAÇÃO DO CARGO\nSÍMBOLO\nQTD\nVALOR – R$\nORIGEM\nUNITÁRIO\nGLOBAL\nAssessor Extraordinário III CCE-06 01 1.575,00 1.575,00 SEGG\nAssessor Extraordinário II CCE-05 02 1.260,00 2.520,00 SEGG\nSaldo do Decreto nº 187/2022 - - 106,41 106,41 SEGG\nTOTAL 03  4.201,41\nSITUAÇÃO NOVA\nDENOMINAÇÃO DO CARGO\nSÍMBOLO\nQTD\nVALOR – R$\nORIGEM\nUNITÁRIO\nGLOBAL\nChefe I CCE-13 01 4.199,97 4.199,97 SEGG\nTOTAL 01  4.199,97\nArt. 2º. Na transformação aludida no artigo anterior fica\num crédito de R$ 1.44 (hum real e quarenta e quatro centavos), que\npoderá ser utilizado em outras transformações.\nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de\ndezembro de 2022.\nArt. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  29  de dezembro de 2022; 201º da Independência\ne 134º da República.\nBELIVALDO CHAGAS SILVA\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJosé Carlos Felizola Soares Filho\nSecretário de Estado Geral de Governo\nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2022\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}