{"files":[{"ato":{"id":26060,"numero":"234","dataCadastro":"2024-09-11T13:19:08.750008","dataAto":"2023-01-12T00:00:00","dataPublicacao":"2023-01-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Regulamenta o Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – GCLOG, no âmbito da \nSecretaria de Estado da Administração – SEAD, em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":234,"idSituacao":2,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":2,"descricao":"Revogado"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-234-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":26060},{"ato":{"id":26060,"numero":"234","dataCadastro":"2024-09-11T13:19:08.750008","dataAto":"2023-01-12T00:00:00","dataPublicacao":"2023-01-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Regulamenta o Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – GCLOG, no âmbito da \nSecretaria de Estado da Administração – SEAD, em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":234,"idSituacao":2,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":2,"descricao":"Revogado"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-234-2023-atualizado-DN-285-2023.pdf","consolidado":true,"idAto":26060}],"content":[{"idAto":"26060","conteudo":" \n \n\n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 234 \nDE   12   DE     JANEIRO    DE 2023 \n \nRegulamenta o Gabinete de Gestão \ndas Contratações, Licitações e \nLogística – GCLOG, no âmbito da \nSecretaria de Estado da \nAdministração – SEAD, em \nconformidade com a Lei nº 9.156, de \n\nprovidências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, \nde 08 de janeiro de 2023, e \n \nConsiderando o papel estratégico que as licitações, os contratos \nadministrativos e a logística possuem para a Administração Pública \nEstadual; \n \nConsiderando a importância de se incentivar cada vez mais a \narticulação entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual \nvisando à legalidade, eficiência e economicidade nos procedimentos \nrelacionados a compras, contratações e logística; \n \nConsiderando a necessidade de regulamentar as atribuições e o \nfuncionamento do Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e \nLogística – GCLOG, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração \n– SEAD;  \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º O Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e \nLogística – GCLOG integra a estrutura orgânico-administrativa da \nSecretaria de Estado da Administração – SEAD e está diretamente \nsubordinado ao Governador do Estado, como unidade estratégica do \nGoverno do Estado em matéria de licitações, contratos administrativos e \nlogística, nos termos dos arts. 5º, § 3º, e 40, “caput”, ambos da Lei nº \n9.156, de 08 de janeiro de 2023. \n \nArt. 2º O Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e \nLogística – GCLOG deve ser dirigido por profissional com comprovada \nexperiência na área de contratações, licitações e logística a ser nomeado no \ncargo em comissão de Secretário-Chefe, simbologia CCE-23, nos termos \ndo art. 40, parágrafo único, da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023. \n \n \n \n \n\n \n \n \n \nArt. 3º Compete ao Gabinete de Gestão das Contratações, \nLicitações e Logística – GCLOG: \n \nI – a administração centralizada de licitações, contratos e \ncompras governamentais; \n \nII – a gestão integrada da cadeia de logística e suprimentos para \naquisição de materiais e serviços auxiliares; \n \nIII – a articulação com órgãos e entidades do Poder Executivo \nEstadual visando à legalidade, eficiência e economicidade nos \nprocedimentos relacionados a compras, contratações e logística; \n \nIV – a elaboração de minutas de editais de licitações e seus \nrespectivos contratos, ressalvada a atribuição do órgão de origem quanto à \nelaboração e assinatura do estudo técnico preliminar, do anteprojeto, do \nprojeto básico e do termo de referência, bem como o desenvolvimento e a \nproposição de modelos, processos e procedimentos para aquisição, \ncontratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em \ncomum pelos órgãos e pelas entidades; \n \nV – o gerenciamento das solicitações dos órgãos e entidades \npara adesão em Atas de Registros de Preços e Contratos Centralizados; \n \nVI – a homologação e adjudicação de licitações conduzidas \npela própria CGLOG, em atenção ao art. 43, inciso VI, da Lei (Federal) n° \n8.666, de 21 de junho de 1993, e ao art. 71, inciso IV, da Lei (Federal) n° \n14.133, de 1° de abril de 2021; \n \nVII – a análise dos pedidos de prorrogação de prazo, alteração \nou revisão de preços dos contratos já existentes, excetuando obras, serviços \nde engenharia e publicidade;  \n \nVIII – a assinatura dos contratos de natureza centralizada, \nrealizados nos moldes do Decreto nº 23.151, de 15 de março de 2015; \n \nIX - a instauração de procedimentos administrativos para \napuração de atos irregulares cometidos por pessoas físicas ou jurídicas em \nlicitações, contratações diretas ou contratos de competência da GCLOG;  \n \nX – a designação exclusiva de servidores para compor as \ncomissões de trabalho de pregão e de licitações de competência da \nGCLOG, observando-se as disposições do Decreto nº 90, de 24 de maio de \n2022;  \n \n \n \n\n \n \n \nXI – outras atividades necessárias ao cumprimento de suas \nfinalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.  \n \n§ 1° As assinaturas dos termos iniciais de contratos são de \ncompetência das autoridades superiores dos órgãos e entidades que \nautorizam os procedimentos de compras e/ou contratações, observando-se, \nestritamente, os respectivos atos de homologação e adjudicação previstos \nno inciso VI do “caput” deste artigo. \n \n§ 2º A fase interna da licitação, correspondente ao \nplanejamento da contratação e elaboração dos estudos técnicos \npreliminares, termos de referência e projetos básicos, incluindo a definição \nda estimativa da despesa, é de competência do órgão ou entidade originário \nda demanda. \n \n§ 3º Os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de \nlicitação continuam a ser de responsabilidade dos órgãos e entidades. \n \n§ 4º Em casos especiais de projetos de aquisições ou \ncontratação de serviços, considerados requisitos de relevância e impacto \nsocial, assim como de celeridade na contratação, a fase interna do \nprocedimento licitatório poderá ser conduzida pela GCLOG, mediante \ntermo formal ajustado entre esta e o órgão ou entidade originário da \ndemanda, após devida fundamentação para a adoção da excepcionalidade \nprevista neste parágrafo, de acordo com o disposto no art. 40, inciso III, \nalínea “a”, da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023. \n \n§  5º Os pedidos de análise referentes à prorrogação de prazo, \ncontratual devem ser remetidos à GCLOG com antecedência mínima de 90 \n(noventa) dias do término da vigência, acompanhados de toda a \ndocumentação necessária para a análise.  \n \n§ 6° Quando se tratar de reajuste, o órgão ou entidade poderá \nrealizar o apostilamento, desde que haja previsão expressa no edital de \nlicitação e no contrato. \n \n§ 7º Enquanto não definidas novas competências para a \nGCLOG, permanecem as previstas no art. 3º da Lei nº 5.280, de 29 de \njaneiro de 2004, com as exceções contidas nos incisos do parágrafo único \ndo caput do mesmo artigo.  \n \nArt. 4º Ficam diretamente subordinadas ao Gabinete de Gestão \ndas Contratações, Licitações e Logística – GCLOG todas as unidades \nadministrativas de que trata a Lei nº 5.280, de 29 de janeiro de 2004. \n \n \n \n \n\n \n \n \n§ 1º O Secretário-Chefe da GCLOG indicará ao Governador do \nEstado servidor do quadro de cargos em comissão do Poder Executivo, de \nque tratam os Anexos I e II da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, \nvigentes por força dos arts. 53 e 59 da Lei nº 9.156, de 8 de janeiro de \n2023, para ocupar cargo em comissão, simbologia CCE-15, para responder \npelo expediente de Superintendente-Geral das Contratações, Licitações e \nLogística, competindo-lhe as atribuições previstas no art. 12 da Lei nº \n5.280, de 29 de janeiro de 2004. \n \n§ 2º Além do disposto no parágrafo anterior, os cargos em \ncomissão vinculados ao Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e \nLogística – GCLOG serão ocupados por servidores a serem indicados \nexclusivamente pelo seu Secretário-Chefe. \n \n§ 3º Em decorrência da transformação prevista no art. 40 da Lei \nnº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, todos os servidores lotados na \nSuperintendência-Geral de Compras Centralizadas – SGCC ficam \ndiretamente subordinados ao Gabinete de Gestão das Contratações, \nLicitações e Logística – GCLOG. \n \nArt. 5º O Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e \nLogística – GCLOG contará com 2 (dois) cargos em comissão, simbologia \nCCE-13, e 1 (um) cargo em comissão, simbologia CCE-10, pertencentes ao \nquadro de cargos em comissão do Poder Executivo, de que tratam os \nAnexos I e II da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, cujos ocupantes \nserão indicados exclusivamente pelo Secretário-Chefe, visando ao seu \napoio e assessoramento direto.  \n \nArt. 6º Para o adequado funcionamento do Gabinete de Gestão \ndas Contratações, Licitações e Logística – GCLOG, a Secretaria de Estado \nda Administração – SEAD deve adotar as medidas necessárias para \ndisponibilização de local, pessoal, mobiliário, equipamentos, veículos, \nalém de outros bens e itens que se façam necessários. \n \nArt. 7° Até que sobrevenha o Decreto de que trata o art. 40, III, \nda Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, permanecem vigentes as \ncompetências dos órgãos e entidades quanto ao processo licitatório, \nobservadas as disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e deste \nDecreto. \n \nArt. 8º No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação \ndeste Decreto, caberá ao Secretário-Chefe da GCLOG propor a nova \nestrutura organizacional do setor de contratações, licitações e logística, a \nqual será submetida à análise prévia da Procuradoria-Geral do Estado. \n  \nArt. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n\n \n \n \n \nArt. 10. Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,  12  de    janeiro   de 2023; 202º da Independência e \n135º da República. \n \nFÁBIO MITIDIERI \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nLucivanda Nunes Rodrigues \nSecretária de Estado da Administração \n \nCristiano Barreto Guimarães \nSecretário Especial de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2023 \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}