{"files":[{"ato":{"id":26074,"numero":"162","dataCadastro":"2023-01-17T12:10:26.501262","dataAto":"2022-10-06T00:00:00","dataPublicacao":"2022-10-07T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Resolução nº 39, de 24 de agosto de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração da Fundação de Apoio à Pesquisa e a Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":162,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-162-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":26074}],"content":[{"idAto":"26074","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 162  \nDE  06  DE     OUTUBRO     DE 2022 \n \n \nHomologa a Resolução nº 39, de 24 de \nagosto de 2022, que aprova o Regimento \nInterno do Conselho de Administração da \nFundação de Apoio à Pesquisa e a \nInovação Tecnológica do Estado de \nSergipe – FAPITEC/SE. \n \n \n    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de \n\ndezembro de 2005; e tendo em vista o que consta do processo protocolado \nsob nº 237/2022-AVA/REG/INT-FAPITEC/SE, \n \n  D E C R E T A: \n  \nArt. 1º Fica homologada a Resolução nº 39, de 24 de agosto de \n2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração da \nFundação de Apoio à Pesquisa e a Inovação Tecnológica do Estado de \nSergipe – FAPITEC/SE, que com este Decreto é publicada. \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   06   de    outubro    de 2022; 201º da Independência e \n134º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosé Augusto Pereira de Carvalho  \nSecretário de Estado do Desenvolvimento Econômico \n e da Ciência e Tecnologia \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA  07  DE OUTUBRO DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n\n \nGOVERNO DO ESTADO \nFUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE \n FAPITEC/SE- CONSAD \n CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO \n \n \nRESOLUÇÃO Nº 39 \nDE 24 DE AGOSTO DE 2022 \n \n \nAprova o Regimento Interno do \nConselho de Administração da \nFundação de Apoio à Pesquisa e à \nInovação Tecnológica do Estado de \nSergipe – FAPITEC/SE. \n \n \nO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – \nCONSAD, da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do \nEstado de Sergipe – FAPITEC/SE, no uso de suas atribuições que lhes são \nconferidas pelo art. 6º, §8º do Estatuto da Fundação de Apoio à Pesquisa e \nà Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC, e em \ncumprimento ao disposto no art. 8º, inciso II da Lei nº 5.771, de 12 de \ndezembro de 2005 e no Decreto nº 23.695, de 06 de março de 2006, \n \nCONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as normas de \nfuncionamento do Conselho de Administração da FAPITEC/SE e \ndetalhamento de suas atribuições,  \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de \nAdministração da Fundação de Apoio à Pesquisa e a Inovação Tecnológica \ndo Estado de Sergipe – FAPITEC/SE, na forma do Anexo Único desta \nResolução. \n \nArt. 2º Esta Resolução entrará em vigor juntamente com o \nDecreto do Governador do Estado que a homologar. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nCONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FAPITEC/SE-\nCONSAD, em Aracaju-SE, 24 de agosto de 2022. \n \n \nJOSÉ AUGUSTO PEREIRA DE CARVALHO \nPresidente do Conselho de Administração da FAPITEC/SE \n \n \n \n \n \n\n \n \n \nANEXO  ÚNICO \n \nREGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO \nDA FAPITEC/SE \n \nCAPÍTULO I \n \nSeção I \nDa Instituição e Objetivo \n \nArt.  1º O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA \nFAPITEC – CONSAD, constituído na forma da Lei n° 5.771, de 12 de \ndezembro de 2005, é um órgão colegiado, superior, deliberativo, com \nfunções de orientação e normatização, integrante da estrutura da Fundação \nde Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe-\nFAPITEC, para assessoramento da instituição na formulação e execução da \npolítica de apoio à pesquisa e inovação tecnológica. \n  \nSeção II \nDa Competência \n \nArt. 2º Ao Conselho de Administração da FAPITEC/SE - \nCONSAD, compete: \n \nI- aprovar o Estatuto da Fundação e suas reformas, submetendo à \nhomologação do Governo do Estado; \n \nII- aprovar o seu regimento interno, e posteriores reformas ou \nalterações; \n \nIII- aprovar os relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos \nfinanceiros e prestação de contas das atividades da fundação, e, se for o \ncaso, da própria Presidência da mesma Fundação; \n \nIV- referendar e acompanhar programas, projetos e diretrizes da \nfundação, em especial para o alcance de sua finalidade; \n \nV- analisar e aprovar a proposta de orçamento anual da Fundação e \nsuas alterações; \n \nVI- analisar e aprovar planos de trabalho, de investimento e de \npreparação de recursos humanos, elaborados pela Diretoria Executiva; \n \nVII- aprovar a proposta de criação e extinção de cargos, de \ncomposição e alteração do quadro de pessoal, de política de pessoal e de \nsua remuneração, bem como de plano de cargos e vencimentos ou salário \n \n \n \n\n \nda fundação, submetendo ao Governo do Estado, para encaminhamento ao \nPoder Legislativo; \n \nVIII- aprovar alteração da estrutura organizacional da fundação, para \nproposta ao Governo do Estado; \n \nIX- deliberar sobre o recebimento de doações, a obtenção de \nfinanciamentos ou realizações de crédito, a aquisição e a alienação de bens \nmóveis, e a aquisição de bens imóveis, por parte da Fundação; \n \nX- deliberar sobre a prática de atos, pela Diretoria Executiva, \nrelativos à celebração de convênios com órgãos ou entidades da \nAdministração Pública Estadual, bem como com entidades públicas ou \nprivadas, nacionais ou estrangeiras, do interesse da fundação; \n \nXI- autorizar a Diretoria Executiva a propor ao Governo do Estado, \nquando preciso, que promova a obtenção de autorização legislativa para \nalienação, inclusive doação, ou gravame, de bens imóveis da fundação; \n \nXII- deliberar sobre mutações patrimoniais que se fizeram \nnecessárias; \n \nXIII- aprovar, no que couber orientação sobre licitação e contratos, \nnos termos da legislação federal e estadual pertinente; \n \nXIV- dar posse aos Diretores membros da Diretoria Executiva da \nFundação; \n \nXV- deliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe forem \nsubmetidos, ou outras questões de interesse da FAPITEC/SE, na forma das \ndisposições do Estado da mesma Fundação e/ou Regimento Interno do \nConselho. \n \nSeção III \nDa Composição \n \nArt. 3º O conselho de Administração da FAPITEC - CONSAD, é \ncomposto dos seguintes membros: \n \nI- o Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da \nCiência e Tecnologia; \n \nII- o Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento \nAgrário e da Pesca;  \n \nIII- o Secretario de Estado do Desenvolvimento Urbano e \nSustentabilidade; \n \n \n \n \n\n \nIV- o Diretor-Presidente da FAPITEC/SE; \n \nV- 04 (quatro) membros de livre escolha do Governador do Estado \ne por ele nomeados. \n \n Parágrafo único. O mandato dos membros de que se trata o \ninciso V do caput deste artigo, bem como seus suplentes, não pode exercer \no período governamental em que forem nomeados. \n \nSeção IV \nDa Presidência do CONSAD \n \nArt. 4º A Presidência do Conselho de Administração da \nFAPITEC - CONSAD, será exercida pelo Secretário de Estado do \nDesenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, e, na sua \nausência, pelo Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento \nAgrário e da Pesca, e na sua ausência, por um dos Secretários presentes \nobedecendo à ordem do artigo 3º, dos incisos de I ao V. \n \nParágrafo único. Compete ao Presidente do CONSAD: \n \nI- convocar o conselho para as reuniões ordinárias e \nextraordinárias; \n \nII- presidir as reuniões plenárias; \n \nIII- declarar a abertura, suspensão e encerramento da reunião; \n \nIV- representar o CONSAD em juízo ou fora dele, podendo delegar \nrepresentantes; \n \nV- dar posse aos membros do conselho e aos suplentes; \n \nVI- requisitar serviços especiais dos membros do CONSAD e \ndistribuir com os mesmos, processos, expedientes ou assuntos que devam \nse relatados, analisados ou apreciados e delegar competência; \n \nVII- autorizar a divulgação na imprensa de assuntos apreciados pelo \nCONSAD; \n \nVIII- assinar os termos de aberturas e de encerramentos de livros às \natas e termos de posse; \n \nIX- dirigir as discussões em plenários; \n \nX- exercer o direito de voto, inclusive, o de qualidade, este no caso \nde empate; \n \n \n \n \n\n \nXI- fixar os prazos para emissão de parece, nunca superior a 15 \n(quinze) dias; \n \nXII- convocar suplentes nos casos de ausência ou impedimento de \nmembros do CONSAD; \n \nXIII- expedir os atos necessários à organização e execução \nadministrativa do conselho; \n \nXIV- resolver os casos não previstos neste Regimento; \n \nXV- cumprir e fazer cumprir este Regimento e as liberações do \nCONSAD; \n \nXVI- exercer as demais atribuições inerentes à natureza da sua \nfunção; \n \nXVII- decidir sobre as questões de ordem, bem como ad referendum, \nquando a matéria exigir solução imediata, devendo a mesma ser apreciada, \nna próxima reunião do CONSAD. \n \nCAPÍTULO II \n \nSeção I \nDo Funcionamento \n \nArt. 5º O Conselho de Administração da FAPITEC – CONSAD \nse reunirá mensalmente de forma presencial na sede da FAPITEC ou \nvirtualmente, em caráter ordinário e extraordinário, conforme data definida \npelo Presidente do CONSAD. \n \nArt. 6º Os membros do Conselho de Administração devem ser \nsubstituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos seus substitutos legais \nou regulamentares, ou por representantes pelos mesmos devidamente \ndesignados, nos casos dos incisos I, II, III e IV do art. 3º, e pelos \nrespectivos suplentes no caso do inciso V, do caput desse mesmo artigo. \n \nArt. 7º O Conselho de Administração da FAPITEC – CONSAD, \nreunir-se-á com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos membros, ou \nseja, 5 (cinco) membros e decidirá pela simples dos votantes. \n \nArt. 8º Colhidas as assinaturas e verificada a existência do \nnúmero regulamentar, declarar-se-á aberta a reunião, que obedecerá a \nseguinte ordem: \n \nI- leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior; \n \nII- leitura e distribuição do expediente; \n \n \n \n\n \n \nIII- discussão e votação da matéria constante da ordem do dia; \n \nIV- assuntos da ordem geral ventilado por imposição das \ncircunstâncias. \n \nParágrafo único. Não havendo número suficiente de \nConselheiros para a realização da reunião serão lavrados termos \ncircunstancias pela Secretária do CONSAD, constando os nomes dos que \ncompareceram. \n \nSeção II \nDos Debates \n \nArt. 9º Os debates processar-se-ão segundo os princípios da \nordem competindo ao Presidente do Conselho: \n  \nI- declarar a abertura, suspensão encerramento da reunião; \n \nII- dirigir os trabalhos; \n \nIII- responder, soberanamente, as questões da ordem formuladas: \n \na) nenhum conselheiro poderá usar da palavra sem antes \nsolicitá-la ao presidente da reunião; \n \nb)  o Presidente da reunião poderá suspendê-la, a bem da \nordem dos trabalhos, e intervir nos debates para esclarecimentos sobre às \nrespectivas matérias. \n \nArt. 10. Ao Conselheiro é facultado: \n \nI- requerer preferência para discussão e votação de qualquer \nmatéria; \n \nII- apartear qualquer orador, desde que este consinta no aparte e, \n \nIII- requerer a vista de qualquer matéria pelo prazo improrrogável \nde 08 (oito) dias úteis. \n \nArt. 11. O Conselheiro poderá falar sobre a matéria em debate, \nsendo-lhe facultado ainda o uso da palavra para: \n \nI- apresentar proposições, indicações e requerimentos; \n \nII- fazer comunicação; e, \n \nIII- prestar explicações pessoais. \n \n \n \n\n \n \nParágrafo único. Poderá comparecer às reuniões do Conselho de \nadministração da FAPITEC - CONSAD, a convite do Presidente, qualquer \npessoa versada em assuntos relacionados com a matéria em debate, sem \nque a sua presença seja computada para efeito de cálculo de quorum para \nemissão de voto. \n \nArt. 12. É permitido ao Presidente do CONSAD indicar e/ou \ndesignar um relator ou comissão especial de 03 (três) membros para emitir \nparecer sobre assuntos que lhe forem submetidos. \n \nSeção III \nDas Atas \n \nArt. 13. De cada reunião realizada pelo CONSAD será lavrada \nata contendo: \n \nI- dia, mês, ano, hora de abertura e de encerramento da \nreunião; \n \nII- nome dos Conselheiros presentes, ou de seus \nrepresentantes, bem como dos convidados presentes; \n \nIII- exposição sumária do expediente e dos demais assuntos \ndebatidos; \n \nIV- deliberações tomadas pelo CONSAD. \n \nParágrafo único. As atas serão digitadas, numeradas e rubricadas \npelo presidente do CONSAD e pelos Conselheiros. \n \n \nSeção IV \nDas Resoluções \n \nArt. 14. As deliberações do Conselho de Administração da \nFAPITEC-CONSAD denominar-se-ão de Resolução e serão numeradas \nanualmente, por ordem cronológica, com indicação do ano da referência, e \nassinadas pelo seu Presidente. \n \nArt. 15. As resoluções vigorarão a partir da data de sua \npublicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe. \n \nArt. 16. As resoluções serão catalogadas e arquivadas \ndevidamente na Secretaria do CONSAD e formará, em seu conjunto, a sua \njurisprudência. \n \nCAPÍTULO III \n \n \n \n\n \n \nSeção Única \nDa Secretaria Executiva \n \nArt. 17. Para a execução de tarefas o CONSAD contará com uma \nSecretaria Executiva, normatizada administrativamente por Portaria do \nDiretor-Presidente da FAPITEC. \n \n§ 1º A Secretaria de que trata este artigo será dirigida por \nfuncionário designado por Portaria do Diretor-Presidente da FAPITEC. \n \n§ 2º Para todos os fins administrativos, o funcionário responsável \npela Secretaria Executiva do CONSAD ficará diretamente subordinado ao \nPresidente do Conselho.  \n \n§3º O funcionário designado para ser responsável pela Secretaria \nExecutiva do CONSAD, fará jus ao recebimento de jeton a ser pago pela \nFAPITEC, no percentual de 50% do jeton recebido pelos membros do \nConselho. \n \nArt. 18. Compete ao (a) Secretário(a) Executivo(a) do CONSAD: \n \nI- coordenar, supervisionar e dirigir todas as atividades da \nSecretaria; \n \nII- secretariar as reuniões do CONSAD, lavrando as \nrespectivas atas; \n \nIII- recolher as assinaturas dos Conselheiros para verificação \ndo quorum; \n \nIV- receber e preparar para despacho do Presidente, quando \nfor o caso, as correspondências do CONSAD; \n \nV- manter, sob a sua responsabilidade, o arquivo do \nCONSAD; \n \nVI- redigir, enumerar e encaminhar as Resoluções para serem \npublicadas no Diário Oficial após a assinatura do Presidente; \n \nVII- providenciar a convocação dos Conselheiros para as \nreuniões ordinárias e extraordinárias determinadas pelo presidente, \nremetendo, junto à convocação a matéria à pauta da reunião; \n \nVIII- prestar os esclarecimentos solicitados pelo Presidente \nrelativos ao CONSAD; \n \n \n \n \n\n \nIX- cumprir os demais encargos exigidos expressa ou \nimplicitamente por este Regimento ou pelo Conselho. \n \nParágrafo único. O servidor designado para exercer as funções \nde secretaria executiva do conselho receberá uma Resolução, conforme \nLegislação Estadual em vigor que será fixada. \n  \nCAPÍTULO IV \n \nSeção Única \nDas Disposições Gerais e Finais \n \nArt. 19. Das deliberações do CONSAD caberá recursos, sem \nefeito suspensivo dirigido ao próprio Conselho, desde que sejam fatos ou \ncircunstâncias supervenientes à deliberação. \n \nParágrafo único. O prazo para interposição dos recursos de que \ntrata o caput deste artigo, será de 15 (quinze) dias corridos, contados a \npartir da ocorrência do fato ou circunstância que justifique o recurso. \n \nArt. 20. Os membros do conselho farão jus ao jeton de presença, \nde acordo com o estabelecimento em Decreto do Poder Executivo, \nconforme legislação pertinente. \n \nArt. 21. As atividades de apoio administrativo, necessárias ao \nfuncionamento do Conselho de Administração da FAPITEC-CONSAD, \nserão prestadas pela Fundação de Apoio a Pesquisa e à Inovação \nTecnológica - FAPITEC. \n \nArt. 22. Os casos omissos e as dúvidas que possam surgir na \naplicação deste Regimento Interno serão solucionadas pelo próprio \nconselho por maioria absoluta dos membros. \n \nArt. 23. Este Regimento Interno entrará em vigor com a \npublicação do Decreto de homologação do Governo do Estado. \n \nArt. 24. Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju, 24 de agosto de 2022 \n \n \nJOSÉ AUGUSTO PEREIRA DE CARVALHO \nPresidente do Conselho de Administração da FAPITEC/SE \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}