{"files":[{"ato":{"id":26078,"numero":"238","dataCadastro":"2023-02-15T13:34:50.00739","dataAto":"2023-01-17T00:00:00","dataPublicacao":"2023-01-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece, em caráter extraordinário, que o pagamento de despesas com pessoal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas e da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer deve ser feito pela Secretaria de Estado da Casa Civil até que sejam regularizadas as inscrições das \nSecretarias mencionadas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica junto à Receita Federal do Brasil, e dá \nprovidências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":238,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-238-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":26078}],"content":[{"idAto":"26078","conteudo":" \n \n\n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 238 \nDE   17    DE   JANEIRO   DE 2023 \n \n \nEstabelece, em caráter extraordinário, \nque o pagamento de despesas com \npessoal da Secretaria de Estado do \nMeio Ambiente, Sustentabilidade e \nAções Climáticas e da Secretaria de \nEstado do Esporte e Lazer deve ser \nfeito pela Secretaria de Estado da \nCasa Civil até que sejam \nregularizadas as inscrições das \nSecretarias mencionadas no Cadastro \nNacional da Pessoa Jurídica junto à \nReceita Federal do Brasil, e dá \nprovidências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; e \n \nConsiderando que a recente Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de \n2023, tratou sobre a nova Estrutura Organizacional Básica da \nAdministração Pública Estadual – Poder Executivo, criando, dentre outras \nSecretarias de Estado e Órgãos equiparados, a Secretaria de Estado do \nMeio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas – SEMAC e a \nSecretaria de Estado do Esporte e Lazer – SEEL; \n \nConsiderando que as Secretarias mencionadas ainda aguardam \na disponibilização da sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa \nJurídica, gerido pela Receita Federal do Brasil – RFB; \n \nConsiderando que a ausência de CNPJ ocasiona a \nimpossibilidade do devido pagamento das despesas com pessoal relativas \nàs Secretarias supracitadas; \n \nConsiderando que o pagamento das despesas com pessoal é \nimprescindível para o funcionamento da Administração Pública Estadual e \ndos serviços públicos correlatos, que não podem sofrer solução de \ncontinuidade, a teor do disposto no art. 4° da Lei (Federal) n° 13.460, de 26 \nde junho de 2017; \n \n\n \nConsiderando o inciso V do art. 50 da Lei n° 9.156, de 08 de \njaneiro de 2023, cujo teor autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder \nàs necessárias transferências de dotações orçamentárias e financeiras, bem \ncomo dos saldos de recursos consignados, destinados ou transferidos, que \nvenham a ser exigidos pela alteração, criação ou extinção de Órgãos e \nEntidades da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo, ou \nmesmo pela transferência das respectivas atividades, conforme previsto \nnesta mesma Lei, sem onerar o limite de abertura de créditos orçamentários \ndisposto na Lei Orçamentária Anual; \n \nConsiderando, por fim, o disposto no Decreto n° 40.385, de 05 \nde junho de 2019, cujo teor dispõe sobre a inscrição do Governo de Sergipe \ne de seus Órgãos da Administração Direta no Cadastro Nacional da Pessoa \nJurídica – CNPJ; \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica estabelecido, em caráter extraordinário, que o \npagamento de despesas com pessoal da Secretaria de Estado do Meio \nAmbiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas – SEMAC e da Secretaria \nde Estado do Esporte e Lazer – SEEL deve ser feito pela Secretaria de \nEstado da Casa Civil – SECC até que sejam regularizadas as inscrições das \nSecretarias mencionadas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica junto à \nReceita Federal do Brasil, a abertura de crédito orçamentário específico e \noutras providências correlatas ao pagamento da respectiva folha de pessoal. \n \nParágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ \ne a Secretaria de Estado da Transparência e Controle – SETC devem \nacompanhar o disposto no “caput” deste artigo, nos termos do Decreto n° \n40.385, de 05 de junho de 2019. \n \nArt. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 3° Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   17    de janeiro  de 2023; 202º da Independência e \n135º da República. \n \nFÁBIO MITIDIERI \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJorge Araújo Filho \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \n \n\n \nSarah Tarsila Araújo Andreozzi \nSecretária de Estado da Fazenda \n \nLucivanda Nunes Rodrigues \nSecretária de Estado da Transparência e Controle, \nem exercício \n \nMariana Dantas Mendonça Gois \nSecretária de Estado do Esporte e Lazer \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado do Meio Ambiente, \n Sustentabilidade e Ações Climáticas \n \nCristiano Barreto Guimarães \nSecretário Especial de Governo \n \n \n \nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIA 17 DE JANEIRO DE 2023 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}