{"files":[{"ato":{"id":26126,"numero":"12778","dataCadastro":"2023-01-24T09:44:33.007921","dataAto":"1992-02-27T00:00:00","dataPublicacao":"1992-02-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Determina o retorno, aos respectivos órgãos ou entidades de origem, dos servidores considerados disponíveis na forma do Decreto nº 12.148, de 21 de março de 1991.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":12778,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN 12778 27.FEV.1992 (1).pdf","consolidado":false,"idAto":26126}],"content":[{"idAto":"26126","conteudo":"GOVERNO\nDE\nSERGIPE\nDECRETO\nNº )2778\nDE\n\nFEVEREIRO 1992\nOrgãos ou\nentidades de\norigem,\ndos ser\nVidores\nconsiderados\ndisponíveis\nna for\nmarço\nde\n1991.\nrespectivos\nDetermina O\nretorno, aos\nde\nma\ndo\nDecreto nº\n12.148,\nde 21\nbuições que\nVII\ne\nXXI,\nda\ndisposto\nn s\n2.148, de d\nzebr de\n1977, 2.253,\nd\n\n1989,\ne\n2.960,\nde 09 de abril de\n1991;\ne con\nsiderando\no\nque\nconsta do\nDecreto nº\n12.148,\nde 21 de\nmarço\nde\nde\nnas\nLeis\nde 21\n\njaneiro\n1980,\n2.608, de 27 de\nereiro de\n1987, 703,\n1991,\nDECRETA:\nArt. 1º. Os servidores da\nAdministração\nEstadual\nDireta e Indireta do Poder Executivo\nque\nse encontram cadastra\ndos na Secretaria de Estado da\nAdministração\nem decorrência de\nterem sido considerados\ndisponíveis,\nna forma do Decreto nº\n12.148,\nde 21 de\nmarço\nde\n1991,\ndeverão retornar aos\nrespectivos\nórgãos\nou entidades de\norigem\naté 31 de\nmarço\nde 1992.\nArt. 2º. A\npartir\nde 1º de\nmarço\nde\n1992,\nos ár\ngãos\ne entidades da\nAdministração\nEstadual Direta e Indireta do\nPoder Executivo\nnão\npoderão\napresentar\nou colocar,\njunto\nà Secre\ntaria de Estado da Administração,\nservidores considerados\ndispo\nníveis.\nArt. 3º. À Secretaria\nde Estado da\nAdministração\ncaberá adotar as devidas providências\nno sentido de dar\ncumpri\nou\nmento as determinações\nconstantes\ndeste Decreto,\nfornecer\ne entidades\nda Administração\nEstadual Direta\nprestar,\naos\nórgaos\ne\nIndireta do Poder\nExecutivo,\nas instruções\nou\ninformações\nne\ndas\nmesmas\ndeterminaçoes.\ncessárias à\nexecução\n4\ne.\nEste\nDecreto\nentrará\nem\nvigor\nna data de\nsua\npublicação,\nproduzindo\nseus\nefeitos\na\npartir\nde 1º de\nmarço\nArt.\n5º\nRevogam-se\nas\ndisposições\nem contrário.\nde 1992;\n171º da Inde\nAracaju,\ndj]\nde\n6\nArt.\nde\n1992.\npendência\ne 104º\nda República.\nÍLHO\nVERNADOR\nDO\nESTADO\nGOVERNO DE SERGIPE\n2\nDECRETO Nº\nJ2778\nDE 027 DE\nFEVEREIRO\nDE 1992\nLaura Com UU\nPaulo Cezar da Silva\nGonçalves\nJosé AL Sai\nSe Geral de Governo\nSecretário de Estado da\nAdministração\nEm Exercício\nJoc.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}