{"files":[{"ato":{"id":26226,"numero":"243","dataCadastro":"2023-02-15T13:45:33.358713","dataAto":"2023-01-31T00:00:00","dataPublicacao":"2023-02-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área para perfuração e operação do Poço de Captação de Águas Subterrâneas (P-03), como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, na Fazenda Olhos D’Água, Povoado Cipó, no Município de Rosário do Catete/SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":243,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-243-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":26226}],"content":[{"idAto":"26226","conteudo":" \n\nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO  Nº  243 \nDE   31   DE     JANEIRO      DE 2023 \n \n \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, uma área para perfuração e \noperação do Poço de Captação de Águas \nSubterrâneas (P-03), como parte integrante \ndo Sistema de Abastecimento de Água, na \nFazenda Olhos D’Água, Povoado Cipó, no \nMunicípio de Rosário do Catete/SE, e dá \nprovidências correlatas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII \ne XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-\nLei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; com \nobservância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição \nFederal; bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; \ne consubstanciado no Processo n° 3204/2022-REQ.ADM.-DESO, e \n \nConsiderando a urgência da ampliação do serviço de \nabastecimento de água no Município de Rosário do Catete/SE, posto \napresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, a fim de \nproporcionar melhor qualidade de vida à população, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1\no\n Fica declarada de utilidade pública, para fins de \ndesapropriação, uma parcela de solo de imóvel rural localizada na \nFazenda Olhos D’Água, no Povoado Cipó, Município de Rosário do \nCatete/SE, de propriedade do Sr. Alfredo Elizeu Barreto da Cruz, cuja \nárea necessária à desapropriação é de 225,00 m² e perímetro de 60,00 m, \ncom descrição na forma dos §§ 1º e 2º deste artigo. \n \n§ 1º Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice - E-00, \nde coordenadas N 8.815.089,184 m e E 716.093,885 m; deste segue \nconfrontando com a propriedade de Sr. Alfredo Elizeu Barreto da Cruz, \ncom azimute de 131°59’14” e uma distância de 15,00 m até o vértice E-\n01, de coordenadas N 8.815.079,149 m e E 716.105,034 m; deste segue \nconfrontando com o Sr. Alfredo Elizeu Barreto da Cruz, com azimute de \n \n\n221°59'14\" por uma distância de 15,00 m até o vértice  E-02, de \ncoordenadas N 8.815.068,002 m e E 716.095,001 m; deste segue \nconfrontando com o Sr. Alfredo Elizeu Barreto Cruz, com azimute de \n311°59’14” por uma distância de 15,00 m até o vértice E-03, de \ncoordenadas N 8.815.078,034 m e E 716.083,851 m; deste segue \nconfrontando com o Sr. Alfredo Elizeu Barreto da Cruz, com azimute de \n41°59'14\" por uma distância de 15,00 m, até o vértice  E-00, ponto inicial \nda descrição deste perímetro. \n \n§ 2º Todas as coordenadas descritas no § 1º deste artigo estão \ngeorreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se \nrepresentadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - \n\nazimutes e distâncias, área e perímetro foram também calculados no plano \nde projeção UTM. \n \nArt. 2º A área declarada de utilidade pública, nos termos \ndeste Decreto, será para fins de desapropriação, devendo ser utilizada pelo \nEstado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de \nSergipe - DESO, objetivando a perfuração e operação de Poço de \nCaptação de Águas Subterrâneas (Poço 03), como parte integrante do \nSistema de Abastecimento de Água, na Fazenda Olhos D’Água, no \nMunicípio de Rosário do Catete/SE. \n \nArt. 3º Fica a DESO autorizada a promover, por via \nadministrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de \nutilidade pública, a qual se refere este Decreto. \n \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do \nimóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser \nalegada a urgência a que se reporta o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº \n3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. \n \nArt. 4º A fonte dos recursos a serem utilizadas para efetivar \na desapropriação da área em questão advém dos recursos próprios da \nDESO. \n \nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \n \n \n\n \n \n \nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   31  de    janeiro    de  2023; 202º da Independência \ne 135º da República.  \n \nFÁBIO MITIDIERI \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nLuiz Roberto Dantas Santana \nSecretário de Estado do Desenvolvimento \nUrbano e Infraestrutura \n \nCristiano Barreto Guimarães \nSecretário Especial de Governo \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2023 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}