{"files":[{"ato":{"id":26227,"numero":"244","dataCadastro":"2023-02-15T13:46:58.207877","dataAto":"2023-01-31T00:00:00","dataPublicacao":"2023-02-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área para implantação de captação do Rio \nPiauitinga, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Salgado/SE e \nadjacências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":244,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-244-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":26227}],"content":[{"idAto":"26227","conteudo":" \n\n \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 244 \nDE   31   DE    JANEIRO     DE 2023 \n \n \nDeclara de Utilidade Pública, para \nfins de desapropriação, área para \nimplantação de captação do Rio \nPiauitinga, como parte integrante do \nSistema de Abastecimento de Água, \nno Município de Salgado/SE e \nadjacências. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual e de acordo com o Decreto-\nLei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com \nobservância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição \nFederal; com disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; \ntendo em vista o constante do proc. digitalizado sob nº 4519/2022-\nDOA.BEM.IMOV-DESO, e \n \nConsiderando a urgência da ampliação do serviço de \nabastecimento de água no Município de Salgado/SE e adjacências, \nposto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, a \nfim de proporcionar melhor qualidade de vida à população; \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de \nDesapropriação, uma parcela de solo em imóvel rural localizado no \nPovoado Nova Estância, no Município de Estância-SE, de posse do \nSr. João Menezes Cerqueira, cuja área necessária à desapropriação é \nde 652,00 m² e com 113,03 m de perímetro, denominada como \n“ÁREA 03 - Captação do Rio Piauitinga”, conforme descrição nos §§ \n1º e 2º deste artigo. \n \n§ 1º ÁREA 03: Inicia-se a descrição deste perímetro no \nvértice V-27, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, \nDATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N \n8.764.751,679 m e E 674.694,623 m; deste segue confrontando com a \npropriedade da DESO, com azimute de 92°11'55\" por uma distância \nde 22,53 m  até o vértice V-28, de coordenadas N 8.764.750,814 m e \n \n\n \nE 674.717,138 m; deste segue confrontando com o Rio Piauitinga, \ncom azimute de 183°15'45\" por uma distância de 34,62 m  até o vértice \nV-29, de coordenadas N 8.764.716,249 m e E 674.715,168 m; deste \nsegue confrontando com o Rio Piauitinga, com azimute de 238°58'44\" \npor uma distância de 12,78 m  até o vértice V-30, de coordenadas N \n8.764.709,663 m e E 674.704,215 m; deste segue confrontando com a \npropriedade de Sr. João, com azimute 347°08'24\" por uma distância \nde 43,10 m  até o vértice V-27, ponto inicial da descrição deste \nperímetro de 113,03 m. \n \n§ 2º Todas as coordenadas descritas no § 1º deste artigo \nestão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e \nencontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao \nMeridiano Central nº - 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, \nbem como todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram \ntambém calculados no plano de projeção UTM. \n  \nArt. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, nos \ntermos deste Decreto, é para fins de Desapropriação, devendo ser \nutilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de \nSaneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação da \ncaptação do Rio Piauitinga, no Município de Salgado/SE. \n \nParágrafo único. O sistema tem como objetivo a \nviabilização do Sistema Integrado de Abastecimento de Água da \nAdutora de Captação do Rio Piauitinga no Município de Salgado/SE \ne adjacências. \n \nArt. 3º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – \nDESO, autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a \ndesapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública de \nque trata este Decreto. \n \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na \nposse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, \npode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei \n(Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências \nlegais. \n \nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \n  \n \n \n \n \n\n \n \n \n \nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,    31   de    janeiro    de  2023; 202º da Independência e \n135º da República.  \n \nFÁBIO MITIDIERI \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nLuiz Roberto Dantas Santana \nSecretário de Estado do Desenvolvimento \nUrbano e Infraestrutura \n \nCristiano Barreto Guimarães \nSecretário Especial de Governo \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2023 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}