{"files":[{"ato":{"id":2635,"numero":"28.391","dataCadastro":"2022-03-07T16:21:19.324088","dataAto":"2012-03-02T00:00:00","dataPublicacao":"2012-03-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Graccho Cardoso, neste Estado.  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I\no\n Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Graccho Cardoso, neste Estado, \n4, \nGOVERNO DE SERGIPE\n A \nDECRETO N°JL 2T - 3 3 / \nDE OS DE M /M^o DE 2012 \nconforme Decreto n° 003/2012, de 07 de fevereiro de 2012, do \nrespectivo Prefeito Municipal, que co m este Decreto é publicado. \nArt, 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2012. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0^ de /^,c o de 2012; 191° da Independência e \n124° da República. .\n t\n , \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nEliane^Aquny9 Custódio \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social \nValmor Bar bh sá Bezerra \nSecretário de Estado^alnfraestrutura e do \nDesenvolvinxeníe^kemmeo Sustentável \npane isco \nSecretário de Esta \nHOMOLOGA/072802 I 2 SEIDES \nOLIVEIRA COSTA(ffiSEGOV \nPublicado \nmoy \na y im \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO/SERGIPE \nGABINETE DA PREFEITA \nDECRETO N\ne\n 003/2012 \nDE 07 DE FEVEREIRO DE 2012 \nDECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL \nCARACTERIZADA COMO \"SITUAÇÃO \nDE EMERGÊNCIA\" NA ÁREA RURAL DO \nMUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM \n(CODAR NE.SES-12.401). \nA Senhora Maria Crizabete dos Santos, Prefeita Municipal de \nGraccho Cardoso, Estado de Sergipe no uso das atribuições legais conferidas \npela Lei Orgânica do Município, Medida Provisória n° 494 de 02 de Julho de \n2010, regulamentada pelo Decreto Federal n° 7.257 de 04 de Agosto de 2010. \nCONSIDERANDO que a situação de anormalidade se agravou \nna zona rural do município de Graccho Cardoso - SE, com falta de água, gerando \nsede para as famílias e para os animais. \nCONSIDERANDO que no município de Graccho Cardoso-SE, \nmesmo havendo alguns tanques , açudes , com urna reserva de água, as cisternas \njá se encontram vazias.Os índices meteorológicos relatam que em pouco tempo \nessa situação poderá se agravar. \nCONSIDERANDO que não há registro de precipitação \npluviométrica há 60 dias, com a escassez de água, a produção de leite poderá ter \nredução, afetando também as principais culturas agrícolas do Município, \nconforme A V A D A N e prova documental em anexo. \nCONSIDERANDO que a estiagem é um desastre de evolução \ncrônica e de agravamento gradual. \nf ^ \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO/SERGIPE \nGABINETE DA PREFEITA \nCONSIDERANDO que em acordo com a Resolução n°. 3 do \nConselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi \ndimensionada como de nível II. \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica declarada a existência de situação anormal \nprovocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na \nárea rural do Município de Graccho Cardoso. \nParágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida \napenas para a área rural deste Município, conforme prova documental \nestabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa \nda área afetada, conforme anexos a este decreto. \nArt. V - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de \nDefesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria \nMunicipal de Defesa Civil - COMDEC. \nArt 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a contar de 07 de fevereiro de 2012, devendo viger por \num prazo de 180 (cento e oitenta) dias. \nGabinete da Prefeita Municipal de Graccho Cardoso, em 07 de \nfevereiro de 2012. \nMaria Crizáoete dos Santos \nPrefeita Municipal , , c^tc-\nCM ^ \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":2635,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}