{"files":[{"ato":{"id":26602,"numero":"248","dataCadastro":"2023-03-01T11:08:21.525668","dataAto":"2023-02-28T00:00:00","dataPublicacao":"2023-03-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Redistribui, a pedido, 10 (dez) servidores\npúblicos do Quadro Permanente de\nPessoal da Administração Direta do Poder\nExecutivo Estadual, passando a integrar o\nQuadro dos Serviços Auxiliares do\nMinistério Público do Estado de Sergipe, \ne dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":248,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-248.pdf","consolidado":false,"idAto":26602}],"content":[{"idAto":"26602","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 248 \nDE   28    DE     FEVEREIRO     DE 2023 \n \nRedistribui, a pedido, 10 (dez) servidores \npúblicos do Quadro Permanente de \nPessoal da Administração Direta do Poder \nExecutivo Estadual, passando a integrar o \nQuadro dos Serviços Auxiliares do \nMinistério Público do Estado de Sergipe, \ne dá providências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com os arts. 66, 67, 68 e 69 e \ndemais dispositivos correlatos da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 \n(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em \nobservância a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e tendo em vista o \nque consta do Expediente GED MPSE nº 20.27.0229.0000544/2023-51, \nvinculado ao Processo nº 3010/2022-CONS. JURÍDICA – SEGG, que trata \ndo pedido de redistribuição de 10 (dez) servidores públicos originários do \nPoder Executivo e cedidos ao Ministério Público, no qual houve \ndeliberação favorável do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério \nPúblico do Estado de Sergipe, preenchidos, também, os requisitos legais \npara redistribuição dos servidores, nos termos do Parecer da Procuradoria-\nGeral do Estado de Sergipe, tombado sob o nº 7270/2022, \n \nD E C R E T A :  \n \nArt. 1º Ficam redistribuídos, a pedido, os servidores \nrelacionados no quadro abaixo, oriundos do Quadro Permanente de Pessoal \nda Administração Direta do Poder Executivo Estadual, passando a integrar \no Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do \nEstado de Sergipe, garantindo-se todos os direitos e vantagens adquiridos \nno órgão de origem: \n \n \nNOME \n \nÓRGÃO DE ORIGEM \n \nCARGO \n \n \nAna Cristina Carvalho Barros \n \nSecretaria de Estado da Saúde \n \nEnfermeira \n \nFábio Oliveira Uchôa \nSecretaria de Estado da \nEducação e da Cultura \n \nOficial Administrativo \n \nGilza Almeida Rosário \nSecretaria de Estado da \nEducação e da Cultura \n \nAgente Administrativo \n \nJoão Costa dos Santos \n Secretaria de Estado da Casa \n Civil \n \nGarçom \n \nJosé Claudino da Rocha Sales \n Secretaria de Estado da Casa \n Civil \n \nMotorista \nJosé Cláudio Cardoso dos \nSantos \n Secretaria de Estado da Casa \n Civil \n \nMotorista \n \nJosé Lucas Carvalho Ribeiro \n  Secretaria de Estado da \n  Educação e da Cultura \n \nMotorista \nLea Gomes de Andrade  Secretaria de Estado da Fazenda Oficial Administrativo \n \nMaria de Lourdes Costa \n Secretaria de Estado da      \nA dministração \n \nOficial Administrativo \nMaria Neildes dos Santos Secretaria de Estado da Casa     \nCivil \nExecutor de Serviços \nBásicos \n \nArt. 2º Os servidores cedidos, de acordo com o Ofício nº \n214/2023 – GPGJ, Expediente nº 20.27.0229.0000794/2023-91 da lavra da \nProcuradoria-Geral de Justiça, serão reenquadrados, oportunamente, \natravés de um quadro de servidores em extinção com equivalência de         \nvencimentos entre os cargos, manutenção da essência das atribuições, graus \nde responsabilidade e complexidade das atividades com as finalidades \ninstitucionais do Ministério Público do Estado de Sergipe. \n \nArt. 3º O tempo de serviço do servidor público a que se refere  \no art. 1º deste Decreto, relativo ao cargo efetivo ocupado no Quadro \nPermanente de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo \nEstadual, será computado para fins de direitos e vantagens no Ministério \nPúblico do Estado de Sergipe, nos termos da Legislação aplicável ao \npessoal da referida instituição. \n \nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. \n \nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju, 28 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º \nda República. \n \nFÁBIO MITIDIERI \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nAndré Soares Clementino \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil,  \nem exercício \n \nLucivanda Nunes Rodrigues \nSecretária de Estado da Administração \n \nCristiano Barreto Guimarães \nSecretário Especial de Governo \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 MARÇO DE 2023 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}