{"files":[{"ato":{"id":26694,"numero":"256","dataCadastro":"2023-03-13T10:00:43.933456","dataAto":"2023-03-10T00:00:00","dataPublicacao":"2023-03-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de \nDesapropriação, 01 (uma) área necessária à \nimplantação da Estação Elevatória de \nEsgoto Sanitário EE-1C, como parte \nintegrante do Sistema de Esgotamento \nSanitário da Bacia do Rio Poxim, 2ª Etapa, \nsituada no Município de Nossa Senhora do \nSocorro -SE, e adjacências","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":256,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-256-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":26694}],"content":[{"idAto":"26694","conteudo":" \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 256 \nDE    10    DE   MARÇO    DE 2023 \n \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \nDesapropriação, 01 (uma) área necessária à \nimplantação da Estação Elevatória de \nEsgoto Sanitário EE-1C, como parte \nintegrante do Sistema de Esgotamento \nSanitário da Bacia do Rio Poxim, 2ª Etapa, \nsituada no Município de Nossa Senhora do \nSocorro -SE, e adjacências. \n \n \n O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de \njunho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o art. 5º, \ninciso XXIV, da Constituição Federal; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.156, \nde 08 de janeiro de 2023; em observância do parecer nº 139/2023-PGE,  disposto \nno proc. digitalizado sob nº 16465/2022-REQ.ADM.-DESO, e  \n \nConsiderando a urgência da implantação do sistema de esgotamento \nsanitário, no Município de Nossa Senhora do Socorro – SE; \n \nConsiderando a necessidade da regularização da parcela de solo \nnecessária à construção de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário EE-1C, para a \ndevida utilização pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de \nSaneamento de Sergipe – DESO; \n \n Considerando, por fim, que a intervenção busca beneficiar, \naproximadamente, 35 mil habitantes dessas localidades com a despoluição do \nsolo e, principalmente, do Rio Poxim - manancial de grande importância no \nconjunto de alternativas de abastecimento de água às populações residentes na \nGrande Aracaju,  \n \nD E C R E T A:  \n \nArt. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de \ndesapropriação, 01 (uma) área em imóvel urbano localizado na Travessa Carlos \nGomes, nº 94, Loteamento Pai André, Parque dos Faróis, Município de Nossa \nSenhora do Socorro - SE, de posse do Sr. José Reinan Bispo dos Santos, cuja área \nnecessária à desapropriação está apresentada, conforme descrição no parágrafo \núnico deste artigo.  \n \n \n \n \nParágrafo único. A área descrita a ser desapropriada está \nlocalizada na Travessa Carlos Gomes, nº 94, Loteamento Pai André, Conjunto \nParque dos Faróis, Município de Nossa Senhora do Socorro - SE, e se situa \nlimitando-se ao Norte com a Trav. Carlos Gomes, ao Sul com uma Propriedade \nde José Reinan Bispo dos Santos, a Leste com uma Propriedade de Maria Marli, e \nOeste com uma Propriedade de José Reinan Bispo dos Santos. Sua poligonal de \nformato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O \nVértice Inicial V-02, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 \n(Meridiano Central 39° W Gr) E=701.817,5876 e N=8.792.664,5786, está \nlocalizado no Muro da Área Desmembrada ocupada pela Companhia de \nSaneamento de Sergipe – DESO - divisa c/ uma Propriedade de Maria Marli, \ndeste segue com o azimute de 213º18'54\" e distância de 16,343 m, confrontando \ncom uma Propriedade de Maria Marli, até o vértice V02, de coordenadas UTM \nE=701.808,6114 e N=8.792.650,9214, deste segue  com o  azimute de 275º17'29\" \ne  distância  de 5,699 m, confrontando com uma Propriedade de José Reinan \nBispo dos Santos, chega-se ao vértice V-A, de coordenadas UTM \nE=701.802,9363 e N=8.792.651,4470, com o azimute de 7º0'41\" e distância de \n14,370 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-05, de coordenadas UTM \nE=701.804,6903 e N=8.792.665,7092, deste segue com o azimute de 95º0'34\" e \ndistância de 12,947 m, confrontando com a Trav. Carlos Gomes, até o vértice \nInicial V-02, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 132,06 \nm² e um Perímetro de 49,36 m.  \n \nArt. 2º  O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste \nDecreto, será para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de \nSergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, \nobjetivando a construção de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário EE-1C, como \nparte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia do Rio Poxim, 2ª \nEtapa, em Nossa Senhora do Socorro/SE, e adjacências, com recursos do \nContrato de Financiamento nº 0424387-31/2014, firmado entre o então Ministério \ndas Cidades/Caixa Econômica Federal e a Companhia de Saneamento de Sergipe \n– DESO.  \n \nArt. 3º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, \nautorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo \ncom o proprietário, a instituição da desapropriação mediante escritura pública da \nárea de terra declarada de utilidade pública conforme o disposto no  art. 6º do \nDecreto-Lei (Federal) nº 3.365/41, ou judicial, em hipótese contrária.  \n \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do \nimóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a \nurgência a que se refere o art. 5º do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de \njunho de 1941, cumpridas as exigências legais.  \n \nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  \n \n \n \n \nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário.  \n \nAracaju,   10    de    março      de   2023; 202º da Independência e \n135º da República.  \n \nFÁBIO MITIDIERI \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJorge Araújo Filho \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \n \nLuiz Roberto Dantas Santana \nSecretário de Estado do Desenvolvimento \nUrbano e Infraestrutura \n \nCristiano Barreto Guimarães \nSecretário Especial de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 MARÇO DE 2023 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}