{"files":[{"ato":{"id":26696,"numero":"258","dataCadastro":"2023-03-13T10:09:50.294333","dataAto":"2023-03-10T00:00:00","dataPublicacao":"2023-03-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a instituição de Comissão \nEspecial de Trabalho, intitulada “Unidade de \nGestão de Investimento em Infraestrutura –\nUGI”, no âmbito da Secretaria de Estado da \nFazenda – SEFAZ, para gestão dos contratos \nde financiamento celebrados no campo do \nPrograma de Recuperação e Ampliação da \nMalha Rodoviária Estadual – Pró-Rodovias e \ndá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":258,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-258-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":26696}],"content":[{"idAto":"26696","conteudo":" \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 258 \nDE    10    DE   MARÇO    DE 2023 \n \n \nDispõe sobre a instituição de Comissão \nEspecial de Trabalho, intitulada “Unidade de \nGestão de Investimento em Infraestrutura – \nUGI”, no âmbito da Secretaria de Estado da \nFazenda – SEFAZ, para gestão dos contratos \nde financiamento celebrados no campo do \nPrograma de Recuperação e Ampliação da \nMalha Rodoviária Estadual – Pró-Rodovias e \ndá providências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei nº 2.148, \nde 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de \nSergipe); em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, observado o \ndisposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal); em conformidade com o proc. eletrônico nº 526/2023-\nGRUPO-TRAB-SEFAZ, e \n \nConsiderando a contratação de financiamento com a Caixa Econômica \nFederal (contrato nº 0536929-76), a partir do qual foi constituído o Programa de \nRecuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual – Pró-Rodovias; \n \nConsiderando a contratação, no ano de 2021, das operações de crédito \ncom o Banco do Brasil (contrato nº 40/00011-7), Banco de Brasília (nº 005182) e \nCaixa Econômica Federal (nº 0600843–07); \n \nConsiderando a contratação, no ano de 2022, de nova operação de \ncrédito com Banco de Brasília (nº 007529) a fim de aumentar e reforçar o Programa \nde Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual – Pró-Rodovias; \n \nConsiderando que a contratação do financiamento é meio de obtenção de \nrecursos destinados à realização de despesas de capital para recuperação e ampliação \nda malha rodoviária estadual; e \n \nConsiderando, por fim, a deliberação do CRAFI na reunião de 25 de \njaneiro de 2023, autorizando a renovação da UGI, conforme Despacho 75/2023-\nSEFAZ, \n \nD E C R E T A: \n \n \n \nArt. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - \nSEFAZ, a Comissão Especial de Trabalho, intitulada “Unidade de Gestão de \nInvestimento em Infraestrutura – UGI”,  para monitoramento, conformidade e \nprestação de contas das ações resultantes do Pró-Rodovias. \n \nArt. 2º A Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura – UGI \ntem como principais atribuições: \n \nI - observar o cumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas no \nContrato de Financiamento com a instituição financeira, solicitando dos órgãos \nexecutores a apresentação dos documentos necessários para aprovação das despesas \njunto ao Agente Financeiro; \n \nII - estabelecer cronograma, monitorar e avaliar o processo de execução \nde obras e aquisição de equipamentos no âmbito do programa; \n \nIII - manter estreita relação com os órgãos executores do programa, \npermitindo o fluxo regular de recursos e evitando atrasos na sua execução; \n \nIV - coordenar e executar a prestação de contas, mesmo após o término \nda vigência do prazo de execução do Contrato de Empréstimo. \n \nArt. 3° A UGI terá a seguinte composição: \n \nI - 01 (um) servidor responsável pela Coordenação da UGI; \n \nII - 02 (dois) servidores responsáveis pelo Assessoramento Técnico; \n \nIII - 03 (dois) servidores responsáveis pela Assistência Técnica; \n \nIV - 01 (um) servidor responsável pela Administração Financeira; e \n \nV -  01 (um) servidor responsável pelo Monitoramento e Avaliação; \n \nVI - 01 (um) servidor responsável pelo apoio à Administração Financei-\nra. \n \n§ 1º Terão assento na UGI, além de servidores representantes da \nSEFAZ, servidores representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento \nUrbano e Infraestrutura – SEDURBI, e da Superintendência Especial de \nPlanejamento, Monitoramento e Captação de Recursos – SUPERPLAN, da Secretaria \nde Estado da Casa Civil - SECC. \n \n§ 2º Os membros da UGI serão indicados por portaria conjunta firmada \npelo Secretário de Estado da Fazenda, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento \nUrbano e Infraestrutura e pelo Secretário de Estado da Casa Civil, e acumularão as \natividades no âmbito da UGI com suas atribuições designadas no órgão de origem. \n \n \n \nArt. 4º A Coordenação da UGI é subordinada diretamente ao Secretário \nde Estado da Fazenda e será exercida por profissional de nível superior. \n \nParágrafo único. As demais atividades da UGI serão subordinadas \ndiretamente à Coordenação e serão exercidas, preferencialmente, por profissionais de \nnível superior. \n \nArt. 5º Ao servidor responsável pela Coordenação compete: \n \nI - manter estreita articulação com os órgãos executores dos programas; \n \nII - coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos programas; \n \nIII - submeter às autoridades competentes, para aprovação, as \nsolicitações de recursos; \n \nIV - apresentar os relatórios físicos e financeiros de desenvolvimento \ndos programas; \n \nV - representar a UGI e desempenhar outras atividades que lhe forem \natribuídas na execução dos programas. \n \nArt. 6º Ao servidor responsável pelo Assessoramento Técnico compete: \n \nI - prestar os esclarecimentos técnicos necessários ou obtê-los junto aos \nórgãos executores; \n \nII - elaborar relatórios de progresso das obras, apontando possíveis \nproblemas quanto à execução; \n \nIII - acompanhar a vigência e a emissão de todos os documentos \nnecessários para licenciamento e execução da obra, mantendo os demais membros da \nUGI informados; \n \nIV - manter atualizados os cronogramas de execução das obras;  \n \nV - desempenhar outras atividades inerentes à área de atuação. \n \nArt. 7º Ao servidor responsável pela Administração Financeira compete: \n \nI - planejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, \nadministrativas e financeiras dos programas; \n \nII - elaborar as prestações de contas, auxiliado pelos demais membros; \n \n \n \nIII - prestar atendimento às solicitações e inspeções dos órgãos Federal e \nEstadual de controle interno e externo, assim como de auditoria dos Agentes \nFinanceiros; \n \nIV - desempenhar outras atividades inerentes à área de atuação. \n \nArt. 8º Ao servidor responsável pelo Monitoramento e Avaliação \ncompete:  \n \nI - realizar o acompanhamento e avaliação das ações, verificando o \ncumprimento do cronograma de execução;  \n \nII - elaborar relatórios gerenciais e outros referentes ao monitoramento \ndos programas;  \n \nIII - sistematizar informações estratégicas para subsidiar a tomada de \ndecisão;  \n \nIV - desempenhar outras atividades inerentes à coordenação. \n \nArt. 9º São atribuições comuns aos membros da UGI, dirigir, coordenar, \nacompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e serviços afetos à respectiva área.  \n \nArt. 10. Os meios e recursos materiais necessários à implantação e \nfuncionamento da UGI devem ser disponibilizados pela SEFAZ, com despesas \ncorrendo à conta de dotações orçamentárias destinadas a esse fim, constantes do \norçamento do Estado para o Poder Executivo.  \n \nArt. 11. Para atender às necessidades de funcionamento, a UGI disporá \nde: \n  \nI - 01 (um) servidor responsável pela Coordenação da UGI, com direito \na adicional mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); \nII - 02 (dois) servidores responsáveis pelo apoio ao assessoramento \ntécnico, com direito a adicional mensal no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta \nreais).  \n \nIII - 01 (um) servidor responsável pela Administração Financeira, com \ndireito a adicional mensal no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).  \n \nIV - 01 (um) servidor responsável pelo Monitoramento e Avaliação, com \ndireito a adicional mensal no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a ser \ndesignado por portaria conjunta firmada pelo Secretário de Estado da Fazenda, pelo \nSecretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura e pelo Secretário \nde Estado da Casa Civil. \n \n \n \nV - 02 (dois) servidores responsáveis pelo Assessoramento técnico com \ndireito a adicional mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais); \n \nVI - 01 (um) servidor responsável pelo apoio à Administração \nFinanceira com direito ao adicional mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos \nreais); \n \nArt. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos de 1º de janeiro  de 2023 até 31 de maio de 2023.  \n \nArt. 13. Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,  10  de março   de 2023; 202º da Independência e 135º da \nRepública. \n \nFÁBIO MITIDIERI \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJorge Araújo Filho \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \n \nSarah Tarsila Araújo Andreozzi \nSecretária de Estado da Fazenda \n \nCristiano Barreto Guimarães \nSecretário Especial de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 MARÇO DE 2023 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}