{"files":[{"ato":{"id":26697,"numero":"259","dataCadastro":"2023-03-14T12:01:48.866199","dataAto":"2023-03-13T00:00:00","dataPublicacao":"2023-03-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a renovação do Grupo de\nTrabalho Técnico para Padronização de\nProcedimentos Contábeis e do Grupo de \nTrabalho para a Convergência das \nInformações de Responsabilidade Fiscal, \ninstituídos pelo Decreto nº 40.772, de 18 \nde fevereiro de 2021 e o Decreto nº \n40.776, de 26 de fevereiro de 2021, \nrespectivamente, e dá providências \ncorrelatas.\n","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":259,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-259-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":26697}],"content":[{"idAto":"26697","conteudo":" \n \n \n \n \n    \n    \n \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 259 \nDE   13    DE    MARÇO    DE   2023 \n \n \n \nDispõe sobre a renovação do Grupo de \nTrabalho Técnico para Padronização de \nProcedimentos Contábeis e do Grupo de \nTrabalho para a Convergência das \nInformações de Responsabilidade Fiscal, \ninstituídos pelo Decreto nº 40.772, de 18 \nde fevereiro de 2021 e o Decreto nº \n40.776, de 26 de fevereiro de 2021, \nrespectivamente, e dá providências \ncorrelatas. \n \n \nO GOVERNADOR   DO   ESTADO   DE   SERGIPE, no   uso   \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, \nobservado o disposto na Lei Complementar (Federal) 101, de 04 de maio de \n\ncontidas      no proc. eletrônico nº 392/2023-PRO.ADM.-SEFAZ, e \n \nConsiderando o processo de convergência das Normas \nBrasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de \nContabilidade, publicadas pela International Federation of Accountants – \nIFAC (Federação Internacional de Contadores) e a edição, por parte do \nConselho Federal de Contabilidade – CFC, das Normas Brasileiras de \nContabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar \ne normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Administração \nPública; \n \nConsiderando a Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de \n2015, que instituiu prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis \npatrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação \ndas contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos \nMunicípios, sob a mesma base conceitual através do Plano de Implantação \ndos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP; \n \nConsiderando a necessidade de continuar a implementação do \nPIPCP no âmbito da Administração Pública Estadual; \n \nConsiderando as atualizações constantes aplicadas pela \nSecretaria do Tesouro Nacional às informações fiscais a serem \ndisponibilizadas pelo Estado de Sergipe;  \n \n \n \n \n \n \n    \n    \n \n \n \nConsiderando a necessidade de convergência das informações \nfiscais geradas pelos sistemas estaduais com o mapeamento do SICONFI;  \n \nConsiderando, por fim, a importância de tais informações para a \nclassificação quanto à capacidade de pagamento (CAPAG) frente a novos \nempréstimos com garantia da União, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Ficam renovados, de 1° de janeiro a 31 de maio de 2023, \nos seguintes Grupos de Trabalho, no âmbito da Estrutura Organizacional da \nSecretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ: \n \nI - Grupo de Trabalho Técnico para Padronização de \nProcedimentos Contábeis - GTCON, instituído pelo Decreto n° 40.772, de 18 \nde fevereiro de 2021; e \n \nII - Grupo de Trabalho Técnico para a Convergência das \nInformações de Responsabilidade Fiscal – GTFIS, instituído pelo Decreto nº \n40.776, de 26 de fevereiro de 2021. \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação,  produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju, 13  de  março  de 2023; 202° da Independência e \n135° da República. \n \nFÁBIO MITIDIERI \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJorge Araújo Filho \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \n \nSarah Tarsila Araújo Andreozzi  \nSecretária de Estado da Fazenda \n \nCristiano Barreto Guimarães \nSecretário Especial de Governo \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIA  13 DE MARÇO DE 2023 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}