{"files":[{"ato":{"id":26702,"numero":"261","dataCadastro":"2023-03-22T09:27:27.746063","dataAto":"2023-03-22T00:00:00","dataPublicacao":"2023-03-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Transfere simbolicamente a Capital do \nEstado de Sergipe e a sede do Governo \nEstadual para o Município de Propriá \nno dia 22 de março de 2023, durante a \nrealização do Programa “Governo \nItinerante – Sergipe é Aqui”, conforme \nautorização conferida pela Lei n° 9.174, \nde 21 de março de 2023.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":261,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-261-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":26702}],"content":[{"idAto":"26702","conteudo":" \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 261 \nDE   22    DE    MARÇO   DE 2023 \n \nTransfere simbolicamente a Capital do \nEstado de Sergipe e a sede do Governo \nEstadual para o Município de Propriá \nno dia 22 de março de 2023, durante a \nrealização do Programa “Governo \nItinerante – Sergipe é Aqui”, conforme \nautorização conferida pela Lei n° 9.174, \nde 21 de março de 2023. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; e em conformidade com a Lei nº 9.156, de \n\n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica transferida simbolicamente a Capital do Estado de \nSergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de Propriá no dia \n\nItinerante – Sergipe é Aqui”, conforme autorização conferida pela Lei n° \n9.174, de 21 de março de 2023. \n \nArt. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 3° Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   22    de   março      de 2023; 202º da Independência e \n135º da República. \n \nFÁBIO MITIDIERI  \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJorge Araújo Filho \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \n \n \nCristiano Barreto Guimarães \nSecretário Especial de Governo                                             \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIA  22 DE MARÇO DE 2023 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}