{"files":[{"ato":{"id":26720,"numero":"267","dataCadastro":"2023-03-29T09:01:44.847177","dataAto":"2023-03-28T00:00:00","dataPublicacao":"2023-03-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui as comissões que compõem a estrutura \nparticipativa de Administração e Execução dos \n39º Jogos da Primavera 2023 e define suas \ncompetências","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":267,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-267-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":26720}],"content":[{"idAto":"26720","conteudo":"                                                                                                                                                                                                                                                                                      \n \n\n \n  GOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 267 \nDE   28    DE     MARÇO      DE 2023 \n \n \nConstitui as comissões que compõem a estrutura \nparticipativa de Administração e Execução dos \n39º Jogos da Primavera 2023 e define suas \ncompetências. \n \n \n O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição \nEstadual;  de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como \no constante do proc. digitalizado sob nº 7730/2023-ANA.MIN.ESP.NOR-SEDUC, e \n \nConsiderando a importância da execução das orientações do art. 27, inciso \nIV da Legislação Educacional Nacional, Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de \n1996, (Lei de Diretrizes e Base) que trata da “promoção do Desporto Educacional e apoio \nàs práticas esportivas não formais”; \n \nConsiderando o que estabelece a Lei nº 5.493, de 21 de dezembro de 2004, \nque institui os \"Jogos da Primavera\", como evento desportivo a ser realizado anualmente \ne o Decreto nº 30.618, de 20 de abril de 2017; \n \nConsiderando que o esporte é instrumento de desenvolvimento individual \nefetivo capaz de contribuir na construção do sentimento de coletividade, disciplina e \ninteração social do aluno cidadão; \n \nConsiderando a importância no processo de democratização da prática \nesportiva e valorização da participação do aluno/atleta em competições nos âmbitos \nregional, nacional e internacional; \n \nConsiderando que a cultura esportiva contribui para a melhoria da \nqualidade de vida do cidadão, tanto no aspecto do desenvolvimento motor, cognitivo e \nafetivo; \n \nConsiderando que os Jogos da Primavera sempre representaram um evento \nde congraçamento entre instituições de ensino público e particular do Estado de Sergipe; \n \nConsiderando que os Jogos da Primavera foram instituídos como etapa \nseletiva para participação de alunos/atletas nos Jogos da Juventude, Paralímpiadas \nEscolares e Jogos Escolares Brasileiros; \n \n \nD E C R E T A: \n   \n \n \n                                                                                                                                                                                                                                                                                      \n \n\n \nArt. 1º Ficam estabelecidas as competências das Comissões que compõem \na estrutura organizacional dos 39º Jogos da Primavera 2023, que, para sua organização \ne realização, estarão estruturadas em 02 (dois) segmentos operacionais: \n \n I - Organização e Coordenação; \n \n II - Administração e Execução. \n \nArt. 2º O segmento referido no inciso I do art. 1º deste decreto será \ncomposto pelas seguintes comissões: \n \nI -  Comissão Geral - CG;  \n \nII -  Comitê Organizador Estadual - COE;  \n \nIII - Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil – CONJUD. \n \nArt. 3º O segmento referido no inciso II do art. 1º deste decreto será \ncomposto pelas seguintes comissões: \n \nI - Comissão de Finanças - CF;  \n \nII - Comissão Técnica Administrativa e Esportiva - CTAE;  \n \nIII - Comissão de Comunicação - CC;  \n \nIV - Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção - CIEM;  \n \nV - Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento -\nCPSAE;  \n \nVI - Comissão de Transporte - CT; \n  \nVII - Comissão de Saúde e Segurança Escolar - CSSE; \n  \nVIII - Comissão de Alimentação – CA. \n \nCAPÍTULO I \nDA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO \n \nArt. 4º Todas as Comissões serão constituídas por meio de Decreto \nemitido pelo Governador do Estado de Sergipe, que nomeará e designará seus respectivos \nPresidente e Vice-Presidente; \n \nArt. 5º A Comissão Geral - CG, tem a competência de assessorar e \ngarantir condições para que o Comitê Organizador Estadual - COE, e demais Comissões, \npossam desenvolver suas funções; \n \n \n \n \n                                                                                                                                                                                                                                                                                      \n \n\n \nArt. 6º O Comitê Organizador Estadual – COE, tem como competência:  \n \nI - organizar, supervisionar, dirigir e avaliar os Jogos;  \n \nII - coordenar os trabalhos das demais Comissões;  \n \nIII - convocar para reuniões, através de seu Presidente, qualquer uma das \nComissões dos Jogos; \n \nIV - aprovar os Projetos Geral e Básicos; \n  \nV - aprovar os Regulamentos Geral e Específicos; \n  \nVI - elaborar Relatório Final e apresentar ao Presidente da Comissão Geral \n– CG. \n \nArt. 7º O Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil \n(CONJUD) é constituído por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) membros suplentes, \nnomeados por meio do Decreto Governamental, nº 40.921 de 17 de junho de 2022, sendo \nadministrado por regimento próprio; \n \nCAPÍTULO II \nDA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO \n   \n Art. 8º A Comissão de Finanças – CF, tem como competência solicitar \nos recursos financeiros necessários à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – \nSEDUC, e demais órgãos competentes, para a realização do evento. \n   \n Art. 9º A Comissão Técnica Administrativa e Esportiva – CTAE, têm \ncomo competências: \n \n I - elaborar e revisar o Regulamento Geral;  \n \n II - elaborar e revisar os Regulamentos Específicos;  \n \n III - elaborar o Projeto de Arbitragem;  \n \n IV - indicar os supervisores das modalidades esportivas;  \n \n V - levantar as necessidades quantitativas de instalações esportivas e \nimplementos esportivos para a realização dos Jogos; \n \n VI - receber as inscrições das instituições de ensino;  \n \n VII - manter atualizada movimentação de inscrições de alunos/atletas e \ndas instituições de ensino;  \n \n \n \n \n                                                                                                                                                                                                                                                                                      \n \n\n \n VIII - dirigir e coordenar os trabalhos dos supervisores das modalidades \nesportivas;  \n \n IX - solicitar materiais necessários para o desenvolvimento da \ncompetição junto às demais comissões;  \n \n X - organizar e dirigir as competições;  \n \n XI - realizar as Reuniões Técnicas das modalidades esportivas;  \n \n XII - dirigir e coordenar os trabalhos de arbitragem das modalidades \nesportivas; \n \n XIII - receber os recursos e encaminhá-los ao Conselho de Justiça e \nDisciplina Desportiva Estudantil (CONJUD) e divulgar o resultado do julgamento em \nBoletim oficial;  \n \n XIV - elaborar, expedir e divulgar diariamente Boletins Informativos das \ncompetições;  \n \n XV - manter contatos permanentes com a Comissão de Comunicação \n(CC);  \n \n XVI - encaminhar os resultados das competições às Comissões de \nComunicação (CC) e de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento (CPSAE);  \n \n XVII - receber, classificar e arquivar toda a documentação dos Jogos; e \n \n XVIII - elaborar o Relatório Técnico dos Jogos. \n    \n Art. 10. A Comissão de Comunicação – CC, têm como competências: \n \n I - manter contatos permanentes com os órgãos de Imprensa; \n \n II - solicitar da Comissão Técnica Administrativa e Esportiva (CTAE) os \nresultados homologados das competições; \n  \n III - divulgar, juntamente com ASCOM/SEDUC, no site e demais meios \noficiais de comunicação dos Jogos notícias gerais referentes aos Jogos da Primavera. \n \nArt. 11. A Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção – CIEM, \ntêm como competências:  \n \nI - garantir a disponibilidade, através da reserva do espaço, e as condições \nadequadas das instalações esportivas;  \n \nII - garantir os materiais necessários para a realização dos Jogos; \n \n \n \n \n                                                                                                                                                                                                                                                                                      \n \n\n \nIII - manter permanentemente em condições de uso as instalações \nesportivas, por meio dos serviços de limpeza, manutenção elétrica e hidráulica;  \n \nIV - executar o cronograma de sonorização encaminhado pela Comissão \nde Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento (CPSAE);  \n \nV - atuar nos serviços auxiliares de deslocamento e transporte de peças, \nmateriais e outros implementos, quando solicitado. \n \nArt. 12. A Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e \nEncerramento – CPSAE, tem como competências: \n \nI - organizar e dirigir o cerimonial de abertura e encerramento dos Jogos; \n \nII - informar às demais Comissões sobre os procedimentos quanto às \nparticipações das Unidades de Ensino nas Solenidades de Abertura e Encerramento dos \nJogos; \nIII - solicitar da Comissão Técnica Administrativa e Esportiva (CTAE), os \nresultados homologados das competições, a fim de elaborar e organizar a premiação; \n \nIV - apresentar Cronograma de logística de todo o processo de abertura, \npremiação e encerramento, e encaminhá-lo à Comissão de Implementos Esportivos e \nManutenção – CIEM. \n \nArt. 13. A Comissão de Transporte, (CT) tem como competência \nprovidenciar e organizar, juntamente com SETRAN/SEDUC, o transporte necessário \npara a efetiva realização dos Jogos. \n \nArt. 14. A Comissão de Saúde e Segurança Escolar - CSSE, tem como \ncompetência: \n \nI - solicitar à Secretaria de Estado de Saúde - SES, assistência médica \nespecífica durante a realização dos Jogos; \n \nII - solicitar à Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP, segurança \nespecífica durante a realização dos Jogos; \n \nIII - encaminhar Cronograma da Competição para os serviços de \nassistência médica e de segurança. \n \nArt. 15. A Comissão de Alimentação (CA) tem como competências: \n \nI - elaborar Projeto Básico de alimentação;  \n \nII - providenciar o local adequado para o refeitório;  \n \nIII - acompanhar diariamente a preparação das refeições;  \n \nIV - controlar o acesso dos comensais ao refeitório;  \n \n \n                                                                                                                                                                                                                                                                                      \n \n\n \nV - vistoriar diariamente o refeitório;  \n \nVI - elaborar relatório diário quanto ao comparecimento dos comensais; \n \nVII - elaborar e encaminhar ao COE, Relatório Final quanto ao \nquantitativo de refeições distribuídas durante todo o período de realização dos 39º Jogos \nda Primavera 2023. \n \nCAPÍTULO III \nDAS COMISSÕES QUE COMPÕEM A ESTRUTURA PARTICIPATIVA DE \nADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO \n \nArt. 16. Ficam constituídas as Comissões que compõem a estrutura \nparticipativa de Administração e Execução dos 39º Jogos da Primavera 2023, sendo \ncompostas pelos membros titulares relacionados a seguir: \n \nI – Comissão Geral - CG: \n \na) JOSÉ MACEDO SOBRAL, CPF: XXX.506.805-XX, Secretário \nde Estado da Educação e da Cultura, Presidente; \n \nb) MARIANA DANTAS MENDONÇA GOIS, CPF: XXX.313.945-XX, \nSecretária de Estado do Esporte e Lazer, Vice-Presidente; \n \nII – Comitê Organizador Estadual - COE: \n \na) JOSÉ EDSON COSTA DOS SANTOS, CPF: XXX.009.055-XX, \nPresidente; \n \nb) WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA, CPF: XXX.170.791-\nXX, Vice – Presidente; \n  \nc) WENDEL DE OLIVEIRA MOTA RIBEIRO, CPF: XXX.376.465-\nXX, Membro; \n \nd) ROSANA RAMOS, CPF: XXX.344.211-XX, Membro; \n  \ne) ULISSES JOSÉ DOS SANTOS, CPF: XXX.755.565-XX, Membro; \n \nf) ULISSES LEAL FREITAS, CPF: XXX.685.605-XX, Membro; \n \ng) JEFERSON DE JESUS SILVA, CPF: XXX.417.615-XX,                    \nMembro; \n \nh) SANDRA RIBEIRO ALVES, CPF: XXX.012.915-XX, Membro; \n \ni) WELLINGTON SANTOS JÚNIOR, CPF: XXX.082.585-XX, \nMembro; \n \n \n \n                                                                                                                                                                                                                                                                                      \n \n\n \nIII – Comissão de Finanças - CF: \n \na) EVANDRO BARRETO DE ALMEIDA, CPF: XXX.823.045-XX, \nPresidente; \n \nb) MARIA NATALY ROCHA SANTOS, CPF: XXX.367.865-XX, Vice-\nPresidente; \n \nc) MARCELA PRADO DANTAS, CPF: XXX.539.245-XX, Membro; \n \nd) ANA LÚCIA LISBOA ARAÚJO SANTOS, CPF: XXX.268.905-XX, \nMembro; \n \ne) SUZANA FONSECA SANTOS, CPF: XXX.509.005-XX, Membro; \n \nf) ANDRESSA KARINE BARBOSA ARAÚJO, CPF: XXX.585.185-XX, \nMembro; \n \nIV – Comissão Técnica Esportiva e Administrativa - CTEA: \n \n \na) WENDEL DE OLIVEIRA MOTA RIBEIRO, CPF: XXX.376.465-\nXX, Presidente; \n \nb) GRASIELA OLIVEIRA SANTANA DA SILVA, CPF: XXX.000.185-\nXX, Vice-presidente; \n \nc) EZEQUIAS DOS ANJOS, CPF: XXX.333.005-XX, Membro; \n  \nd) EDUARDO HENRIQUE PERLIRA BARROS, CPF: XXX.964.875-\nXX, Membro; \n  \ne) RAYMUNDO LUIZ DA SILVA NETO, CPF: XXX.968.835-XX, \nMembro; \n  \nf) SALOMÃO SILVA DE SOUZA, CPF: XXX.152.255-XX, Membro; \n \ng) MARLÚVIA LIMA ALVES MENEZES, CPF: XXX.732.755-XX; \nMembro; \n \nh) LEANDRO CORREIA NUNES, CPF: XXX.154.675-XX, Membro; \n \ni) MARCOS MENDONÇA DE ALMEIDA FILHO, CPF: \nXXX.171.498-XX, Membro; \n \nj)   JOSÉ WELLINGTON SANTOS JÚNIOR – CPF: XXX.082.585-XX, \nMembro; \n \nV – Comissão de Comunicação (CC): \n \n \n                                                                                                                                                                                                                                                                                      \n \n\n \n \na)  ACÁCIA MERICI OLIVEIRA CAVALCANTE DE CARVALHO \nDAMASCENO, CPF: XXX.516.685-XX, Presidente; \n \nb) SHEILA MILENA OLIVEIRA DIAS, CPF: XXX.092.865-XX, \nVice-presidente; \n \nc) MARIA ISABELLE SANTANA DOS REIS, CPF: XXX.388.875-\nXX, Membro; \n \nd) LAISA CARVALHO SOBRAL, CPF: XXX.839.605-XX, Membro; \n \nVI – Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção (CIEM): \n \na) DALVA CRUZ, CPF: XXX.677.485-XX, Presidente; \n \nb) ANTÔNIO MODESTO FILHO, CPF: XXX.609.655-XX, Vice-\nPresidente; \n \nc) HERON ANDRADE DE ARAUJO, CPF: XXX.570.105-XX, \nMembro; \n \nd) VALDIR PINTO SANTOS CPF: XXX.806.645-XX, Membro; \n \ne) EDUARDO HENRIQUE PERLIRA BARROS, CPF: \nXXX.964.875-XX, Membro. \n \nf) JOSÉ CARLOS ANDRADE COSTA, CPF: XXX.486.405-XX, \nMembro; \n \nh) JOSIANE ANDRADE SANTOS, CPF: XXX.295.695-XX, Membro; \n \nVII – Comissão de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento \n(CPSAE): \n \na) ROSANA RAMOS, CPF: XXX.344.211-XX, Presidente; \n \nb)  JOSÉ EDSON COSTA DOS SANTOS, CPF: XXX.009.055-XX, \nVice-Presidente; \n \nc) LUCIANO VIEIRA PRADO SOBRINHO, CPF: XXX.697.845-XX, \nMembro; \n \nd) LEANDRO CORREIA NUNES, CPF: XXX.154.675-XX, Membro. \n \ne) SIDNEI FERREIRA DOS SANTOS, CPF: XXX.548.235-XX, \nMembro; \n   \nf) ELIANE PASSOS SANTANA, CPF: XXX.662.425-XX, Membro; \n \n \n                                                                                                                                                                                                                                                                                      \n \n\n \n \ng) ROSILENE MARIA SANTOS, CPF: XXX.554.215-XX, Membro; \n \nVIII – Comissão de Transporte (CT): \n \na) ALISSON PEDRAL CRUZ CPF: XXX.735.355-XX, Presidente; \n \nb) ARNALDO ALVES SOARES, CPF: XXX.076.775-XX, Vice-\nPresidente; \n \nc) MARCEL GOMES DE SÁ, CPF: XXX.639.005-XX, Membro. \n  \n \nd) MARLÚVIA LIMA ALVES MENEZES, CPF: XXX.732.755-XX; \nMembro;  \n            \ne) DERMIVAL DOS SANTOS, CPF: XXX.332.425-XX, Membro; \n   \nIX – Comissão de Saúde e Segurança Escolar (CSSE): \n \na) ULISSES LEAL FREITAS, CPF: XXX.685.605-XX, Presidente; \n \nb) FRANCINE MOCELIN MOURA, CPF: XXX.773.645-XX, Vice-\nPresidente; \n \nc) LILIA MARIA SOUZA DA SILVA, CPF: XXX.036.065-XX, \nMembro; \n \nd) ALINE CARVALHO DE ANDRADE, CPF: XXX.585.614-XX, \nMembro. \n \ne) GUILHERME AMÉRICO MAIA SANTOS, CPF: XXX.846.025-XX, \nMembro, \n \nf) LÍCIA MARIA NOVAES, CPF: XXX.685.034-XX, Membro; \n \ng) CINTIA REGINA GUERRA CORRÊA, CPF: XXX.755.434-XX \nMembro; \n \nh) SÉRGIO PEDRO DO NASCIMENTO JÚNIOR, CPF: XXX.623.995-\nXX, Membro; \n \nX – Comissão de Alimentação (CA): \n \na) LUCILEIDE RODRIGUES DOS SANTOS (SEDUC), CPF: \nXXX.139.095-XX, Presidente; \n \nb) ELNA SALOMÃO RODRIGUES, CPF: XXX.457.385-XX, Vice-\nPresidente; \n \nc) NATÁLIA SILVA, CPF: XXX.034.985-XX, Membro. \n                                                                                                                                                                                                                                                                                      \n \n\n \n \nd) DAYANE KAMYLE DE SOUZA MARQUES, CPF: XXX.836.445-\nXX, Membro. \n \n§ 1º Todos os membros de comissões deverão desempenhar suas funções e \ncarga horária conforme solicitação expressa do Comitê Organizador Estadual - COE.  \n \n§ 2º Em caso da necessidade da realização de carga horária extraordinária, \nesta deverá ser compensada com folga. \n \nArt. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 18. Revogam-se às disposições em contrário. \n \nAracaju,  28   de      março      de 2023, 202º da Independência e 135º da \nRepública. \n \nFÁBIO MITIDIERI \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJorge Araújo Filho \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \n \nJosé Macedo Sobral \nSecretário de Estado da Educação e da Cultura \n \nMariana Dantas Mendonça Gois \nSecretária de Estado do Esporte e Lazer  \n \nCristiano Barreto Guimarães \nSecretário Especial de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 MARÇO DE 2023 \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}