{"files":[{"ato":{"id":26788,"numero":"269","dataCadastro":"2023-04-03T11:20:07.876883","dataAto":"2023-03-31T00:00:00","dataPublicacao":"2023-04-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera os §§ 1º e 2º e acrescenta o §3º ao art. 1º, do Decreto nº 41.022, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Avaliação Técnica - CEAT, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC, para dar suporte à ação governamental Educação Mais Conectada, instituída pela Lei n°8.847, de 1° de junho de 2021, e dá providências correlatadas. ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":269,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-269-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":26788}],"content":[{"idAto":"26788","conteudo":"\n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 269 \nDE   31    DE     MARÇO      DE 2023 \n \n \nAltera os §§ 1º e 2º e acrescenta o § \n3º ao art. 1º, do Decreto nº 41.022, de \n\nsobre a criação da Comissão Especial \nde Avaliação Técnica - CEAT, no \nâmbito da Secretaria de Estado da \nEducação, do Esporte e da Cultura – \nSEDUC, para dar suporte à ação \ngovernamental Educação Mais \nConectada, instituída pela Lei n° \n8.847, de 1° de junho de 2021, e dá \nprovidências correlatadas.  \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto da \nLei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e considerando o disposto na \nLei nº 8.847, de 1º de junho de 2021; consubstanciado no proc. \ndigitalizado sob o nº 31408/2022-REQ.ADM.-SEDUC, e \n \nConsiderando a ampliação do Programa Educação Mais \nConectada através da Lei n° 8.939, de 14 de dezembro de 2021, a qual \nincluiu como beneficiários todos os servidores integrantes da carreira \núnica do magistério público estadual, bem como os servidores no \nexercício da função de secretário escolar, o que elevou o volume de \nprestações de contas para mais de 6000 (seis mil) processos de ajuda \nde custo;  \n \nConsiderando que a entrega das prestações de contas do \nauxílio internet ocorrerá a partir de janeiro de 2023, conforme art. 30 \ndo Decreto nº 22, de 10 de fevereiro de 2022;  \n \nConsiderando a complexidade das análises de prestação de \ncontas da ajuda de custo e do auxílio internet que envolve diversos \nsetores da SEDUC,  \n \n \n \n\n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 2º e acrescentado o § 3º \nao art. 1º do Decreto nº 41.022, de 04 de novembro de 2021, que passa \na vigorar com a seguinte redação: \n \n“Art. 1º ... \n \n§ 1º A Comissão de que trata o “caput” deste \nartigo deve ter duração de 27 (vinte e sete) meses, e terá \nseus representantes indicados pelas unidades \nadministrativas da SEDUC abaixo relacionadas: \n \nI - 06 (seis) representantes da Assessoria de \nPlanejamento - ASPLAN; \n \nII - 01 (um) representante da Superintendência \nExecutiva - SUPEX; \n \nIII - 01 (um) representante do Departamento de \nRecursos Humanos.  \n \n§ 2º A Comissão Especial de Avaliação Técnica \n– CEAT terá seus membros designados por meio de \nportaria do Secretário de Estado da Educação e da \nCultura, o qual deverá indicar ainda o seu Presidente, \nentre os representantes indicados no inciso I do § 1º deste \nartigo. \n \n§ 3º Nas faltas e impedimentos do Presidente da \nComissão, este deve ser substituído pelo membro referido \nno inciso II do “caput” deste artigo.” (NR) \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   31   de    março    de 2023; 202º da Independência \ne 135º da República. \n \nFÁBIO MITIDIERI \nGOVERNADOR DO ESTADO \n\n \n \nJorge Araújo Filho \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \n \nJosé Macedo Sobral \nSecretário de Estado da Eduacação e da Cultura \n \nCristiano Barreto Guimarães \nSecretário Especial de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 ABRIL DE 2023 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}