{"files":[{"ato":{"id":26789,"numero":"270","dataCadastro":"2023-04-03T11:22:41.027856","dataAto":"2023-03-31T00:00:00","dataPublicacao":"2023-04-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Exonera membro suplente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":270,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-270-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":26789}],"content":[{"idAto":"26789","conteudo":" \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 270 \nDE  31  DE     MARÇO     DE 2023 \n \nExonera membro suplente do Conselho Estadual \nde Acompanhamento e Controle Social do Fundo \nde Manutenção e Desenvolvimento da Educação \nBásica e de Valorização dos Profissionais da \nEducação - CEACS/FUNDEB. \n \n O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que \nlhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em \nconformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe a \nLei n° 6.231, de 14 de novembro de 2007 e suas alterações, assim como a Lei (Federal) nº \n14.113, de 25 de dezembro de 2020; e tendo em vista o que consta no e-DOC 33137/2022-\nNOMEAÇÃO-SEDUC por meio do Ofício nº 15.753, de 23 de dezembro de 2022, da \nSecretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC,  \n \n D E C R E T A: \n \n Art 1º Fica exonerado, das funções de membro suplente, DANIEL SANTOS \nDOS ANJOS, CPF nº XXX.930.755-XX, na qualidade de representante da União Sergipana \ndos Estudantes Secundaristas - USES do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle \nSocial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos \nProfissionais da Educação - CEACS/FUNDEB. \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos \nretroativos a 1º de dezembro de 2022. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,     31   de      março    de 2023; 202º da Independência e 135º da \nRepública.    \n \nFÁBIO MITIDIERI \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJorge Araújo Filho \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \n \nJosé Macedo Sobral \nSecretário de Estado da Educação \n e da Cultura \n \nCristiano Barreto Guimarães \nSecretário Especial de Governo \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 ABRIL DE 2023 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}