{"files":[{"ato":{"id":26839,"numero":"280","dataCadastro":"2023-04-10T09:18:10.564526","dataAto":"2023-04-05T00:00:00","dataPublicacao":"2023-04-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe CARLOS PINNA DE ASSIS. ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":280,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-280-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":26839}],"content":[{"idAto":"26839","conteudo":"       \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 280 \nDE   05   DE    ABRIL     DE 2023 \n \nDecreta Luto Oficial pelo falecimento do \nConselheiro do Tribunal de Contas do Estado de \nSergipe  CARLOS PINNA DE ASSIS.  \n \n   O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V , da Constituição \nEstadual; \n   Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de hoje, 05 de \nabril de 2023, do eminente Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS; \n \n   Considerando a grande, digna e operosa atuação do Doutor CARLOS \nPINNA DE ASSIS como Conselheiro do Tribunal de Contas, através da realização de \ntrabalho dedicado à causa da Corte de Contas do Estado de Sergipe;  \n \n   Considerando a grande contribuição prestada a Sergipe pelo ilustre \nextinto, não somente como Conselheiro, mas também no exercício de outras funções \npúblicas que desempenhou, tendo chegado a exercer, com brilhantismo e dignidade, os \ncargos de Procurador-Geral do Estado de Sergipe, Procurador-Geral de Justiça do \nEstado de Sergipe  e de Secretário de Estado;  \n \n   Considerando, por fim, que a esse notável homem do Direito, agora \nfalecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de \ngratidão, o reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, \n \n   D E C R E T A: \n \n   Art. 1º Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado \nde Sergipe, por motivo de falecimento do Conselheiro  CARLOS PINNA DE ASSIS. \n \n   Art. 2º Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir \ndesta data. \n    \n   Aracaju,  05  de  abril  de 2023; 202º da Independência e 135º da \nRepública. \n \nFÁBIO MITIDIERI \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJorge Araújo Filho \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \n \nCristiano Barreto Guimarães \nSecretário Especial de Governo \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIA  05 DE ABRIL DE 2023 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}