{"files":[{"ato":{"id":26925,"numero":"286","dataCadastro":"2023-04-18T09:28:57.718954","dataAto":"2023-04-17T00:00:00","dataPublicacao":"2023-04-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Convoca 2º Tenente PM R/R da Reserva Remunerada, e outros, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":286,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-286-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":26925}],"content":[{"idAto":"26925","conteudo":"    \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 286  \nDE  17  DE    ABRIL    DE 2023 \n \n \nConvoca 2º Tenente PM R/R da Reserva \nRemunerada, e outros, da Polícia Militar \ndo Estado de Sergipe, para o Serviço \nVoluntário no BESP/PMSE. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, \nVIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei \nnº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; na conformidade da Lei nº 2.066, de 23 \nde dezembro de 1976 – Estatuto dos Policiais Militares, e das demais \nlegislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais \nmilitares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do proc. \ndigital nº 162/2023-CON.BESP-PM, da Polícia Militar do Estado de \nSergipe - PMSE, e \n \nConsiderando o Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, \nalterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre a \nconvocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva \nRemunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP, de acordo \ncom o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976;  \n \nConsiderando a Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em \nseu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação, aos \nPoliciais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que \nforem convocados e passarem para o Serviço Ativo; \n \nConsiderando a decisão já anteriormente manifestada pelo \nGoverno do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição \ndo mencionado Decreto nº 22.220, de 25 de outubro de 2003, alterado pelo \nDecreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014; \n \nConsiderando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência \nda Administração em convocar outros militares, dentro do limite de \nconvocação estabelecido pelo mesmo Decreto nº 22.220, de 25 de \nsetembro de 2003, alterado pelos Decretos nºs 29.787, de 08 de abril de \n\n \nD E C R E T A: \n \n \n \n\n \n \n \nArt. 1º Ficam convocados, para o Serviço Voluntário no BESP \nda PMSE, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de \n1976, com base no Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado \npelos Decretos nºs 29.787, de 08 de abril de 2014 e 40.463, de 18 de \noutubro de 2019, e na conformidade da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de \n2005, os Policiais Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do \nEstado de Sergipe, relacionados abaixo: \n \n\nCPF nº XXX.754.005-XX; \n \n\nXXX.852.405-XX; \n \n\nCPF nº XXX.114.564-XX;  \n \n\nCPF nº XXX.652.575-XX; \n \n\nMURILO, CPF nº XXX.673.665-XX;  \n \n\nSANTOS,  CPF nº XXX.878.454-XX; \n \n\nCPF nº XXX.032.105-XX; e \n \n\nSOUZA, CPF nº XXX.594.425-XX. \n \nArt. 2º O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de \nvolta ao Serviço Voluntário, a lotação, o exercício de funções, o \ndesempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao \nBatalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a \nsubordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, \nconcernentes aos Policiais Militares convocados, nos termos o art. 1º deste \nDecreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto nº 22.220, de \n\nde 2014 e 40.463, de 18 de outubro de 2019, e observar, no que lhes forem \naplicável, as disposições da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com \nalterações posteriores, e das demais legislações e normas legais \nregulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe. \n \n \n\n \n \n \nArt. 3º Os Policiais Militares que, convocados na forma deste \nDecreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no \nServiço Voluntário, passam a perceber, a partir da data da correspondente \ninclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei nº \n5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios \ne demais regras estabelecidas na mesma Lei. \n \nArt. 4º Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, \nproduzindo efeitos, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao \nServiço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à \nSecretaria de Estado da Administração – SEAD. \n \nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,  17  de    abril     de 2023; 202ª da Independência e \n135ª da República. \n \nFÁBIO MITIDIERI \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJorge Araújo Filho \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \n \nJoão Eloy de Menezes \nSecretário de Estado da Segurança Pública \n \nCristiano Barreto Guimarães \nSecretário Especial de Governo \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 ABRIL DE 2023 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}