{"files":[{"ato":{"id":26928,"numero":"283","dataCadastro":"2023-04-18T11:08:43.900866","dataAto":"2023-04-14T00:00:00","dataPublicacao":"2023-04-14T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Transfere simbolicamente a Capital do Estado de Sergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de Porto da Folha no dia 14 de abril de 2023, durante a realização do Programa “Governo Itinerante – Sergipe é Aqui”, conforme autorização conferida pela Lei n° 9.174, de 21 de março de 2023.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":283,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-283-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":26928}],"content":[{"idAto":"26928","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 283\nDE  14   DE     ABRIL    DE 2023\nTransfere simbolicamente a Capital do\nEstado de Sergipe e a sede do Governo\nEstadual para o Município de Porto da\nFolha no dia 14 de abril de 2023,\ndurante a realização do Programa\n“Governo Itinerante – Sergipe é Aqui”,\nconforme autorização conferida pela Lei\nn° 9.174, de 21 de março de 2023.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; e em conformidade com a Lei nº 9.156, de\n\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica transferida simbolicamente a Capital do Estado de\nSergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de Porto da Folha\nno dia 14 de abril de 2023, durante a realização do Programa “Governo\nItinerante – Sergipe é Aqui”, conforme autorização conferida pela Lei n°\n9.174, de 21 de março de 2023.\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,   14   de     abril      de 2023; 202º da Independência e\n135º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araújo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo                                            \n                                                                                                                   \nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIA  14 DE ABRIL DE 2023\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}