{"files":[{"ato":{"id":26938,"numero":"288","dataCadastro":"2023-04-19T11:27:24.861808","dataAto":"2023-04-18T00:00:00","dataPublicacao":"2023-04-19T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, 04 (quatro) lotes como parte da gleba necessária à implantação de Estação de Tratamento de Água (ETA), como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Malhador - SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":288,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-288-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":26938}],"content":[{"idAto":"26938","conteudo":" \n \n \n\n \nGOVERNO DO ESTADO  \nDECRETO Nº 288 \nDE   18   DE      ABRIL      DE 2023 \n \nDeclara de Utilidade Pública, para fins \nde Desapropriação, 04 (quatro) lotes \ncomo parte da gleba necessária à \nimplantação de Estação de Tratamento \nde Água (ETA), como parte integrante \ndo Sistema de Abastecimento de Água, \nno Município de Malhador - SE. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº \n3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; com observância ao que \nprescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o \nconstante do proc. digitalizado sob nº 3570/2022-REQ.ADM.-DESO,  e \n \nConsiderando a urgência de ampliação do serviço de \nabastecimento de água no Município de Malhador - SE, posto apresentar o \nmesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor \nqualidade de vida à população, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de \nDesapropriação, 04 (quatro) lotes como parte da gleba necessária à \nimplantação de Estação de Tratamento de Água (ETA), como parte \nintegrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de \nMalhador - SE, de acordo com disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º deste artigo.  \n \n§ 1º LOTE 01 -  Imóvel urbano localizado na Rua Pedro \nFerreira Bispo, s/nº, Quadra E, Lote-03, Centro, no Município de \nMalhador – SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à \ndesapropriação é de 157,41 m² e um perímetro de 58,97 m, conforme \ndescrição a seguir: \n \nI - a área descrita a ser desapropriada, de acordo com este \nparágrafo,  está localizada na Rua Pedro Ferreira Bispo, s/nº, Quadra E, \nLote-03, Centro, no Município de Malhador - SE, e se situa limitando-se \nao Norte com o Lote-04 de propriedade de Doralice Faustina de Jesus, ao \nSul com o Lote-02 de propriedade de Doralice Faustina de Jesus, a Leste \ncom o Lote-14 de propriedade de terceiros, e a Oeste com a Rua Pedro \nFerreira Bispo; \n \nII   - sua poligonal de formato irregular está composta por 04 \nVértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de \nCoordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 / Meridiano Central: \n39º W Gr) E=684.719,7440 e N=8.821.165,0125, está localizado na Rua \n \n \n \n\n \nPedro Ferreira Bispo, divisa c/ o Lote-04 de propriedade de Doralice \nFaustina de Jesus; deste segue com o azimute de 92º01'31\" e distância \n22,438 m, confrontando com o Lote-04 de propriedade de Doralice \nFaustina de Jesus, até o vértice V-02, de coordenadas UTM \nE=684.742,1679 e N=8.821.164,2195, deste segue com o azimute de \n180º39'30\" e distância 6,927 m, confrontando com o Lote-14 de \npropriedade de terceiros, até o vértice V-03, de coordenadas UTM \nE=684.742,0883 e N=8.821.157,2932, deste segue com o azimute de \n271º38'13\" e distância 22,527 m, confrontando com o Lote-02 de \npropriedade de Doralice Faustina de Jesus, até o vértice V- 04, de \ncoordenadas UTM E=684.719,5705 e N=8.821.157,9367, deste segue com \no azimute de 01º24'16\" e distância 7,078 m, confrontando com a Rua \nPedro Ferreira Bispo, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a \nPoligonal, que perfaz uma Área de 157,41 m² e Perímetro de 58,97 m. \n \n§ 2º LOTE 02 - Imóvel urbano localizado na Trav. Osvaldo \nVieira, s/nº, Quadra E, Lote-12, Centro, Município de Malhador - SE, cuja \nárea necessária à desapropriação é de 128,05 m² e um Perímetro de 55,92 \nm, conforme descrição a seguir: \n \nI - a área descrita a ser desapropriada, de acordo com este \nparágrafo está localizada na Trav. Osvaldo Vieira, s/nº, Quadra E, Lote-\n12, Centro, no Município de Malhador - SE, e se situa limitando-se ao \nNorte com o Lote-13 de propriedade de Neno Taxista, ao Sul com uma \nÁrea Residencial (nº 237) de propriedade de terceiros, a Leste com a Trav. \nOsvaldo Vieira, e a Oeste com uma Área Residencial (nº 232) de \npropriedade de Denise; \n \nII - Sua poligonal de formato irregular está composta por 04 \nVértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de \nCoordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 / Meridiano Central: \n39º W Gr) E=684.765,5512 e N=8.821.143,7924, está localizado na Trav. \nOsvaldo Vieira, divisa c/ uma Área Residencial (nº 237) de propriedade de \nterceiros; deste segue com o azimute de 269º59'28\" e distância 22,084 m, \nconfrontando com uma Área Residencial (nº 237) de propriedade de \nterceiros, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=684.743,4667 e \nN=8.821.143,7890, deste segue com o azimute de 358º54'52\" e distância \n6,359 m, confrontando com uma Área Residencial (nº 232) de propriedade \nde Denise, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=684.743,3462 e \nN=8.821.150,1468, deste segue com o azimute de 92º58'49\" e distância \n22,285m, confrontando com o Lote-13 de propriedade de Neno Taxista, \naté o vértice V-04, de coordenadas UTM E=684.765,6013 e \nN=8.821.148,9882, deste segue com o azimute de 180º33'09\" e distância \n5,196 m, confrontando com a Trav. Osvaldo Vieira, até o vértice Inicial \nV-01, fechando-se deste modo a poligonal, que perfaz uma Área de \n128,05 m² e Perímetro de 55,92 m. \n \n§ 3º LOTE 03 - Imóvel urbano localizado na Trav. Osvaldo \nVieira, S/Nº, Quadra E, Lote-13, Centro, Município de Malhador -  SE, \n \n \n \n\n \ncuja área necessária à desapropriação é de 157,84 m² e um perímetro de \n58,95 m, conforme descrição a seguir: \n \nI – a área descrita, a ser desapropriada, de acordo com este \nparágrafo,  de propriedade de terceiros, está localizada na Trav. Osvaldo \nVieira, s/nº, Quadra E, Lote-13, Centro, no Município de Malhador - SE, e \nse situa limitando-se ao Norte com o Lote-14 de propriedade de terceiros, \nao Sul com o Lote-12 de propriedade de Beatriz, a Leste com a Trav. \nOsvaldo Vieira, e a Oeste com uma Área Residencial (nº 232) de \npropriedade de Denise e com o Lote-02 de propriedade de Doralice \nFaustina de Jesus; \nII - sua poligonal de formato irregular está composta por 05 \n(cinco) Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de \nCoordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 / Meridiano Central: \n39º W Gr) E=684.765,6013 e N=8.821.148,9882, está localizado na Trav. \nOsvaldo Vieira, divisa c/ o Lote-12 de propriedade de Beatriz; deste segue \ncom o azimute de 272º58'49\" e distância de 22,285 m, confrontando com \no Lote-12 de propriedade de Beatriz, até o vértice V-02, de coordenadas \nUTM E=684.743,3462 e N=8.821.150,1468, deste segue com o azimute \nde 358º54'43\" e distância 1,023 m, confrontando com uma Área \nResidencial (nº 232) de propriedade de Denise, até o vértice V-03, de \ncoordenadas UTM E=684.743,3268 e N=8.821.151,1700, deste segue com \no azimute de 358º56'20\" e distância 6,092 m, confrontando com o Lote-02 \nde propriedade de Doralice Faustina de Jesus, até o vértice V-04, de \ncoordenadas UTM E=684.743,2140 e N=8.821.157,2610, deste segue com \no azimute de 93º16'51\" e distância 22,570 m, confrontando com o Lote-14 \nde propriedade de terceiros, até o vértice V-05, de coordenadas UTM \nE=684.765,7469 e N=8.821.155,9694, deste segue com o azimute de \n181º11'41\" e distância 6,983 m, confrontando com a Trav. Osvaldo Vieira, \naté o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz \numa Área de 157,84 m² e Perímetro de 58,95 m. \n \n§ 4º LOTE 04 - Imóvel urbano localizado na Trav. Osvaldo \nVieira, s/nº, Quadra E, Lote-14, Centro, Município de Malhador -  SE, \ncuja área necessária à desapropriação é de 163,66 m² e um Perímetro de \n61,12 m, conforme a seguinte descrição: \n \nI - a área descrita, a ser desapropriada, de acordo com este \nparágrafo, de propriedade de terceiros, está localizada na Trav. Osvaldo \nVieira, s/nº, Quadra E, Lote-14, Centro, no Município de Malhador - SE, e \nse situa limitando-se ao Norte com o Lote-04 de propriedade de Doralice \nFaustina de Jesus, ao Sul com o Lote-13 de propriedade de Neno Taxista e \no Lote-02 de propriedade de Doralice Faustino de Jesus, a Leste com a \nTrav. Osvaldo Vieira, e a Oeste com o Lote-03 de propriedade de \nEvaristo. \n \nII -  sua poligonal de formato irregular está composta por 05 \nVértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de \nCoordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 / Meridiano Central: \n \n \n \n\n \n39º W Gr) E=684.765,7469 e N=8.821.155,9694, está localizado na Trav. \nOsvaldo Vieira, divisa c/ o Lote-13 de propriedade de Neno Taxista; deste \nsegue com o azimute de 273º16'51\" e distância 22,570 m, confrontando \ncom o Lote-13 de propriedade de Neno Taxista, até o vértice V- 02, de \ncoordenadas UTM E=684.743,2140 e N=8.821.157,2610, deste segue com \no azimute de 271º38'13\" e distância 1,126 m, confrontando o Lote-02 de \npropriedade de Doralice Faustino de Jesus, até o vértice V-03, de \ncoordenadas UTM E=684.742,0883 e N=8.821.157,2932, deste segue com \no azimute de 00º39'30\" e distância 6,927 m, confrontando o Lote-03 de \npropriedade de Evaristo, até o vértice V-04, de coordenadas UTM \nE=684.742,1679 e N=8.821.164,2195, deste segue com o azimute de \n93º03'08\" e distância 23,496 m, confrontando com o Lote-04 de \npropriedade de Doralice Faustina de Jesus, até o vértice V-05, de \ncoordenadas UTM E=684.765,6304 e N=8.821.162,9684, deste segue com \no azimute de 179º02'46\" e distância 7,000 m, confrontando com a Trav. \nOsvaldo Vieira, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a \nPoligonal, que perfaz uma Área de 163,66 m² e perímetro de 61,12 m. \nArt. 2º Os imóveis declarados de utilidade pública, nos \ntermos deste Decreto, são para fins de desapropriação, devendo ser \nutilizados pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de \nSaneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação de Estação de \nTratamento de Água integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no \nMunicípio  de Malhador - SE. \n \nParágrafo único. O sistema tem como objetivo a ampliação \ndos serviços de abastecimento de água no Município de Malhador - SE \ncom recursos próprios, inclusive como recurso para pagamentos de \nindenizações porventura necessárias. \n \nArt. 3º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, \nautorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a \ndesapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública, acerca \ndeste Decreto. \n \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do \nimóvel constituído pelas áreas de terras referidas neste Decreto, pode ser \nalegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº \n3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. \n \nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   18  de    abril    de 2023; 202° da Independência e \n135º da República. \n \nFÁBIO MITIDIERI \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \n \n \n\n \nJorge Araújo Filho \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \n   \nLuiz Roberto Dantas Santana  \nSecretário de Estado do Desenvolvimento \nUrbano e Infraestrutura \n \nCristiano Barreto Guimarães \n Secretário Especial de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 ABRIL DE 2023 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}