{"files":[{"ato":{"id":26947,"numero":"291","dataCadastro":"2023-04-20T12:35:44.492179","dataAto":"2023-04-19T00:00:00","dataPublicacao":"2023-04-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o “caput” do art. 1º; inciso I, §§ 1º, 3º e 4º do art. 3º e “caput” do art. 6º do Decreto nº 40.386, de 10 de junho de 2019, que cria a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo – COETRAE/SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":291,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-291-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":26947}],"content":[{"idAto":"26947","conteudo":" \n\n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 291 \nDE   19    DE    ABRIL    DE 2023 \n \nAltera o “caput” do art. 1º; inciso I, §§ \n1º, 3º e 4º do art. 3º e “caput” do art. 6º \ndo Decreto nº 40.386, de 10 de junho \nde 2019, que cria a Comissão Estadual \npara Erradicação do Trabalho Escravo \n– COETRAE/SE, e dá providências \ncorrelatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de \n\ndigitalizado nº 51/2023-ANA.MIN.ESP.NOR-SEGOV;  bem como o que \nconsta do Ofício n° 96/2023-SETEEM, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Ficam alterados o “caput” do art. 1º; o inciso I e os §§ \n1º, 3º e 4º do art. 3º e “caput” do art. 6º do Decreto nº 40.386, de 10 de junho \nde 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: \n \n“Art. 1º Fica criada a Comissão Estadual para \nErradicação do Trabalho Escravo no Estado de Sergipe - \nCOETRAE/SE, vinculada à Secretaria de Estado  do \nTrabalho, Emprego e Empreendedorismo — SETEEM, com a \nfinalidade de propor mecanismos para a prevenção e o \nenfrentamento do trabalho escravo, observando o Programa \nNacional do Trabalho Decente, o Plano Nacional de \nErradicação do Trabalho Escravo e o Plano Nacional de \nEnfrentamento ao Tráfico de Pessoas, sem prejuízo da \nobservância de outras disposições correlatas.”  \n...................................................................................................... \n \n“Art. 3º ... \n \nI - da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e \nEmpreendedorismo – SETEEM; \n...................................................................................................... \n \n§ 1º A COETRAE/SE será presidida pelo representante \nda Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e \nEmpreendedorismo — SETEEM. \n...................................................................................................... \n \n \n\n§ 3º Os representantes e seus respectivos suplentes \nserão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades \nprevistas no art. 3º, incisos I a VIII e § 2º e encaminhados à \nSecretaria de Estado do Trabalho, Emprego e \nEmpreendedorismo — SETEEM, no prazo de 10 (dez) dias, a \ncontar do recebimento do convite a ser expedido por esse \nÓrgão, para posterior nomeação por ato do chefe do Poder \nExecutivo Estadual. \n \n§ 4º As entidades não-governamentais serão \nselecionadas em fórum próprio, a ser convocado por Portaria \ndo Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e \nEmpreendedorismo — SETEEM, no prazo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data de publicação deste Decreto, com posterior \nnomeação dos membros titulares e suplentes por ato do Chefe \ndo Poder Executivo Estadual.” \n...................................................................................................... \n \n“Art. 6º Incumbirá à Secretaria de Estado do \nTrabalho, Emprego e Empreendedorismo — SETEEM, a \nindicação de um servidor do quadro para a função de \nSecretário Executivo, além de viabilizar apoio para as \natividades administrativas da COETRAE/SE.” \n...................................................................................................... \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.  \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   19     de    abril    de 2023; 202º da Independência e \n135º da República. \n \nFÁBIO MITIDIERI \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJorge Araújo Filho \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \n \nÉrica Lima Cavalcante Mitidieri \nSecretária de Estado da Assistência Social e Cidadania \n \nJorge Elias Menezes Teles \nSecretário Especial do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo \n \nCristiano Barreto Guimarães \nSecretário Especial de Governo \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE ABRIL DE 2023 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}