{"files":[{"ato":{"id":26949,"numero":"293","dataCadastro":"2023-04-20T12:39:54.150921","dataAto":"2023-04-19T00:00:00","dataPublicacao":"2023-04-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Regulamenta a Lei nº 9.166, de 13 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a reserva de vagas de empregos para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":293,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-293-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":26949}],"content":[{"idAto":"26949","conteudo":"\n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 293 \nDE    19    DE   ABRIL   DE 2023 \n \nRegulamenta a Lei nº 9.166, de 13 de \njaneiro de 2023, que dispõe sobre a \nreserva de vagas de empregos para as \nmulheres vítimas de violência doméstica \ne familiar nas empresas prestadoras de \nserviços ao Estado de Sergipe, e dá \nprovidências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual e na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em conformidade com as Leis \n(Federais) nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 14.133, de 1° de abril de 2021; baseado \nno constante no proc. digitalizado sob n° 40/2023-ANA.MIN.ESP.NOR-SEGOV, e \n \nConsiderando a necessidade de sejam promovidas ações para assegurar \nmaior proteção às mulheres, principalmente às mulheres vítimas de violência doméstica \ne familiar; \nConsiderando que o Poder Público deve adotar medidas afirmativas para \nrestaurar a saúde integral das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; \n \nConsiderando que a inserção no mercado de trabalho é fator de suma \nimportância para o resgate social das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, \n \nD E C R E T A: \nArt. 1º Os contratos administrativos firmados por órgão ou entidade do \nPoder Executivo do Estado de Sergipe, cujo objeto envolva disponibilização de mão de \nobra, reservarão o percentual mínimo de 2% (dois por cento) das vagas de trabalho para \nmulheres vítimas de violência doméstica e familiar. \n§ 1º Se o total de vagas do contrato administrativo for superior a 20 (vinte), \ndeve haver disponibilização de pelo menos  01 (uma) vaga nas condições dispostas no \n“caput” deste artigo.  \n§ 2º A obrigação prevista no “caput” deste artigo deve estar disposta em \ncláusula expressa no edital e na minuta contratual ou no instrumento convocatório, quando \nse tratar, respectivamente, de licitação ou de outra modalidade de contratação, inclusive \ndispensa e inexigibilidade de licitação. \n§ 3º Em qualquer dos procedimentos mencionados no parágrafo anterior, na \nfase de apresentação de documentos para a habilitação, a empresa deve apresentar carta de \ncompromisso de destinação de, no mínimo, 2% (dois por cento) das vagas de trabalho para \nmulheres vítimas de violência doméstica e familiar. \nArt. 2º Em até 30 (trinta) dias do início da prestação dos serviços, a empresa \n\n \ndeve comprovar o emprego de mulheres nas condições previstas neste Decreto ou \napresentar certidão emitida pelo Núcleo de Apoio ao Trabalho (NAT) atestando a \nindisponibilidade de trabalhadoras cadastradas na entidade que atendam ao requisito \nespecífico. \nParágrafo único. A certidão de que trata o “caput” deste artigo terá \nvalidade de até 90 dias, findo os quais a empresa deverá solicitar nova certidão ao NAT. \nArt. 3º O percentual mínimo de que trata este Decreto deve ser atendido \ndurante toda a vigência do ajuste entre a empresa e o órgão ou entidade estadual, mediante \ncomprovação mensal da empresa em relatório apresentado ao gestor do contrato ou do \ntermo de parceria, resguardando-se o máximo sigilo nessas informações, ou mediante \napresentação da certidão de que tratam os §§ 3º e 4º do “caput” do artigo anterior.  \nParágrafo único. O gestor do contrato ou do termo de parceria fica \nsolidariamente responsável com o representante da empresa pelo sigilo das informações \nrelativas à identidade das beneficiárias. \nArt. 4º Nos contratos administrativos ou instrumentos congêneres já em \nexecução quando da publicação deste Decreto, os trabalhadores ou trabalhadoras que forem \ndesligados com amparo na legislação trabalhista devem ser substituídos por mulheres, \natendidas as condições previstas no “caput” do art. 1º deste Decreto. \nArt. 5º Fica a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – SPM \nencarregada de fiscalizar o atendimento dos termos deste Decreto, mediante requisição de \nrelatórios periódicos aos órgãos e entidades estaduais, encaminhamento de mulheres \nvítimas de violência doméstica e familiar para cadastramento no NAT e outras medidas \nque julgar pertinentes para assegurar o tratamento diferenciado de que trata este Decreto. \nArt. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 7º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   19    de  abril   de 2023; 202º da Independência e 135º da \nRepública. \nFÁBIO MITIDIERI \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJorge Araújo Filho \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \n \nErica Lima Cavalcante Mitidieri \nSecretária de Estado da Assistência Social \ne Cidadania \n \nDanielle Garcia Alves \nSecretária Especial de Políticas para as Mulheres \n \n \n \n\n \nCristiano Barreto Guimarães \nSecretário Especial de Governo \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE ABRIL DE 2023 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}