{"files":[{"ato":{"id":27114,"numero":"304","dataCadastro":"2023-05-11T10:27:48.596018","dataAto":"2023-05-10T00:00:00","dataPublicacao":"2023-05-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera os incisos I, II e III do § 1° do art. 1° do Decreto n° 26.169, de 25 de maio de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário especial nas operações internas de produtos de higiene pessoal e perfumaria, produzidos no Estado de Sergipe, para atacadistas localizados neste Estado, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":304,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-304-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":27114}],"content":[{"idAto":"27114","conteudo":" \n\nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 304 \nDE   10   DE    MAIO   DE 2023 \n \nAltera os incisos I, II e III do § 1° do \nart. 1° do Decreto n° 26.169, de 25 de \nmaio de 2009, que dispõe sobre o \ntratamento tributário especial nas \noperações internas de produtos de \nhigiene pessoal e perfumaria, \nproduzidos no Estado de Sergipe, \npara atacadistas localizados neste \nEstado, e dá providências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 9.156, de \n\nREG/TRIB/ESP-SEFAZ, e \n \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de \nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Ficam alterados os incisos I, II e III do § 1° do art. 1° \ndo Decreto n° 26.169, de 25 de maio de 2009, que passa a vigorar com a \nseguinte redação: \n \n“Art. 1º … \n \n§ 1º… \n \nI – 6,34% (seis inteiros e trinta e quatro centésimos por \ncento) do total das entradas do período, quando as \nmercadorias forem oriundas das Regiões Sul e Sudeste, \nexclusive o Estado do Espírito Santo;  \n \nII – 3,17% (três inteiros e dezessete centésimos por \ncento) do total das entradas do período, quando as \nmercadorias forem oriundas das Regiões Norte, Nordeste, \nCentro-Oeste, inclusive do Estado do Espírito Santo, bem \ncomo as adquiridas nas operações internas;  \n \nIII - 10,56% (dez inteiros e cinquenta e seis centésimos \npor cento) do total das entradas do período, quando as \nmercadorias forem tribu  tadas a alíquota de 4% (quatro por \ncento). \n \n\n..........................................................................................” (NR) \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,  10  de    maio    de 2023; 202º da Independência e \n135º da República. \n \nFÁBIO MITIDIERI \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJorge Araújo Filho \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \n \nSarah Tarsila Araújo Andreozzi \nSecretária de Estado da Fazenda \n \nCristiano Barreto Guimarães \nSecretário Especial de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE MAIO DE 2023 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}