{"files":[{"ato":{"id":27193,"numero":"306","dataCadastro":"2023-05-19T09:37:12.441998","dataAto":"2023-05-18T00:00:00","dataPublicacao":"2023-05-19T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Extingue a “ESCOLA ESTADUAL SÃO LOURENÇO”, localizada no Município de Aracaju - SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":306,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-306-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":27193}],"content":[{"idAto":"27193","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 306 \nDE   18   DE      MAIO      DE 2023 \n \nExtingue a “ESCOLA ESTADUAL SÃO \nLOURENÇO”, localizada no Município de \nAracaju - SE. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que \nlhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; \nde acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; conforme \ndisposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; bem como da \nResolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE e \nconsiderando o disposto no Ofício nº 5302/2023-SEDUC; \n \nConsiderando o baixo número de alunos matriculados devido à proximidade \nde outras escolas estadual e municipal; \n \nConsiderando que o contrato de Regime de Comodato estava vencido, que a \nescola não possuía sede própria e que não havia interesse do presidente da Ação Social \nSão Lourenço em renovar o contrato;  \n \nConsiderando, por fim, que não haverá prejuízo para os estudantes, uma vez \nque serão remanejados para escolas próximas, sendo preservado o superior interesse da \ncriança e do adolescente, nos termos da Lei (Federal) n° 8.069, de 13 de julho de 1990, \n \n \nD E C R E T A: \n  \n \nArt. 1º Fica extinta a “ESCOLA ESTADUAL SÃO LOURENÇO”, \nlocalizada na Rua João Batista Ribeiro s/nº, Bairro Farolândia, no Município de Aracaju \n- SE, criada através do Contrato de Comodato, celebrado entre a Secretaria Estadual de \nEducação e a Ação Social São Lourenço, e autorizada a ofertar da 1ª a 4ª série do Ensino \nde 1º Grau desde 1975, por meio do Parecer nº 103/1988/CEE. \n \nArt. 2º Com a extinção da Escola Estadual a que se refere o art. 1º deste \nDecreto, as ações de natureza orçamentária, financeira e contábil que lhe forem devidas \ndevem ser encerradas na forma da Lei. \n \nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n  \nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   18  de     maio   de 2023; 202º da Independência e 135º da \nRepública. \n \nFÁBIO MITIDIERI \nGOVERNADOR DO ESTADO \n\n \n \nJorge Araújo Filho \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \n \nJosé Macedo Sobral \nSecretário de Estado da Educação e da Cultura \n \nCristiano Barreto Guimarães \nSecretário Especial de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE MAIO DE 2023 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}