{"files":[{"ato":{"id":27194,"numero":"307","dataCadastro":"2023-05-19T09:39:16.15918","dataAto":"2023-05-18T00:00:00","dataPublicacao":"2023-05-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área para implantação da Estação Elevatória de Esgotamento Sanitário EEE-F, como parte integrante do Sistema Esgotamento Sanitário no Município de Simão Dias - SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":307,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-307-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":27194}],"content":[{"idAto":"27194","conteudo":" \n \n \n\n \nGOVERNO DO ESTADO  \nDECRETO Nº 307 \nDE   18   DE     MAIO     DE 2023 \n \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, uma área para implantação da \nEstação Elevatória de Esgotamento Sanitário \nEEE-F, como parte integrante do Sistema \nEsgotamento Sanitário no Município de Simão \nDias - SE. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas \nalterações; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição \nFederal; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como \no constante do proc. digitalizado sob nº  5033/2023-REQ.ADM.-DESO, e \n \nConsiderando a necessidade urgente de ampliação do serviço de coleta de \nesgoto no Município de Simão Dias - SE, posto apresentar o mesmo impacto social \nextremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população; \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, \numa parcela de solo em imóvel urbano localizado no Município de Simão Dias -  SE, de \npropriedade de Carlos Avelar de Santana, cuja área necessária à construção é de 256,80 \nm² e com 64,10 m de perímetro, denominada como “Estação Elevatória F”, conforme \ndescrição do parágrafo único deste artigo. \n \nParágrafo único. Sua poligonal de formato irregular está composta por \n\nUTM (DATUM SIRGAS-2000 (Meridiano Central 39° W Gr) UTM E=630.616,1238 e \nN=8.813.078,4546, localizado na Propriedade de Carlos Avelar de Santana à 1,50 m de \numa calçada projetada, deste segue com o azimute de 304º30'12\" e distância 8,000 m, \nconfrontando com a Rua José Edvalson Júnior, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas \nUTM E=630.609,5311 e N=8.813.082,9862, com o azimute de 304º35'17\" e distância \n8,000 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-03, de coordenadas UTM \nE=630.602,9450 e N=8.813.087,5276, deste segue com o azimute de 34º32'44\" e \ndistância 16,050 m, confrontando com o Lote 19 de Propriedade de Carlos Avelar de \nSantana, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=630.612,0464 e N=8.813.100,7476, \ndeste segue com o azimute de 124º35'16\" e distância 8,000 m, confrontando com a Área \nRemanescente de Propriedade de Carlos Avelar de Santana, chega-se ao vértice V-05, de \ncoordenadas UTM E=630.618,6324 e N=8.813.096,2062, com o azimute de 124º30'12\" \ne distância 8,000 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-06, de \ncoordenadas UTM E=630.625,2252 e N=8.813.091,6746, com o azimute de 214º32'44\" \ne distância 16,050 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-01, fechando-se deste \nmodo a Poligonal, que perfaz uma área de 256,80 m² e um Perímetro de 64,10 m, com \ntodas as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se \nrepresentadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo \n \n \n \n\n \ncomo Datum o SIRGAS2000, com todos os azimutes e distâncias, área e perímetro,  \ncalculados no plano de projeção UTM. \n \nArt. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, \né para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por \nintermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando o \nfuncionamento do sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário, no Município de \nSimão Dias - SE. \n \nArt. 3º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada \na promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terra \ndeclarada de utilidade pública deste Decreto. \n \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do imóvel \nconstituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se \nrefere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as \nexigências legais. \n \nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,    18   de     maio    de 2023; 202° da Independência e \n135º da República. \n \nFÁBIO MITIDIERI \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJorge Araújo Filho \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \n \nLuiz Roberto Dantas de Santana \nSecretário de Estado do Desenvolvimento \nUrbano e Infraestrutura \n \nCristiano Barreto Guimarães \nSecretário Especial de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE MAIO DE 2023 \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}