{"files":[{"ato":{"id":27275,"numero":"8200","dataCadastro":"2023-05-26T11:02:21.047598","dataAto":"2017-01-12T00:00:00","dataPublicacao":"2017-01-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Revê o vencimento básico dos Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de\nSergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":8200,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-8200-2017 (1).pdf","consolidado":false,"idAto":27275},{"ato":{"id":27275,"numero":"8200","dataCadastro":"2023-05-26T11:02:21.047598","dataAto":"2017-01-12T00:00:00","dataPublicacao":"2017-01-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Revê o vencimento básico dos Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de\nSergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":8200,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-8200-2017-atualizado-LO-8374-2017.pdf","consolidado":true,"idAto":27275}],"content":[{"idAto":"27275","conteudo":" \n \n \n \n \n \nLEI Nº 8.200 \nDE 12 DE JANEIRO DE 2017 \n \n\n \nRevê o vencimento básico dos Cargos \nEfetivos do Quadro de Pessoal do \nPoder Legislativo do Estado de \nSergipe, e dá providências correlatas. \n \n \nO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO \nESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou, e eu, \npara os efeitos do art. 64, §§ 3º e 7º, da Constituição Estadual, promulgo a \nseguinte Lei: \n \nArt. 1º O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do \nQuadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe fica revisto, a \npartir de 1º de janeiro de 2017, no percentual de 7% (sete por cento). \n \nParágrafo Único. A revisão de que trata este artigo aplica-se às \nVantagens Pessoais Nominalmente Identificáveis - VPNI, e estende-se aos \nservidores inativos do Poder Legislativo. \n \nArt. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem \ncorrer à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado \npara o Poder Legislativo, no exercício financeiro de 2017 e seguintes, \nobservados os limites estabelecidos nos termos do parágrafo único do art. 70 \nda Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional (Estadual) nº \n15, de 06 de janeiro de 1999. \n \nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. \n \nAssembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 12 de \njaneiro de 2017; 156º da Independência e 129º da República. \n \n \nDEPUTADO LUCIANO BISPO \nPRESIDENTE \n \nDeputado Jeferson Andrade \n1º Secretário \n \nPORVIR\nGOVERNO DOESTADO\n \n \n \n \n \n \nLEI Nº 8.200 \nDE 12 DE JANEIRO DE 2017 \n \n\n \nDeputada Goretti Reis \n2ª Secretária \nPORVIR\nGOVERNO DOESTADO\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}