{"files":[{"ato":{"id":27280,"numero":"315","dataCadastro":"2023-05-26T12:23:53.872847","dataAto":"2023-05-26T00:00:00","dataPublicacao":"2023-05-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera a Nota 6 do item 8 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de\ndezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":315,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-315-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":27280}],"content":[{"idAto":"27280","conteudo":" \n\nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 315 \nDE  26   DE   MAIO  DE 2023 \n \n \nAltera a Nota 6 do  item 8 do Anexo II \ndo Regulamento do ICMS, aprovado \npelo Decreto nº 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 9.156, de \n\n1960/2023-PROJETO-SEFAZ, e \n \nConsiderando o disposto na Lei nº 9.177, de 31 de março de \n2023, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 4.731, de 27 de \ndezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e \nErradicação da Pobreza e sobre a adição de pontos percentuais a alíquotas \ndo ICMS incidentes em determinadas operações e prestações com \ndeterminados produtos e serviços, com a correspondente arrecadação \nvinculada ao mesmo Fundo; \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Altera a nota 6 do item 8 do Anexo II do Regulamento \ndo ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, \nque passa a vigorar com a seguinte redação: \n \n“ANEXO II \nDA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA \n.................................................................................................…. \n \nITEM 8. … \n...................................................................................................... \n \nNota 6. Não se aplica à carga tributária de 12% \nresultante da redução de base de cálculo de que trata este \nItem o adicional para o Fundo Estadual de Combate e \nErradicação da Pobreza – FECOEP.  \n.........................................................................................”(NR) \n \n Art. 2º Ficam convalidados até a data de publicação deste \nDecreto os procedimentos adotados pelo contribuinte em relação a redução \nde base de cálculo nele prevista, não conferindo ao sujeito passivo qualquer \ndireito à restituição ou compensação das importâncias já pagas. \n \n\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023. \n \nAracaju,  26  de   maio  de 2023; 202º da Independência e 135º \nda República. \n \nFÁBIO MITIDIERI \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJorge Araújo Filho \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \n \nSarah Tarsila Araújo Andreozzi \nSecretária de Estado da Fazenda \n \nCristiano Barreto Guimarães \nSecretário Especial de Governo \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIA  26 DE MAIO DE 2023 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}